Letícia Maria Gaido De Andrade
Letícia Maria Gaido De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 411112
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Maria Gaido De Andrade possui 120 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
LETÍCIA MARIA GAIDO DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (84)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002928-97.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Djalma Gonçalves Avante - Moto Honda da Amazônia Ltda - - Perfil Comércio de Motos Ltda (Taiko Motos) - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP), SERGIO CARDOSO JUNIOR (OAB 323417/SP), LETÍCIA MARIA GAIDO DE ANDRADE (OAB 411112/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004539-73.2023.8.26.0302 (apensado ao processo 1010621-45.2019.8.26.0302) (processo principal 1010621-45.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Vila 15atacado e Varejo Ltda - - Vania Aparecida Pacheco Canula e outro - Para emissão dos mandados para penhora e avaliação de bens, autos aguardando providência da parte autora: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), LETÍCIA MARIA GAIDO DE ANDRADE (OAB 411112/SP), LETÍCIA MARIA GAIDO DE ANDRADE (OAB 411112/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP), MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), LUCIANE DELA COLETA GRIZZO (OAB 158662/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), LUCIANO GRIZZO (OAB 137667/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009197-89.2024.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Albertina Vendramini Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DA AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME. 1. TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO FOI LEGÍTIMA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: ANALISAR A VALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO ALEGADAMENTE NÃO CELEBRADO PELA AUTORA.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO COMPROVAM A CONTRATAÇÃO E USO CONSTANTE DO CRÉDITO, EVIDENCIANDO A REGULARIDADE DO CONTRATO. REQUERENTE QUE, SOMENTE APÓS 6 ANOS DE DESCONTOS SOFRIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, BUSCOU O CANCELAMENTO DA SUPOSTA CONTRATAÇÃO INDEVIDA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA “SUPRESSIO” DEVIDO À CONDUTA CONTRADITÓRIA DA AUTORA.IV. DISPOSITIVO. 4. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Letícia Maria Gaido de Andrade (OAB: 411112/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2188434-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: C. de S. M. - Agravado: J. V. dos S. - Agravante: J. O. M. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em execução de alimentos que indeferiu o processamento do cumprimento de sentença. Diz o Agravante, em síntese, ajuizou a execução sob o rito de prisão, nos termos do artigo 528, do CPC, instaurando o incidente em apartado para execução do débito. Anota que a decisão não observa a aplicação do rito especialíssimo previsto no artigo 528, do CPC. Afirma que caso não haja o pagamento do débito deve ser determinada a prisão do devedor. Ressalta a garantia da efetividade da execução de alimentos e que a negativa do processamento do cumprimento de sentença representa obstáculo inaceitável ao acesso a justiça. Ressalta a necessidade da prisão civil para efetivação da tutela jurisdicional. Pede a reforma da decisão. Nesta sede de cognição inicial, entendo correta a decisão. Nos termos do artigo 531, § 2º do CPC o cumprimento de sentença de alimentos deve ocorrer em incidente processual dentro do mesmo processo em que a sentença foi proferida, independente do rito a ser seguido, de modo que não é uma ação autônoma. Isto posto, nego o efeito suspensivo. Comunique-se, dispensadas as informações e intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo legal. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Ivo Francisco Manoel (OAB: 362213/SP) - Letícia Maria Gaido de Andrade (OAB: 411112/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005526-75.2024.8.26.0302 (processo principal 1005391-80.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Tutela de Evidência - K.M.N. - M.A.F.R. - Vistos. A par do assentimento da parte demandante, aprovo a proposta de parcelamento ofertada pela parte demandada, ficando deferido o parcelamento nos termos do art. 916, CPC. Defiro a expedição de MLE, desde já, em favor da exequente referente ao depósito de fl. 139, conferindo-se o formulário de fls. 153. As demais parcelas mensais devem observar o acréscimo de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Ciência ao executado sobre as informações referentes aos dados bancários para depósito dos pagamentos futuros. Oportunamente, esclareça a parte demandante se está satisfeita, para fins de extinção da obrigação e prolação de sentença. Intime-se. - ADV: LUAN ATA QUEIROZ ABADESSA DA SILVA (OAB 020115/PA), FERNANDO AUGUSTO BRAGA OLIVEIRA (OAB 5555/PA), LETÍCIA MARIA GAIDO DE ANDRADE (OAB 411112/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128746-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Felicio Antonio Pedrini - Agravado: Jeferson Aparecido Dias (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA LIMITADA A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS, INDEPENDENTE DA NATUREZA DA CONTA BANCÁRIA E DO CARÁTER NÃO ALIMENTAR DO CRÉDITO PERSEGUIDO. ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. LIBERAÇÃO DO VALOR DEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Letícia Maria Gaido de Andrade (OAB: 411112/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ronaldo Marcelo Barbarossa (OAB: 203434/SP) - Luiz Henrique Leonelli Agostini (OAB: 237605/SP) - Marcelo José Nalio Grossi (OAB: 248233/SP) - Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128746-75.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Felicio Antonio Pedrini - Agravado: Jeferson Aparecido Dias (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. DECISÃO QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO DA PARTE EXECUTADA. IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA LIMITADA A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS, INDEPENDENTE DA NATUREZA DA CONTA BANCÁRIA E DO CARÁTER NÃO ALIMENTAR DO CRÉDITO PERSEGUIDO. ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. LIBERAÇÃO DO VALOR DEVIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Letícia Maria Gaido de Andrade (OAB: 411112/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ronaldo Marcelo Barbarossa (OAB: 203434/SP) - Luiz Henrique Leonelli Agostini (OAB: 237605/SP) - Marcelo José Nalio Grossi (OAB: 248233/SP) - Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - 5º andar
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