Wilson Do Nascimento Amorim
Wilson Do Nascimento Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 411532
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson Do Nascimento Amorim possui 185 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJGO, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
185
Tribunais:
TRF3, TJGO, TRT2, TJSP
Nome:
WILSON DO NASCIMENTO AMORIM
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
185
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (88)
APELAçãO CíVEL (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1002748-65.2024.8.26.0157; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Cubatão; Vara: 4ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002748-65.2024.8.26.0157; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: Amarildo de Oliveira e outros; Advogado: Wilson do Nascimento Amorim (OAB: 411532/SP); Advogada: Maria Luisa Tavares Maimone (OAB: 477573/SP); Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000796-51.2024.8.26.0157; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Cubatão; 4ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000796-51.2024.8.26.0157; Compra e Venda; Apelante: Fatima Martins Ferreira de Lima; Advogado: Wilson do Nascimento Amorim (OAB: 411532/SP); Advogada: Maria Luisa Tavares Maimone (OAB: 477573/SP); Apelante: Edilson Francisco de Lima; Advogado: Wilson do Nascimento Amorim (OAB: 411532/SP); Advogada: Maria Luisa Tavares Maimone (OAB: 477573/SP); Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008721-60.2024.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.V.M.S. - - L.M.S. - J.W.S. - Vistos. 1. Defiro o requerimento contido na manifestação retro e determino à serventia que providencie a expedição da certidão de honorários à(ao) advogada(o) em consonância com os atos praticados no processo. 2. Saliento desde já que na hipótese de não ter sido informado o número do RGI, fato que inviabiliza a expedição determinada no item 1, deverá a serventia certificar o fato cabendo à(ao) advogada(o) indicado providenciar a juntada da nomeação com o devido RGI, no prazo de 10 dias. Com a providência, deverá a serventia providenciar a expedição da certidão de honorários almejada. Intime-se - ADV: FABIO NASCIMENTO BOUCAULT (OAB 485651/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), FABIO NASCIMENTO BOUCAULT (OAB 485651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001781-83.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ciuleide Goncalves de Brito - BANCO DAYCOVAL S.A. - Aos interessados: Link de fls. 379 disponível para consulta e eventual manifestação. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000233-23.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Luiz - Associação de Amparo Social Aoaposentado e Pensionista - Aasap - Fls. 142/143: CUMPRA-SE o art. 112 do Código de Processo Civil, porque ineficaz a declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato sem prova da efetiva ciência de seu constituinte. Desse modo, de rigor reconhecer-se não ter se aperfeiçoado a renúncia ao mandato por mero envio de e-mail, ausente forma segura de verificar-se a cientificação, o que implica na responsabilidade do advogado no acompanhamento do processo até o decêndio seguinte à demonstração da cientificação da renúncia a seu constituinte. Intime-se. - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001936-86.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Família - D.E.F.L.S. - - M.I.F.L.S. - - J.F.S. - I - DA CONEXÃO Conexão é vínculo que se estabelece entre fatos determinados, cuja apreciação conjunta é recomendada pela economia processual e harmonia dos julgados, a fim de que a valoração do conjunto probatório seja uniforme. Havendo identidade da relação jurídica de direito material, porque são comuns a causa de pedir/pedido nos processos 1001936-86.2025.8.26.0157 [em exame] e 1001937-71.2025.8.26.0157, DETERMINO a sua reunião, para julgamento conjunto, em razão de sua natureza relativa [CPC, art. 55, §1º, c. c. art. 54]. Considerando que o processo em que houve a primeira distribuição/registro [CPC, art. 59] foi o de nº 1001937-71.2025.8.26.0157 [em 28 de abril de 2024, as 18:04:26], RECONHEÇO a competência deste Juízo, em razão da prevenção. Determino o apensamento destes autos ao referido processo, efetuando-se as anotações de praxe. Após estabilização das demandas, o feito terá seguimento no processo nº 1001937-71.2025.8.26.0157, sendo que nº 1001936-86.2025.8.26.0157 aguardará instrução probatória naqueles para julgamento conjunto. Certifique-se o teor desta decisão nos autos do processo nº 1001937-71.2025.8.26.0157. II - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. III - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação [CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM]. IV - CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial [CPC, art. 344]. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado ou carta. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. V - ABRA-SE vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004376-89.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Joice Maria Ignacio - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos, para saneamento e organização do processo. I Questões processuais. JUSTIÇA GRATUITA. Descabida a impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora. Favorecendo-se a pessoa natural da presunção relativa de veracidade da hipossuficiência que alega, basta, em princípio, o simples requerimento. Tal presunção pode ser afastada, caso seja demonstrado que o beneficiário tem condições de suportar as despesas sem prejuízo de seu sustento. Todavia, no caso, da análise dos autos não se encontra nenhuma prova apta a demonstrar a suficiência de recursos econômico-financeiros pela parte beneficiada para suportar os encargos da demanda, considerando auferir renda mensal de baixa expressão econômica [fls.41/43]. Não se exige um estado de pobreza extremado para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita, mas sim a ausência de recursos para suportar os encargos da lide. De todo modo, é revogável a qualquer tempo o benefício da assistência judiciária, desde que demonstrada a alteração econômico-financeira do beneficiário. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. É necessária a via judicial para alcançar a tutela pretendida, sendo possível instrução probatória, que será avaliada no exame do mérito. A inadimplência, por si, não afasta a pretensão revisional. Não há nulidades ou vícios a serem saneados. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, não havendo vedação legal ao pedido e causa de pedir. Outrossim, é necessária a prestação jurisdicional pretendida por via processual adequada. Assim, presentes as condições da ação e pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo dou o feito por SANEADO. II Questões de fato e de direito relevantes. Não se vislumbra hipótese extintiva do processo [CPC, art. 354], tampouco é caso de julgamento antecipado da lide [CPC, art. 355]. As questões de direito relevantes para a decisão do mérito são: [a] existência de desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva; [b] proibição legal da aplicação dos juros contratados; [c] venda casada. De outra parte, são as seguintes as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória: [a] reajustes aplicados no decorrer do período contratual, especialmente sua vinculação à Taxa Referencial; [b] o valor da prestação ultrapassou o limite de 15% do rendimento da parte autora ao tempo do contrato e atualmente; [c] se a taxa de juros efetivamente aplicada é a contratada e qual o sistema matemático respectivo [amortização pela Tabela Price, Sacre ou SAC e da forma de atualização das prestações]; [e] houve prática de anatocismo à vista da incidências das cláusulas 7ª e 9ª; [f] houve pagamento de valor fora da incidência das cláusulas contratadas [eventual repetição do indébito]; [g] venda casada, porque compelida a parte autora a contratar seguro com instituição financeira ou com seguradora indicada pela ré, sem liberdade de escolha; [g] cobrança da Taxa de Compensação das Prestações (TCP). A parte autora impugna as seguintes cláusulas contratuais [fls.34]: Cláusula 5ª, § 2º: Taxa de Compensação de Preço (Venda Casada); Cláusula 6ª, § 3º: Taxa de Compensação de Prestação (venda casada e reajuste anual); Cláusula 7ª: Reajustamento das Prestações (anatocismo); Cláusula 8ª: Taxa de Cobrança de Seguro (venda casada); Cláusula 9ª: Reajustamento de Saldo Devedor (anatocismo) III Distribuição do ônus da prova. O ônus da prova recairá sobre a parte autora, porque fato constitutivo de seu direito [CPC, art. 373, I]. IV Especificação dos meios de prova admitidos. DEFIRO a produção da prova pericial contábil. Leciona Cândido Rangel Dinamarco que onde termina o campo acessível ao homem de cultura comum ou propício às presunções judiciais, ali começa o das perícias [Instituições de Direito Processual Civil, Vol. III, 6ª edição, Malheiros, p. 613]. Por isso, DEFIRO a realização de perícia de a realização de perícia contábil, restrita às questões próprias da sua natureza dentre os fatos controvertidos acima. A perícia foi requerida pela parte autora, a qual fica incumbida da antecipação do custeio dos honorários periciais [CPC, arts. 82 e 95]. NOMEIO FERNANDO SOARES SALLES - e-mail: fernandosalles8@ig.com.br Tel: (13) 3040-3566/98802-3067, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso [CPC, art. 466]. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos [devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente] e formular quesitos [CPC, art. 465, §1º]. Após a apresentação dos quesitos pelas partes, intime-se o perito, para que, no prazo de cinco dias após ciência de sua nomeação, manifeste concordância, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada pelo convênio da assistência judiciária gratuita [CPC, arts. 85, 95, §3º, II, e 98, §1º, VI]. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliares da Justiça. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito em substituição. Em caso de quesitos complementares apresentados pela parte durante a diligência, atente o escrivão ao quanto determinado no art. 469, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos, na forma do art. 473 [Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1oNo laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2oÉ vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3oPara o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia], ressaltando-se, desde já, que a regra do art.474 do Código de Processo Civil dispensa intimação de assistentes técnicos quando aperíciase desenvolve mediante a mera elaboração de cálculos [cf. REsp. n. 976.888, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 6.4.2010]. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos [CPC, Art. 477, § 1º]. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito [devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital]. Int. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), WILSON DO NASCIMENTO AMORIM (OAB 411532/SP), MARIA LUISA TAVARES MAIMONE (OAB 477573/SP)