Tayne Cristina Costa Holtz
Tayne Cristina Costa Holtz
Número da OAB:
OAB/SP 411024
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001818-18.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Odair Ferreira de Oliveira - Vistos. Com efeito, o parcelamento das custas processuais, previsto no artigo98,§ 6º, doCódigo de Processo Civil, é medida excepcional que depende da efetiva demonstração de ausência de recursos para arcar com o pagamento, o que aqui não ocorreu, haja vista que a parte autora não logrou demonstrar, de forma segura e convincente, que os valores a serem recolhidos a deixaria em situação de hipossuficiência. Nesse sentido, o E. TJSP: "PARCELAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE DA INCAPACIDADE DE ARCAR, DE IMEDIATO, COM AS CUSTAS DO PROCESSO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO, CASSADA A LIMINAR. O parcelamento das despesas processuais, previsto no artigo 98, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil é medida excepcional que depende da efetiva demonstração de ausência de recursos para arcar, de imediato, com o pagamento das custas". (TJ-SP - AI: 20974438220218260000 SP 2097443-82.2021.8.26.0000, Relator: Renato Sartorelli, Data de Julgamento: 06/05/2021, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2021). Ante o exposto, e também porque ausentes as hipóteses de diferimento previstas no art. 5º da Lei nº 11.608/03, aguarde-se o recolhimento da taxa judiciária pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000127-59.2025.8.26.0270 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapeva na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002980-92.2025.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.G.S.M. - - S.C.G.M. e outro - HOMOLOGO o acordo celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal supra nomeado. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Anote-se. O divórcio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes da avença. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Servirá cópia desta sentença como MANDADO de AVERBAÇÃO da certidão de casamento registrada sob nº 15085, livro B-85, fls. 220, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapeva/SP. INTIMEM-SE as partes para impressão desta sentença, por meio do Portal de Serviços e-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000535-72.2023.8.26.0270 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - F.C.C.A.M. - - F.C.C. - I.U. e outros - Vistos. Fls.388/389: Este juízo entende que, para se proceder à citação editalícia, devem estar esgotados todos os meios de localização do réu. É justamente o caso destes autos, dado que foram realizadas diligências sem sucesso em todos os endereços fornecidos pelas pesquisas realizadas junto aos sistemas informatizados conveniados com o E. TJSP. Porém, fica a requerente ciente de que caso sua afirmação sobre o paradeiro do réu não seja verdadeira, arcará com os ônus de eventual futura nulidade. Assim, defiro a citação por edital do(a) requerido(a): Giovanna da Silveira Lino e Felipe Rogério Moraes Lima, com o prazo de 20 (vinte) dias. Tendo em vista o contraditório participativo e o modelo colaborativo de justiça que se espera de todos, a parte autora apresentará a minuta do edital no prazo de 30 (trinta) dias. A minuta de edital deverá ser encaminhada para o e-mail: itapeva1@tjsp.jus.br. Decorrido o prazo do edital sem manifestação do citado, oficie-se a OAB solicitando a indicação de curador Especial, e com a vinda da nomeação, intime-o para que se manifeste no processo, no prazo legal. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003952-96.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Claudia de Morais Fontes - Manifeste-se a parte exequente acerca da pesquisa retro. - ADV: TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003572-73.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Claudia de Morais Fontes - Vistos. Torne-se sem efeito o documento de fls. 47/54. No mais, expeça-se MLE conforme formulário apresentado à fl. 42. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int. - ADV: TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002414-97.2024.8.26.0270 (processo principal 1001703-80.2021.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.A.G. - J.S.F. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, indicando as diligências voltadas à satisfação da tutela executiva, recolhendo as despesas necessárias e trazendo aos autos demonstrativo atualizado de crédito para o mês em curso. No silêncio por prazo superior a 30 (trinta) dias os autos serão remetidos ao arquivo, no aguardo de provocação. - ADV: CELSO LUIZ MONTEIRO FERRAZ (OAB 339021/SP), PRISCILA TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP), IZANDRA DIAS DOS SANTOS FARIAS (OAB 393724/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004324-45.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Claudia de Morais Fontes - Manifeste-se a parte autora acerca da(s) pesquisa(s) retro, no prazo legal. - ADV: TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002134-75.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - B.C.T.R. - - F.A.M.C. - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência de relação paterno-filial entre Silvoney Rosembach Rosa e Beatriz Cristina Tangerino Rosa, determinando-se a exclusão do patronímico paterno e do nome do pai registral e dos avós paternos do assento de nascimento da requerente; b) reconhecer a existência de paternidade socioafetiva de Fabio Aparecido de Mello Conte com relação a Beatriz Cristina Tangerino Rosa, determinando-se a inclusão do nome do pai socioafetivo e dos avós paternos socioafetivos, consignando que a autora passará a se chamar Beatriz Cristina Tangerino Conte. - ADV: TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002777-33.2025.8.26.0270 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.C.L.Y. - - C.L.Y. - - T.T.Y. - HOMOLOGO o acordo celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos, e DECRETO O DIVÓRCIO do casal supra nomeado. Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Anote-se. O divórcio reger-se-á pelas cláusulas e condições constantes da avença. A divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Servirá cópia desta sentença como MANDADO de AVERBAÇÃO da certidão de casamento registrada sob nº 17982, livro B-95, fls. 137, do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapeva/SP. INTIMEM-SE as partes para impressão desta sentença, por meio do Portal de Serviços e-SAJ. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP), TAYNE CRISTINA COSTA HOLTZ (OAB 411024/SP)
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