Maira Renata Celes Semenzin Botelho Da Ponte

Maira Renata Celes Semenzin Botelho Da Ponte

Número da OAB: OAB/SP 411457

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008239-21.2024.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Amadeu - - Renata Tresso Pedrino - Vera Lucia de Aguiar - Vistos. Se nada for requerido, no prazo de 30 dias, ARQUIVEM-SE os autos, fazendo-se as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), SARA SUZANA APARECIDA CASTARDO DACIA (OAB 152464/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006082-75.2024.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apelante: H. A. S. - Apelado: A. C., F. e I. S/A - Magistrado(a) João Antunes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESCABIMENTO. I. CASO EM EXAME.1. TRATA-SE DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO ADUZIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, UMA VEZ DESCARACTERIZADA A PURGA DA MORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) DEFINIR SE O RÉU FAZ JUS À GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA NO BOJO DO RECURSO; (II) SE O DEPÓSITO DO DÉBITO RECLAMADO, AINDA QUE EXTEMPORÂNEO, CARACTERIZA A PURGAÇÃO DA MORA; (III) SE É APLICÁVEL A TEORIA DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR E DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPÓTESE EM QUE O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU NÃO APRECIOU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA POSTULADO PELO RÉU. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEDUZIDA POR PESSOA NATURAL (CPC, ART. 99 §3º). ELEMENTOS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, AO MENOS PARA ISENÇÃO DO PREPARO E A ADMISSÃO DO RECURSO (CPC, ART. 98 § 5º), RESGUARDANDO, DESSE MODO, O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JUSTIÇA E AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. 4. DEVEDOR FIDUCIANTE AO QUAL É FACULTADO O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, DE ACORDO COM OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA INICIAL. LETRA DO ARTIGO 3º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. COMPETE AO DEVEDOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS CONTADOS DA EXECUÇÃO DA LIMINAR NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA - ENTENDIDA ESTA COMO OS VALORES APRESENTADOS E COMPR
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001801-42.2025.8.26.0297 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.R.S. - J.S.J. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição a fls. 89/91, bem como quanto ao cumprimento integral do acordo homologado. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), FERNANDO RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 503666/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0109006-45.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Jales - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Natalia Vicente Catarino - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO BRADESCO S/A, voltado à decisão de fls. 27/29, proferida nos autos originários n.º 1002830-30.2025.8.26.0297, que deferiu a tutela antecipada de urgência para que a parte requerida se abstenha de efetuar cobrança a título de "Eagle Sociedade de Crédito", conforme mencionada na inicial, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por descumprimento, ou seja, para cada cobrança. Recurso tempestivo e preparado (fls. 11/12). É o relatório. Indefiro efeito suspensivo, pois ausentes as condições do art. 300 do CPC, quais sejam, perigo de dano e risco ao resultado útil ao processo. Considerando que a parte autora afirmou em sua petição inicial desconhecer a contratação do seguro debitado em conta corrente, que supostamente decorreu de invasão por terceiros que realizou diversas transações também não reconhecidas, conforme boletim de ocorrência anexado a fls. 23/24, há verossimilhança das alegações, de modo que persistência da referida cobrança importa ato ilícito e enriquecimento sem causa, condição vedada pelo ordenamento jurídico. Considerando os notórios prejuízos que uma cobrança indevida venha causar ao crédito de seu titular, a manutenção da decisão agravada é medida a se impor, até mesmo porque a tutela deferida não se trata de caráter irreversível, uma vez que em caso de improcedência da demanda originária eventual crédito em favor da instituição financeira poderá ser objeto de cobrança nos próprios autos. Contudo, considerando inexistência de fixação de teto limite, a fim de obstar enriquecimento sem causa, estipulo em R$ 3.000,00, considerando o valor do lançamento mensal de apenas R$ 59,90, lembrando que, para que a penalidade não haja incidência, basta a parte recorrente não descumprir ao comando judicial. Referente ao valor diário das "astreintes", será objeto de oportuna análise quando do julgamento do presente recurso. Manifeste-se a parte adversa, nos ermos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Comunique-se o Juízo "a quo", dispensada informações. Após, tornem conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Maira Renata Celes Semenzin Botelho da Ponte (OAB: 411457/SP) - Theo Pinheiro de Almeida Fernandes Botelho da Ponte (OAB: 411428/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003473-85.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Irani de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Porque tempestivo, recebo o recurso inominado apresentado pela parte ré, nos efeitos devolutivo e suspensivo, salvo no capítulo pertinente à tutela antecipada, cujo efeito será apenas devolutivo. O recurso será também recebido no efeito suspensivo quanto à tutela antecipada, caso o E. Colégio Recursal assim tenha decidido. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, querendo. Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004411-80.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Top Brinq Comércio de Brinquedos Ltda-me - Ciência à exequente de que a Certidão (Artigo 828 do Código de Processo Civil) já se encontra pronta para impressão no Portal E-SAJ. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001277-45.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adir Buck Simão - Claro S/A - P. 182/186: Ciência à parte autora. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0109006-45.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 1ª Turma Recursal Cível; CELSO MAZITELI NETO - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Jales; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1002830-30.2025.8.26.0297; Perdas e Danos; Agravante: Banco Bradesco S/A; Advogada: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP); Agravado: Natalia Vicente Catarino; Advogada: Maira Renata Celes Semenzin Botelho da Ponte (OAB: 411457/SP); Advogado: Theo Pinheiro de Almeida Fernandes Botelho da Ponte (OAB: 411428/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003808-90.2021.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Wanderleya Perpetua Groto Celes - Me - Vistos. Defiro o requerido a fls. 136 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Int. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004411-80.2025.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Top Brinq Comércio de Brinquedos Ltda-me - Vistos. 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$4.732,31, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do Código de Processo Civil). 2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para postular o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução". 5. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6- Expeça-se mandado na forma do art. 1.012, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 7- Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: THEO PINHEIRO DE ALMEIDA FERNANDES BOTELHO DA PONTE (OAB 411428/SP), MAIRA RENATA CELES SEMENZIN BOTELHO DA PONTE (OAB 411457/SP)
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