Paulo Ricardo Grana

Paulo Ricardo Grana

Número da OAB: OAB/SP 411503

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Ricardo Grana possui 44 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3
Nome: PAULO RICARDO GRANA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) TUTELA INFâNCIA E JUVENTUDE (2) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000099-50.2025.8.26.0333 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - J.M.P.P. - Vistos. Diante da certidão de fl. 111 e manifestação do Ministério Público à fl. 115, intime-se a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, 485, inciso III, § 1º). No silêncio, intime-se pessoalmente. Intimem-se. - ADV: PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001429-03.2020.4.03.6108 / 1ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: VENICIO COUTINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: MURILLO FERREIRA MACHADO - SP378859, PAULO RICARDO GRANA - SP411503 EXECUTADO: LA SAVINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - SPE - LTDA., FORTE URBE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA., CONSTRUTORA FORTEFIX LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ROSSETO JUNIOR - SP118908 Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386, CAROLINE ROSINELLI DE MORAES - SP389114 A T O O R D I N A T Ó R I O Intimação do(a) exequente acerca do resultado negativo da(s) diligência(s) constritiva(s), Infojud, bem como da parte final do despacho retro, no seguinte teor: " Fica ressalvado que, resultando infrutífera a busca de bens, será a execução sobrestada no arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC." BAURU, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000299-74.2025.8.26.0333 (processo principal 1000967-33.2022.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Paulo Sergio Ribeiro - Vistos. Por ora, manifeste-se o exequente acerca da certidão expedida à fl. 48, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000281-36.2025.8.26.0333 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Aparecida Rodrigues do Nascimento - Vistos. Diante do documento juntado às fls. 51/52, EXPEÇA-SE o alvará, como determinado às fls. 31/34, incumbindo à autora instruir e encaminhar o documento ao Cartório competente. Oportunamente, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000276-36.2022.8.26.0333 (processo principal 1000082-63.2015.8.26.0333) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - N.C.A. e outro - R.B.A. - A.C.A.S. - Vistos. Fls. 579/583 e 587: Por ora, INTIME-SE o executado, pessoalmente, a respeito da penhora da quantia de R$ 15.597,14 (quinze mil e quinhentos e noventa e sete reais e quatorze centavos), que recaiu sobre o saldo de seu FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (fls. 570/575), deferida na decisão de fls. 550/555 e cuja quantia está depositada em conta judicial vinculada ao presente feito, para que, caso queira, apresente impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, INTIME-SE o executado, igualmente pessoalmente, também a respeito da planilha atualizada e discriminada apresentada pelos exequentes à fl. 580, devendo o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, COMPROVAR nestes autos o pagamento do valor ainda devido aos exequentes, sob pena de novas penhoras até a satisfação integral do crédito alimentar. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO com a finalidade de INTIMAÇÃO PESSOAL do executado. CUMPRA-SE. Intimem-se. - ADV: FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP), GABRIEL LEME ROCHA (OAB 487487/SP), GABRIEL LEME ROCHA (OAB 487487/SP), LUIZ SERGIO FRANCO DE ARAUJO FILHO (OAB 337823/SP), PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP), FAUSTO HERCOS VENANCIO PIRES (OAB 301283/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000196-67.2025.8.26.0333 (apensado ao processo 1000949-75.2023.8.26.0333) (processo principal 1000949-75.2023.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - E.V.S.F. - - R.R.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que houve cumprimento da obrigação e o exequente pugnou pela extinção. Assim, diante da satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP), PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP), PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP), PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500175-51.2024.8.26.0333 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDSON FERNANDO DA SILVA - Vistos. I. O réu apresentou resposta à acusação às fls. 126/128. O Ministério Público se manifestou à fl. 13, pugnando pelo prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução. A denúncia comporta recebimento, conforme decisão de fls. 89/90. Com efeito, é indiscutível a não aplicação do princípio in dubio pro reo na análise da possibilidade de recebimento da denúncia. Assim, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, impõe-se o recebimento. No caso dos autos, como já ponderado por ocasião do recebimento da peça acusatória, há elementos suficientes de materialidade, bem como de autoria, para a ratificação do recebimento da denúncia. Outrossim, não vislumbro a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, nem tampouco se encontra extinta a punibilidade do acusado. Por outro lado, afasto a arguição de nulidade, pois a ausência de defesa técnica durante na fase de investigação não tem o condão de gerar nulidade ao processo, tampouco ao procedimento investigatório. Destarte, havendo suporte probatório mínimo, que embasa a pretensão punitiva estatal, há elementos de informação suficientes para o início ao processo penal e seu prosseguimento. Deste modo, RATIFICO o recebimento da denúncia oferecida contra EDSON FERNANDO DA SILVA. II. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA 31/07/25, ÀS 14:45 h, que realizar-se-á por videoconferência. A audiência virtual ocorre por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo os participantes ingressarem na audiência via computador (com câmera e microfone) ou smartphone com acesso à internet através do seguinte link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTg1ZDk5ZmQtM2ZiYi00NjJjLWE1ZmYtMWU5NzI2NGMzNWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22e605cb93-dcbf-49a9-b21a-135d41d57984%22%7d Ressalto que ficará assegurado o contato prévio reservado entre advogado e o réu, que poderá ocorrer, se necessário, com uso da ferramenta Teams. Consigno, entretanto, que não será permitida a oitiva, por videoconferência, do réu foragido. Deveras, o entendimento jurisprudencial atual e assente é no sentido de que não caracteriza constrangimento ilegal o indeferimento de pedido objetivando a participação ou a realização de interrogatório, por videoconferência, de réu foragido, sobretudo à luz dos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais. Ademais, prevalece na jurisprudência pátria que a condição de foragido implica em renúncia tácita ao direito de participar da audiência, salientando-se que fica assegurado o direito à defesa técnica, mas não à autodefesa. Ora, o réu não pode escolher o meio pelo qual a audiência de instrução será realizada, se presencial ou virtual, não lhe sendo lícito, ademais, arguir vício para o qual concorreu em sua produção. Portanto, estando o réu foragido, não será permitido que seja ouvido na audiência virtual. Nesse sentido: "HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. (1) PACIENTE FORAGIDO. IMPETRAÇÃO QUE BUSCA A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM AUDIÊNCIA A SER REALIZADA DE FORMA VIRTUAL. CONTRIBUIÇÃO DO PACIENTE PARA O VÍCIO APONTADO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO. (2) ORDEM DENEGADA LIMINARMENTE. 1. A jurisprudência é torrencial no sentido de não caracterizar constrangimento ilegal o indeferimento de pedido objetivando a participação ou a realização de interrogatório de réu foragido, por videoconferência, sobretudo à luz dos princípios da legalidade, da boa-fé objetiva e da cooperação entre os sujeitos processuais, haja vista que o réu não pode escolher o meio pelo qual a audiência de instrução será realizada (presencial ou virtual) e porque não lhe é lícito arguir vício para o qual concorreu em sua produção. Precedentes do STF (HC 243.295-AgR/SP - Rel. Min. CRISTIANO ZANIN - Primeira Turma - j. em 19/08/2024 - DJe de 22/08/2024; HC 226.723-AgR/SP - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 20/05/2024 - DJe de 28/06/2024; HC 238.659-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 15/04/2024 - DJe de 17/04/2024 e HC 229.714-AgR/RJ - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 26/02/2024 - DJe de 03/04/2024) e do STJ (AgRg no HC 914.007/MS - Rel. Min. Messod Azulay Neto - Quinta Turma - j. em 04/11/2024 - DJe de 07/11/2024; AgRg no HC 929.979/SP - Rel. Min. Daniela Teixeira - Quinta Turma - j. em 04/11/2024 - DJe de 06/11/2024; AgRg no HC 867.378/SP - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 16/09/2024 - DJe de 18/09/2024 e AgRg no HC 838.136/SP - Rel. Min. Teodoro Silva Santos - Sexta Turma - j. em 26/02/2024 - DJe de 05/03/2024). Ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão proferida pela autoridade coatora. 2. Ordem denegada liminarmente.". (TJSP Habeas Corpus Criminal 2091675-39.2025.8.26.0000; Relator (a): Airton Vieira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Botucatu - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) HABEAS CORPUS - Possibilidade de oitiva de réu (paciente) foragido, com prisão preventiva decretada no Juízo a quo, em audiência de instrução virtual (híbrida), sem ser preso - Alegação de cerceamento de defesa, porque o paciente pretende dar sua versão sobre os fatos, na busca da verdade real - Impossibilidade - Condição de foragido implica em renúncia tácita ao direito de participar da audiência - Mantido o direito à defesa técnica, mas não à autodefesa - Recentes decisões da Superior Instância, nesse sentido - Sentença já prolatada - Paciente condenado, em regime aberto, substituído por penas restritivas de direitos e apelo em liberdade - Estaria prejudicado, caso o pleito fosse de soltura processual - DENEGAÇÃO DA ORDEM. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2220174-75.2024.8.26.0000; Relator (a): Heitor Donizete de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal Barra Funda - 1ª Vara Criminal; Data do Julgamento: 16/08/2024; Data de Registro: 16/08/2024)" INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s). REQUISITEM-SE os os Policiais Militares arrolados como testemunhas. INTIMEM-SE o réu e seu defensor do inteiro teor desta decisão, bem como para fornecer seu contato de e-mail e WhatsApp, a fim de garantir a participação na audiência, com a ressalva de que basta clicar no link disponibilizado nos autos digitais para acessar a sala virtual, por meio do aplicativo TEAMS. Quando do cumprimento dos mandados, caso as partes manifestem impossibilidade técnica de participação por videoconferência da audiência, o Oficial de Justiça deverá certificar a informação e intimar o referido participante a comparecer presencialmente ao prédio do Fórum da Comarca de Macatuba, na data e hora designadas, para realização de audiência mista, devendo os demais ingressarem virtualmente. Atente-se que para ingressar no prédio, o participante deverá portar documento de identificação com foto. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e como MANDADO. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. III. JUNTE(M)-SE aos autos Certidão(ões) de Distribuições de Ações Criminais atualizadas. Intimem-se. - ADV: PAULO RICARDO GRANA (OAB 411503/SP)
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