Caroline Cavalheiro
Caroline Cavalheiro
Número da OAB:
OAB/SP 411312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Cavalheiro possui 49 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAROLINE CAVALHEIRO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002054-73.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002054-73.2025.8.26.0007 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível - Regional VII - Itaquera na data de 05/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006949-64.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Klinger Incorporadora e Construção Ltda - Jaqueline de Paula Ramos - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitido na modalidade "teimosinha". PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 274/289, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 276, (R$6.900,70), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. PORQUANTO NEGATIVO o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme o documento às fls. 273, uma vez que o CNPJ 51.714.614/0001-76, não possui relacionamentos bancários. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006949-64.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Klinger Incorporadora e Construção Ltda - Jaqueline de Paula Ramos - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitido na modalidade "teimosinha". PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 274/289, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 276, (R$6.900,70), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. PORQUANTO NEGATIVO o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme o documento às fls. 273, uma vez que o CNPJ 51.714.614/0001-76, não possui relacionamentos bancários. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006949-64.2024.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Klinger Incorporadora e Construção Ltda - Jaqueline de Paula Ramos - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, permitido na modalidade "teimosinha". PORQUANTO PARCIALMENTE POSITIVO, às fls. 274/289, providencie-se a transferência dos valores, convertendo-se a quantia bloqueada, apontada às fls. 276, (R$6.900,70), desde já, em penhora, independentemente da lavratura de termo. Sem prejuízo, intime-se a parte executada da penhora, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. A intimação deverá ocorrer via procurador, se estiver representado; de outra forma, via A.R. Se apresentada impugnação, tornem os autos conclusos. Se não for apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e intime-a para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a satisfação do seu crédito. Para tanto, deverá a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o preenchimento do Formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (link abaixo), a fim de possibilitar o cumprimento do determinado, noticiando nos autos: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Vide Comunicado CG 12/2024. Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta, tornem os autos conclusos. PORQUANTO NEGATIVO o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme o documento às fls. 273, uma vez que o CNPJ 51.714.614/0001-76, não possui relacionamentos bancários. Assim, diga a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: MIGUEL CARVALHO BATISTA (OAB 399851/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001587-47.2025.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.A. - - L.A.A. - - D.R.A.M.A. - Fls. 197/200: vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP), CAMYLLA BATISTA LIMA (OAB 442904/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003856-93.2024.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Walmir Cavalheiro Epp - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a parte requerida quanto ao petitório de págs. 349/351, dentro do prazo legal. - ADV: CAROLINE CAVALHEIRO DOHNAL (OAB 411312/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)