Magno Freire De Oliveira

Magno Freire De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 411582

📋 Resumo Completo

Dr(a). Magno Freire De Oliveira possui 24 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRT2, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 24
Tribunais: TRT2, TJPR, TRF3, TJSP
Nome: MAGNO FREIRE DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) USUCAPIãO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATSum 1001446-92.2022.5.02.0511 RECLAMANTE: ALINE FEITOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: DAYALA SOUZA SILVA 40159739845 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0aa617 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 10 de julho de 2025                                                                    DESPACHO Vistos… Id d6f48be: manifeste-se a reclamante no prazo de cinco dias. ITAPEVI/SP, 10 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE FEITOSA DE OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000478-78.2023.4.03.6342 EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS VICENTE - SP478230 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAGNO FREIRE DE OLIVEIRA - SP411582 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a CAIXA impugnou os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente. A parte exequente apurou em sua conta de liquidação R$5.000,00, devidamente atualizado, referente ao dano moral e considerou "a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados". A CAIXA, a seu turno, sustenta que houve condenação apenas no dano moral. Decido. A sentença julgou procedente o pedido nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar a nulidade dos contratos de empréstimo consignados no benefício NB 138.949.001-4, identificados pelos nºs 2157374 e 2185177; B) pagar indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Até a liquidação desse montante, incide correção monetária e juros de mora, fixada a partir desta sentença, nos termos da Resolução do CJF em vigor e da Súmula 362 do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento") e do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em vigor. " Com a declaração de nulidade dos contratos de empréstimo houve o retorno das partes ao status quo ante. Nestes termos, não há contrato celebrado, sendo devida a devolução à parte exequente dos valores dispendidos com as contratações. No entanto, não houve condenação para o pagamento em dobro dos valores consignados decorrentes do contratos declarados nulos. A sentença transitou em julgado sem insurgência da parte autora. Diante disto, acolho, em parte, a impugnação da CAIXA somente para afastar o pagamento em dobro, ficando mantida a devolução, na forma simples, dos valores consignados. Concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte exequente adequar o cálculo de liquidação. Autorizo o levantamento do depósito 1969.005.86405212-2 pela parte exequente. O levantamento deverá ser efetivado na agência 1969 da Caixa Econômica Federal, localizado na Alameda Araguaia, 240 - Alphaville Industrial - Barueri, pelo representante legal do titular do direito, diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Na hipótese de levantamento pelo advogado, deverá ser requerida a expedição de certidão de advogado constituído com o recolhimento da taxa, se o caso e mediante peticionamento nos autos. Intimem-se. BARUERI, 2 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000478-78.2023.4.03.6342 EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS VICENTE - SP478230 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAGNO FREIRE DE OLIVEIRA - SP411582 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a CAIXA impugnou os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente. A parte exequente apurou em sua conta de liquidação R$5.000,00, devidamente atualizado, referente ao dano moral e considerou "a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados". A CAIXA, a seu turno, sustenta que houve condenação apenas no dano moral. Decido. A sentença julgou procedente o pedido nos seguintes termos: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial e resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) declarar a nulidade dos contratos de empréstimo consignados no benefício NB 138.949.001-4, identificados pelos nºs 2157374 e 2185177; B) pagar indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Até a liquidação desse montante, incide correção monetária e juros de mora, fixada a partir desta sentença, nos termos da Resolução do CJF em vigor e da Súmula 362 do STJ ("A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento") e do Manual de Cálculos da Justiça Federal, em vigor. " Com a declaração de nulidade dos contratos de empréstimo houve o retorno das partes ao status quo ante. Nestes termos, não há contrato celebrado, sendo devida a devolução à parte exequente dos valores dispendidos com as contratações. No entanto, não houve condenação para o pagamento em dobro dos valores consignados decorrentes do contratos declarados nulos. A sentença transitou em julgado sem insurgência da parte autora. Diante disto, acolho, em parte, a impugnação da CAIXA somente para afastar o pagamento em dobro, ficando mantida a devolução, na forma simples, dos valores consignados. Concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte exequente adequar o cálculo de liquidação. Autorizo o levantamento do depósito 1969.005.86405212-2 pela parte exequente. O levantamento deverá ser efetivado na agência 1969 da Caixa Econômica Federal, localizado na Alameda Araguaia, 240 - Alphaville Industrial - Barueri, pelo representante legal do titular do direito, diretamente na instituição bancária, sem necessidade de expedição oficio, alvará ou ordem judicial por este Juízo. Na hipótese de levantamento pelo advogado, deverá ser requerida a expedição de certidão de advogado constituído com o recolhimento da taxa, se o caso e mediante peticionamento nos autos. Intimem-se. BARUERI, 2 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501259-14.2022.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ELVIN ALLAN DIAS MOURA - Ante o exposto, julgo improcedente a ação, o que faço para absolver o réu ELVIN ALLAN DIAS MOURA das imputações que lhe foram dirigidas com supedâneo no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: MAGNO FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 411582/SP), VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000478-78.2023.4.03.6342 EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS VICENTE - SP478230 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAGNO FREIRE DE OLIVEIRA - SP411582 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A DESPACHO Concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte exequente manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela CAIXA. Intimem-se. BARUERI, 26 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000478-78.2023.4.03.6342 EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA DIAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA DOS SANTOS VICENTE - SP478230 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MAGNO FREIRE DE OLIVEIRA - SP411582 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A DESPACHO Concedo o prazo de quinze (15) dias para a parte exequente manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela CAIXA. Intimem-se. BARUERI, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501259-14.2022.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ELVIN ALLAN DIAS MOURA - Intime-se a Defesa para que apresente alegações finais no prazo de 05 dias. - ADV: MAGNO FREIRE DE OLIVEIRA (OAB 411582/SP), VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP)
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