Bruno Ferreira De Araujo
Bruno Ferreira De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 411132
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruno Ferreira De Araujo possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNO FERREIRA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (27)
EMBARGOS à EXECUçãO (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001818-36.2025.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Volkswagen S/A - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido, confirmando-se a liminar, para o fim de DETERMINAR o levantamento da constrição que recaiu sobre o veículo descrito de marca e modelo CHEV/ONIX PLUS 10TAT LTZ/ 2021, de placas DEU-8B54 , com relação a decisão prolatada por este Juízo, indicada a fls. 44/47. Fica a embargante, ante a causalidade, nos termos da Súmula nº 303 do STJ, condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso III, "a", do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Transitado em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do cumprimento de sentença respectivo. P.R.I. - ADV: SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008529-24.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1032183-57.2024.8.26.0554) (processo principal 1032183-57.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Primeiramente, promova a serventia a verificação de tratar-se este incidente de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Em caso de mero protocolo incorreto, intime-se para regularização e promova-se a devida baixa (61615). Em caso de tratar-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, corrija-se a classe processual e tornem conclusos, com brevidade, tarjada a urgência. Em sendo cumprimento de sentença, a fim de atender ao determinado no Comunicado Conjunto 951/2023 decorrente da Lei 17.785/2023, providencie a serventia: Se o caso, a regularização do cadastro das partes e de seus representantes, bem como, em se tratando de cobrança de honorários advocatícios, do patrono exequente, além das tarjas de prioridade de tramitação, gratuidade processual e urgência, conforme o caso. Confira-se o demonstrativo de débito do credor, que deverá incluir a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total (mesmo em caso de justiça gratuita ou outra hipótese em que tenha sido dispensado do adiamentamento - item 10 do Comunicado 951/2023). Em se tratando de obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado sobre o valor da causa, atualizado, indicado na petição inicial do processo principal. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Confira-se o prévio recolhimento da taxa judiciária, caso a parte exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não esteja pleiteando o benefício, ou ainda se não se trata de execução de honorários advocatícios, a teor da Lei 15.109/2025. Havendo o recolhimento, confira-se se o valor está correto, bem como se foi realizada a vinculação e a "queima" automática da guia. Caso ausente ou irregular o recolhimento, salvo em caso de justiça gratuita ou de pedido pendente de apreciação, intime-se o interessado para realizar ou regularizar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conferir se o demonstrativo de débito inclui a taxa judiciária, bem como todas as demais taxas e despesas processuais não recolhidas no curso do processo principal. Em caso negativo, intime-se para regularização em 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, de tudo certificando-se, e estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016616-34.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Aline de Faria Carvalho Eventos Me - Vistos, 1) Descabido onerar o Estado com diligências ineficientes à prestação jurisdicional. Marque-se que não se trata de transferir ao Juízo o ônus que cabe ao credor de realizar diligências para busca de ativos financeiros e bens do devedor. Em virtude do grande número de pesquisas solicitadas no juízo, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao judiciário em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII), indefiro o pedido de expedição dos ofício solicitados, evitando-se assim, atos desnecessários; até porque não está demonstrado nos autos que tal providencia seja adequada e útil ao processo. Contudo, poderá o próprio interessado providenciar a realização das pesquisas que entende pertinentes visando a localização de bens em nome do(a) executado(a). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio da parte executada (que venham a viabilizar a penhora e excussão), por este alvará, fica a parte exequente BANCO BRADESCO S.A. autorizada a promover pesquisas junto às empresas públicas e privadas, concessionárias, instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Colégio Notarial do Brasil, Receita Federal, Ciretrans, operadoras de cartões de crédito, SUSEP, CONSEG, CNseg, FINTECHS, Capitania dos Portos e Companhias Aéreas, e outros que possuam cadastros de bens e valores, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s): Aline de Faria Carvalho Eventos Me, qualificado no cabeçalho deste. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por 01 ano a contar da data desta decisão. As respostas deverão ser encaminhadas diretamente a este juízo, por e-mail, no endereço eletrônico constante cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, incumbindo ao órgão ou administradora do cadastro pesquisado o encaminhamento a este Juízo do resultado exclusivamente positivo. 2) No tocante ao pedido de expedição de ofício ao Banco Central, indefiro o pedido. O SISBAJUD é o sistema oficial que interliga o Poder Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras, sendo a via exclusiva para transmissão de ordens de bloqueio e requisição de informações. Desde sua implantação, o Banco Central não atende mais determinações judiciais por ofício físico ou outro meio externo ao sistema. Ressalte-se que, desde a criação do BacenJud, mantido pelo SISBAJUD, vigora o princípio da neutralidade, segundo o qual não há implementação de regras de análise ou bloqueio para impedir a execução em determinados casos, cabendo exclusivamente ao juízo da causa a apreciação sobre eventual impenhorabilidade. Assim, se houvesse valores disponíveis no Sistema Financeiro Nacional, estes já teriam sido alcançados pela pesquisa realizada via SISBAJUD. Portanto, a expedição de ofício ao Banco Central é desnecessária e juridicamente inviável. 3) Aguarde-se em arquivo (execução frustrada - mov 61613) eventuais notícias acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Saliento que enquanto a parte exequente não indicar efetivo patrimônio passível de penhora, o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV: ALESANDRA FINATELI (OAB 161322/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006414-69.2024.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte requerente/exequente, em termos de prosseguimento, sob as penas da lei, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014820-32.2021.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Antonio Alikson Pinheiro e outro - Vistos. Fls. 234/237: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes e declaro suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, com ressalva de que eventual nulidade ou ilegalidade poderá, se o caso, ser apreciada em havendo alegação oportuna. Int. - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018327-74.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S.A. - JOÃO SGRIGNOLI JUNIOR e outro - Osvaldo Rodrigues Schwarz - - VERA LUCIA RODRIGUES SCHWARZ e outros - Vistos. Defiro o cancelamento da averbação nº. 4 de 25 de fevereiro de 2022 que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº. 94.294 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, na medida em que Edson Fabbri Paica não é parte no presente feito. Por conseguinte, fica determinada a averbação da penhora dos direitos do coexecutado João Sgrignoli Júnior relativo ao imóvel objeto da matrícula nº. 94.294 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, conforme decisão de fls. 265/268. Com fundamento no dever de cooperação processual, esta decisão, assinada digitalmente servirá como ofício e/ou mandado, a ser protocolado diretamente perante o Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP pelo i. Patrono da parte interessada. Sem prejuízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) no prazo de 15 (quinze) dias, incumbindo-lhe se manifestar em termos válidos de prosseguimento, sob pena de o feito ser suspenso com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil e, passado um ano, ficar aguardando provocação em arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WELLINGTON CARVALHO SILLAS (OAB 155193/SP), WELLINGTON CARVALHO SILLAS (OAB 155193/SP), BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP), ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001768-19.2014.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Atendendo o requerido, solicito a Vossa Senhoria providências para realizar buscas, no âmbito do território nacional, na tentativa de localizar procurações e escrituras públicas, em nome do executado abaixo, enviando a este Juízo a respectiva certidão ou informação negativa. NOME: C.H.U.R. BAR E RESTAURANTE LTDA - ME conforme qualificação acima A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (santos1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. O credor deverá providenciar a distribuição do presente ofício. Atenciosamente. RAUL MARCIO SIQUEIRA JUNIOR Juiz Titular da 1ª Vara Cível de Santos/SP - ADV: ORLANDO D´AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), BRUNO FERREIRA DE ARAUJO (OAB 411132/SP)
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