Tadeu Eduardo Pereira Da Silva

Tadeu Eduardo Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 411541

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRT3, TRT5, TRT2, TRT12, TRT17, TRT1, TRT4, TST, TRT6, TJGO, TJSP, TRT9, TRT15
Nome: TADEU EDUARDO PEREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001567-15.2024.5.02.0491 RECLAMANTE: WENDEL OLIVEIRA DINIZ RECLAMADO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad14dc proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. Ricardo Marquez Silva Analista Judiciário Apresenta a reclamada seu cálculo de liquidação, sobre o qual manifestou o autor a sua concordância. Diante do exposto, homologo o cálculo apresentado, para fixar a condenação em R$31.577,22, sendo R$29.529,97_de principal, e R$2.047,25_de juros, valores vigentes em 30/06/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento pelo IPCA (correção) e Taxa Legal (juros). Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$1.669,42 a título de contribuição previdenciária e R$0,00, de Imposto de Renda. A cota-parte da reclamada relativo aos recolhimentos previdenciários será de R$7.278,24. Responde a reclamada pelos honorários advocatícios no valor de R$3.157,72. Intimem-se as partes (para efeitos do previsto no art. 884 da CLT). Há apólice de seguro nos autos. A reclamada terá o prazo de 10 dias para o cumprimento espontâneo da obrigação, sem a incidência de honorários advocatícios da fase executiva. A interpretação sistemática dos artigos 878 e 791-A da CLT e 85, §1º, do CPC, conduz à conclusão de que, não havendo o cumprimento espontâneo da coisa julgada pelo devedor, deverá o advogado do credor trabalhista promover a execução, o que ensejará a imposição de honorários advocatícios iniciais na fase executiva, aplicando-se supletivamente o mesmo procedimento adotado na execução fiscal, por força do disposto no art. 889 da CLT. Assim, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor no prazo que lhe foi assinalado e requerida a execução pelo credor, pela aplicação supletiva do artigo 827 do CPC, aplicado nas execuções fiscais, serão fixados os honorários advocatícios executivos iniciais de dez por cento, a serem pagos pelo executado, que serão reduzidos a 5% quando o pagamento for realizado dentro do prazo que lhe foi assinalado, assim como serão majorados até 20% na hipótese de rejeição dos embargos à execução. Nesse sentido, decorrido "in albis" o prazo concedido à reclamada para cumprimento espontâneo da obrigação, deverá o reclamante, nos cinco dias subsequentes, independente de nova intimação, se manifestar expressamente sobre as seguintes questões, requerendo o que entender de direito: 1. Se pretende ver executado o seu crédito; 2. Se pretende que o Judiciário pesquise bases de dados públicas e privadas para entregar a jurisdição, através de ofícios e/ou utilização dos convênios disponibilizados pelo TRT, CSJT e CNJ (BACENJUD, RENAJUD, CNIB/ARISP, CNSEG, INFOSEG, INFOJUD módulos DIRPF e DOI, CCS, CENSEC, SISCOAF, SRF - DIMOB/DECRED/E-FINANCEIRA, dentre outros), praticando os atos de praxe para penhora, registro e expropriação de bens, decorrido o prazo para pagamento voluntário pelo devedor; 3. Se pretende ver protestado o devedor, nos termos do art. 517 do CPC, assim como seja inscrito no BNDT (art. 642-A da CLT), caso este não efetue voluntariamente o pagamento ou garanta a execução no prazo legal (art. 883-A da CLT); 4. Se pretende o direcionamento da execução em face de devedores solidários e/ou subsidiários reconhecidos no título executivo; 5. Se pretende a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios da reclamada, caso esta não cumpra a coisa julgada no prazo que lhe for assinado, hipótese em que deverá apontar as pessoas que devam integrar a execução na condição de sócios, com suas qualificações, juntando a comprovação da qualidade de sócio das pessoas indicadas; 6. Se pretende, na hipótese de instauração do IDPJ, alguma tutela provisória de urgência (art. 855-A, § 2º, CLT), indicando qual a medida dentre aquelas arroladas no artigo 301 do CPC (“arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito”), fundamentando o pleito. O silêncio do reclamante quanto a tais questões, inclusive do requerimento de execução, será interpretado negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, os autos serão arquivados provisoriamente e ficarão aguardando provocação do interessado, ciente o reclamante da aplicação do disposto no artigo 11-A, da CLT. Intimem as partes. SUZANO/SP, 03 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAIEIRAS ATSum 1001018-02.2024.5.02.0492 RECLAMANTE: AMAURI PROCOPIO DA GAMA JUNIOR RECLAMADO: SEMA INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO   Destinatário: SEMA INDUSTRIAL LTDA   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). CAIEIRAS/SP, 03 de julho de 2025. TATIANE PASTORELLI DUTRA Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - SEMA INDUSTRIAL LTDA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96942c2 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 01/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias. Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR PACHECO TEIXEIRA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96942c2 proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 01/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria. Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo. Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC. Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias. Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000892-94.2024.5.02.0089 distribuído para 16ª Turma - 16ª Turma - Cadeira 1 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002433-69.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: DEISE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0404f8 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada encontra-se tempestivo, com preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA      DECISÃO Vistos etc. Processe-se, em termos, o Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada, intimando-se o(a) reclamante para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002433-69.2024.5.02.0605 RECLAMANTE: DEISE GOMES DE SOUSA RECLAMADO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0404f8 proferida nos autos.   CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada encontra-se tempestivo, com preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO, data abaixo. MARIA LUIZA OLIVEIRA SILVEIRA      DECISÃO Vistos etc. Processe-se, em termos, o Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada, intimando-se o(a) reclamante para contrarrazões, no prazo legal. Após, subam os autos ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEISE GOMES DE SOUSA
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