Tadeu Eduardo Pereira Da Silva
Tadeu Eduardo Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 411541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tadeu Eduardo Pereira Da Silva possui 202 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 89 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT6, TRT4, TRT23 e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TRT6, TRT4, TRT23, TRT9, TRT5, TRT17, TRT1, TJSP, TRT15, TJGO, TST, TRT3, TRT12, TJMG, TRT2
Nome:
TADEU EDUARDO PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
89
Últimos 7 dias
125
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (88)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (52)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (18)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001245-74.2016.5.02.0038 RECLAMANTE: KARINA LOURDES DO NASCIMENTO RECLAMADO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: KARINA LOURDES DO NASCIMENTO Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANA PAULA PEDRO DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KARINA LOURDES DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO 0010391-89.2024.5.03.0187 : DEIVIDI BORGES DE ABREU : APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6c33a proferido nos autos. Vistos. Das Obrigações da sentença/acórdão Deverá a reclamada emitir o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, devidamente retificado com as anotações pertinentes nos termos do Laudo Pericial e da sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$2.000,00, reversível ao obreiro. Reputar-se-á cumprida a obrigação de fazer caso não haja manifestação do reclamante dentro do prazo para impugnação aos cálculos da reclamada, conforme acima determinado. Intimem-se. Dos dados bancários das partes As partes deverão informar nos autos, no prazo de 08 dias, o número do PIS (no caso do reclamante) e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, agência, conta e operação(somente CEF), para fim de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. A não apresentação dos dados importará em expedição de alvará na modalidade saque ao beneficiário, quando da liberação de eventuais valores. Dos Cálculos Instaure-se a liquidação. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com os artigos 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento nº 04/2000 da Corregedoria deste Regional, no prazo improrrogável de 08 dias. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. Caso as partes não apresentem os cálculos, fica desde já determinada a paralisação do feito por até 02 anos, cientes dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. OURO PRETO/MG, 26 de maio de 2025. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO 0010391-89.2024.5.03.0187 : DEIVIDI BORGES DE ABREU : APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6c33a proferido nos autos. Vistos. Das Obrigações da sentença/acórdão Deverá a reclamada emitir o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, devidamente retificado com as anotações pertinentes nos termos do Laudo Pericial e da sentença, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$2.000,00, reversível ao obreiro. Reputar-se-á cumprida a obrigação de fazer caso não haja manifestação do reclamante dentro do prazo para impugnação aos cálculos da reclamada, conforme acima determinado. Intimem-se. Dos dados bancários das partes As partes deverão informar nos autos, no prazo de 08 dias, o número do PIS (no caso do reclamante) e os dados bancários: nome completo, CPF/CNPJ, agência, conta e operação(somente CEF), para fim de expedição futura de alvará com autorização de transferência, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. A não apresentação dos dados importará em expedição de alvará na modalidade saque ao beneficiário, quando da liberação de eventuais valores. Dos Cálculos Instaure-se a liquidação. Apresentem as partes os cálculos de liquidação, em conformidade com os artigos 104 e 106 da Consolidação dos Provimentos da Justiça do Trabalho do TRT da 3ª Região e Provimento nº 04/2000 da Corregedoria deste Regional, no prazo improrrogável de 08 dias. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO APRESENTADO PELA PARTE CONTRÁRIA. Nas vistas concedidas acima, não será deferida dilação de prazo, uma vez que o prazo para apresentação e impugnação de cálculos é peremptório - art. 879, § 2o da CLT. Caso as partes não apresentem os cálculos, fica desde já determinada a paralisação do feito por até 02 anos, cientes dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. OURO PRETO/MG, 26 de maio de 2025. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DEIVIDI BORGES DE ABREU
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736792e proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI RECORRIDO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S P A C H O Considerando a manifestação da Reclamada de Id. e8a7eee, na qual informa não ter interesse em conciliar, devolvam-se os autos ao Exmo Relator para prosseguimento. JA RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA Desembargadora Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 736792e proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI RECORRIDO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO D E S P A C H O Considerando a manifestação da Reclamada de Id. e8a7eee, na qual informa não ter interesse em conciliar, devolvam-se os autos ao Exmo Relator para prosseguimento. JA RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA Desembargadora Coordenadora do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - SIND. DOS TRAB. EM EMP.TELEC.OP.SIST.TV POR ASS.TRANSM. DE DADOS E CORREIO ELETR.TELEF.M.CEL.SERV.TRONC.D COM.RADI
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Tribunal: TRT1 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ea36e proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: APPA SERVICOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA RECORRIDO: VITOR HUGO DA COSTA PIMENTA Vistos, etc. Considerando a determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, que consta do § 2º, do artigo 5º, do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019, que dispõe que “ Ao receber a apólice, deverá o juízo conferir a sua validade mediante cotejo com o registro constante do sítio eletrônico da SUSEP no endereço https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp.”. Considerando que a partir da vigência do ato supracitado, a verificação de tal requisito deve ser feito pelo juízo natural, ao proceder ao juízo de admissibilidade recursal, por meio de mera consulta ao sítio virtual da SUSEP, a partir do número de registro da apólice e do CPF do beneficiário ou do CNPJ do tomador pessoa jurídica. Considerando que esta magistrada, pessoalmente, e sua assessoria acessaram o sítio virtual da SUSEP, no dias 23 de maio de 2025, e não lograram êxito em acessar as informações, por diversas vezes, pertinentes ao registro oficial da apólice de seguro, utilizada pela reclamada APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, no referido site, pois, reiteradamente, era enviada uma mensagem de erro, conforme print abaixo: Considerando que esta magistrada, por meio de dados extraídos do GOOGLE, teve ciência que, desde março do corrente ano, o sítio virtual da SUSEP apresentou sérios problemas, decorrentes do sistema SEI – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (Indisponibilidade Temporária dos Sistemas Internos — SUSEP - Superintendência de Seguros Privados e https://www.sincor-es.com.br/materias,21400,sistema-susep-apresenta-falhas-corretores-enfrentam-serios-problemas.html) Considerando que a reclamada é considerada a pessoa jurídica que entabulou o contrato de seguro com a TOKIO MARINE SEGURADORA S.A, e, por certo, deve possuir outros meios, para entrar em contato com o órgão, para que possa pedir a expedição de tal documentação. Considerando que a peculiaridade do presente caso acabou trazendo, a lume, a necessidade desta magistrada de repassar à empresa a obrigação de apresentar o registro oficial da SUSEP, nestes autos, não se tratando de indisciplina judiciária ou arbitrariedade do colegiado. Considerando as dificuldades existentes de acessar a SUSEP, até mesmo, pelo site GOV.BR. Determino, como longa manus da colegialidade: 1. A intimação da reclamada, APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA, para que junte aos autos, em dez dias úteis, documento que comprove, oficialmente, o registro da apólice de seguro (certidão de regularidade), sob o Id.a334ba0; e no caso de persistir a impossibilidade técnica do site da SUSEP, venha a empresa com o depósito recursal pertinente aos presentes autos, sob pena de não conhecimento do apelo ordinário interposto pela reclamada. 2.Tudo cumprido e certificado, venham conclusos para o saneamento processual final. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025. EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0011302-82.2024.5.15.0053 : VAGNER CESAR COIMBRA : APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a1666 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante ao exposto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por VAGNER CESAR COIMBRA em face de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA e ELETROBRAS FURNAS - SUBESTAÇÃO DE CAMPINAS, nos termos e limites da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, decido: 1- Rejeitar as preliminares. 2- Julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos e obrigações: saldo de salário (09 dias);13º salário proporcional (5/12);férias proporcionais (10/12) do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional;45 minutos diários de intervalo intrajornada em 3 dias da semana com adicional legal de 50% DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER A parte autora será intimada por esta Vara do Trabalho para apresentar a sua CTPS, quando deverá a ré, após ser intimada para tanto, proceder anotação de baixa da CTPS no dia 10/06/2024, sob pena de responder por multa de R$ 3.000,00 (art. 537 do CPC). Na omissão, autorizo o(a) patrono(a) do autor a efetuar a anotação, com expedição de ofício à DRT, para aplicação das sanções cabíveis, e sem prejuízo da execução da multa devida. A fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte autora, autorizo a dedução de parcelas saldadas sob os mesmos títulos reconhecidos no julgado, desde que a quitação já reste comprovada nos autos, o que será apurado em fase de liquidação. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Da mesma forma juros e atualização monetária. Recolhimentos fiscais e previdenciários em consonância com a Sum. 368 do TST, OJ 400 da SDI-I do TST, e IN 1.127/11 da SRF. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Julgo improcedentes os demais pedidos. Custas pela ré, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$10.000,00 (art. 789, I da CLT), sujeitas a complementação após a regular liquidação. Ficam cientes as partes de que a interposição de Embargos de Declaração com caráter meramente protelatório ensejará a cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT. As partes deverão ser intimadas da publicação da presente sentença. Nada mais. JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELETROBRAS FURNAS - SUBESTAÇÃO DE CAMPINAS - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA