Arthur Luis Da Costa Quaresemin
Arthur Luis Da Costa Quaresemin
Número da OAB:
OAB/SP 411612
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001413-44.2024.8.26.0572 (processo principal 1004290-71.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Maria Aparecida da Silva Costa - Banco Santander (Brasil) S/A - Providencie a parte executada sucumbente o recolhimento das custas e despesas processuais, conforme planilha retro, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando nos autos em seguida, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, nos termos do provimento Prov. CG 29/2021 - Artigo 1.098, §5º, das NSCGJ. Para gerar a guia de custas e orientações acessehttp://www.tjsp.jus.br/PortalCustas, considerando-se a forma correta de recolhimento: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 185,10 - via guia DARE DEMAIS DESPESAS - R$ 31,25 - via guia FEDTJ - ADV: THATIANE DA SILVA LEME (OAB 431971/SP), ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), TIAGO VICTOR MOTA (OAB 380725/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001784-54.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alessandra Santiago Marini - Algar Telecom S/A - "1. Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a contestação apresentada e eventuais documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicaras folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo, digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC, artigo 334, § 8º). 4. Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437,§ 1º, do CPC). 5. Intimem-se." - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001215-53.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Inocêncio Ferreira da Silva Neto - Tim S/A - Vistos. Em que pese a presunção de veracidade da declaração de pobreza, é resguardada ao magistrado a possibilidade de indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos." (art. 99, § 2º, do CPC). Portanto, para ser considerado necessitado, é condição sine qua non a situação de miserabilidade da parte, posto que o intuito da lei é atingir aos realmente necessitados, na acepção estrita do termo. No caso em apreço, foi oportunizada à parte autora a possibilidade de comprovar sua real hipossuficiência econômica, especialmente mediante a apresentação de relatório de contas e relacionamento bancário emitido pelo Banco Central, o que não foi atendido. Os documentos apresentados não comprovam tratar-se de sua única fonte de renda, tampouco demonstram a inexistência de outros ativos financeiros ou aplicações em seu nome. Acrescente-se que a mera apresentação de contracheques, extratos ou declaração de hipossuficiência não é suficiente para configurar, por si só, a situação de miserabilidade jurídica que autoriza a concessão da gratuidade da justiça. A legislação visa beneficiar quem efetivamente não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, o que não restou demonstrado nos autos. Além disso, observa-se que o valor atribuído à causa é diminuto, o que implica custas processuais de baixa monta, não se podendo presumir que a parte esteja impossibilitada de arcar com tais valores, sobretudo diante da ausência de comprovação robusta de sua real condição financeira. O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu sobre o assunto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita indeferida - A situação de hipossuficiência que a parte recorrente alega não restou comprovada - Agravante que exerce atividade remunerada - Omissão de juntada de documentos - Valor da causa dado por opção própria, que não gera taxa judiciária elevada e não compromete o sustento da autora ou de sua família - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do NCPC - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067490-34.2025.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2025; Data de Registro: 11/03/2025). Agravo de instrumento. Ação de indenização. Benefício da justiça gratuita. Indeferimento ao réu agravante. Inconformismo recursal. Não acolhimento. Juiz tem a faculdade de indeferir o pedido à luz dos elementos dos autos. Autor que não fez prova a contento de sua real condição financeira, omitindo-se à determinação do Juízo. Situação financeira que deve ser aferida no momento presente, o que não foi comprovado a contento. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2333874-29.2024.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024). GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Benefício condicionado à demonstração de insuficiência econômica. Autora que exibiu parcialmente os documentos solicitados. Relatório do Registrato não acostado. Presunção de veracidade da alegação de pobreza que não prevalece. Hipossuficiência financeira não comprovada. Decisão de indeferimento mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2030941-25.2025.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2025; Data de Registro: 16/03/2025)". Diante do exposto, e com fundamento no art. 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Assim, providencie o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 93, inciso XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS, sendo que eventual insurgência deverá ser justificada por meio de planilha detalhada dos valores a ser apresentada pela parte impugnante, com base no art. 39, inciso II, da Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal. No silêncio, ficarão desde logo acolhidos os cálculos. 1. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, manifestar se renuncia expressamente ao valor excedente e informar se pretende o recebimento por meio de ofício precatório (PRC) ou por meio de requisição de pequeno valor (RPV). Assevero que, na hipótese de ausência de manifestação, será expedido ofício precatório. 2. Caso i. o(a) d. advogado(a) pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá juntar aos autos eletrônicos, no mesmo prazo, o contrato assinado pelas partes, bem como comprovar por meio de declaração assinada pelo(a) outorgante que os honorários não foram pagos no todo ou em parte. Fica dispensado o reconhecimento de firma, haja vista o disposto na Lei nº 11.925/2009. 3. Para o destaque dos honorários contratuais na pessoa jurídica (escritório), deverá juntar o instrumento de procuração ou o substabelecimento, bem como o contrato social de sociedade de advogado. 4. Havendo condenação em honorários de sucumbência, será necessário o(a) i. advogado(a) informar o nome e o número do CPF que deverá constar no ofício requisitório. 5. Outrossim, saliento que, caso o nome da parte autora ou do advogado (pessoa física ou jurídica) esteja divergente no cadastro de CPF/CNPJ da Receita Federal/CJF e/ou com situação cadastral irregular (cancelada, suspensa, pendente de regularização, etc), haverá o cancelamento da(s) requisição(ões) de pagamento, de ofício, pelo TRF3. Assim, os advogados deverão certificar-se da regularidade do CPF/CNPJ dos beneficiários do crédito (parte autora e advogado), juntando aos autos o extrato atualizado da situação cadastral regular emitido no endereço eletrônico da Receita Federal. Em caso de óbito do credor, deverá ser providenciada a habilitação de herdeiros necessários, antes da expedição da respectiva requisição de pagamento. FRANCA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008000-34.2023.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: VALDETE MARIA DA SILVA FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN - SP411612, MICHEL SAMPAR CERIBELLI - SP443030, THATIANE DA SILVA LEME - SP431971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ID373218004: Considerando a informação Contadoria. Nos termos dos artigos 93, XIV, da Constituição Federal e 203, § 4º, do Código de Processo Civil e, ainda, das disposições da Portaria FRAN-JEF-SEJF 78, datada de 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR as partes para manifestarem no prazo de 10(dez) dias. FRANCA, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003359-32.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: VERA LUCIA PELEGRINI FIDELIS Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN - SP411612, THATIANE DA SILVA LEME - SP431971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para: I – no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção sem julgamento do mérito: a) junte aos autos eletrônicos o comprovante de residência idôneo em seu nome, a exemplo de fatura de energia elétrica, água ou telefone, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01) e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal); FRANCA, 29 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003351-55.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ROSELI REIS CAMPOS ESPOSITO Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN - SP411612, THATIANE DA SILVA LEME - SP431971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para: I – no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção sem julgamento do mérito: a) junte aos autos eletrônicos o comprovante de residência idôneo em seu nome, a exemplo de fatura de energia elétrica, água ou telefone, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01) e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal); FRANCA, 29 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003350-70.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: MARIA ANTONIA BRAGA FRAZAO Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN - SP411612, THATIANE DA SILVA LEME - SP431971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para: I – no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção sem julgamento do mérito: a) junte aos autos eletrônicos o comprovante de residência idôneo em seu nome, a exemplo de fatura de energia elétrica, água ou telefone, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01) e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal); FRANCA, 29 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003279-68.2025.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: ANTONIO TITARA Advogados do(a) AUTOR: ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN - SP411612, THATIANE DA SILVA LEME - SP431971 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria Nº 78 deste Juízo, datada em 07 de março de 2022, expeço o presente ATO ORDINATÓRIO com a finalidade de INTIMAR a parte autora para: I – no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção sem julgamento do mérito: a) junte aos autos eletrônicos o comprovante de residência idôneo em seu nome, a exemplo de fatura de energia elétrica, água ou telefone, emitido em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar cópia de contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, sob pena de incidência do artigo 299 do Código Penal. A comprovação do endereço da parte autora, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência (artigo 3º, § 3º, da Lei nº. 10.259/01) e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal); FRANCA, 29 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002329-61.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Pereira dos Santos - CLARO S/A - Vistos. Petição retro: Indefiro, pois a jurisdição está exaurida nos presentes autos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer em incidente próprio. Confira a serventia eventual existência de custas judiciais pendentes de recolhimento. Consigne-se que, conforme Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte forbeneficiária de justiça gratuitaevencer total ou parcialmentea ação, ovencido arcará com a taxa judiciárianão recolhida em todas as fases processuais, salvo setambém usufruir de gratuidade. Em havendo custas pendentes de pagamento, intime-se a parte devedora para o recolhimento e comprovação nos autos, no prazo de 60 dias. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria da Fazenda Estadual. Após, arquive-se. Intime-se. - ADV: ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
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