Bruno Eduardo Da Silva Dezordi

Bruno Eduardo Da Silva Dezordi

Número da OAB: OAB/SP 411618

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Eduardo Da Silva Dezordi possui 23 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: BRUNO EDUARDO DA SILVA DEZORDI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) HABEAS CORPUS CRIMINAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) INQUéRITO POLICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001058-31.2025.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.N. - - D.R.P. - - F.A.R.P. - - G.R.P. - Vistos, Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anote-se. De proêmio, ao Distribuidor para retificação da classe processual, uma vez tratar-se de "Procedimento Comum - Guarda e Alimentos", tendo em vista que se admite a cumulação dos pedidos deguarda com o pleito dealimentos, desde que seja adotado o procedimento comum, nos termos do artigo 327, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Tendo em vista a prova da paternidade, DEFIRO a tutela de urgência, e assim o faço para fixar os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, devidos a partir da citação. Isso porque, neste momento de cognição sumária, não há elementos suficientes acerca da possibilidade financeira do réu em prestar alimentos em quantia superior. Outrossim, defiro a guarda provisória dos menores à autora, resguardado o direito de visita livres do genitor (a regulamentação das visitas será analisada após a formação do contraditório). 4. Para audiência de conciliação/mediação, designo o dia 20/08/2025 às 14:10h. A audiência será realizada no CEJUSC [Setor de Conciliação, Núcleo de Conciliação]. A audiência será realizada por videoconferência, devendo a parte informar ao Oficial de Justiça o seu e-mail para envio do link de acesso à audiência. Caso a parte não disponha de endereço eletrônico (e-mail), deverá ser orientada pelo Oficial de Justiça a comparecer pessoalmente neste Fórum, junto ao CEJUSC, no dia e horário designados para participação da audiência. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré. A parte autora deverá ser intimada para participar da audiência através de seu advogado constituído nos autos. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, estando o sr. Oficial de Justiça autorizado a diligenciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC. Intimem-se. - ADV: BRUNO EDUARDO DA SILVA DEZORDI (OAB 411618/SP), BRUNO EDUARDO DA SILVA DEZORDI (OAB 411618/SP), BRUNO EDUARDO DA SILVA DEZORDI (OAB 411618/SP), BRUNO EDUARDO DA SILVA DEZORDI (OAB 411618/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2209736-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José do Rio Preto - Paciente: A. P. G. - Impetrante: B. E. da S. D. - Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ALESSANDRO PEREIRA GARCIA, contra ato do MM. Juiz de Direito, Dr. Alceu Corrêa Júnior, da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de São José do Rio Preto, sob a alegação de sofrer o paciente constrangimento ilegal, consistente na manutenção de sua custódia cautelar. Sustenta o impetrante, em síntese, a ilegalidade da decisão coatora, ante a ausência dos requisitos autorizadores, ressaltando que a vítima teria desejado reatar o relacionamento com o paciente. Postula, destarte, o deferimento de medida liminar e sua subsequente confirmação, para que seja revogada a prisão preventiva do paciente ou, ao menos, substituída por medidas cautelares alternativas, expedindo-se alvará de soltura clausulado. Entretanto, em que pese o teor da argumentação concebida pelo impetrante, as circunstâncias apresentadas à análise não autorizam a concessão da liminar alvitrada. Exsurge dos autos de origem (fls. 62/65) que o paciente foi preso em flagrante, vindo a ser denunciado como incurso no art. 24-A, caput, da Lei nº. 11.340/2006, no art. 147, § 1º, c. c. o art. 61, inciso II, a e f, ambos do Código Penal, e no art. 21, caput, da Lei das Contravenções Penais, pois, em 9 de junho de 2025, na Rua Nelson Marcos Gonçalves, nº. 1.001, cidade de São José do Rio Preto, teria descumprido medidas protetivas de urgência fixadas em favor da vítima M. L. F. C., sua ex-companheira, bem como a ameaçado e praticado vias de fato contra ela. Segundo a exordial acusatória, o paciente e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso durante 15 anos, possuindo uma filha em comum. Após a separação, o paciente passou a ameaçar insistentemente a vítima e seus familiares, chegando, inclusive, a agredi-la violentamente, razão pela qual M. L. F. C. requereu em juízo a concessão de medidas protetivas de urgência (processo nº. 1500166-56.2025.8.26.0559), as quais foram deferidas, por decisão proferida em 20 de janeiro de 2025 (fls. 30/31 dos mesmos autos), consistentes em 1) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; 2) proibição de aproximação da vítima [...], devendo, dela, manter a distância mínima de 100 (cem) metros; 3) proibição de contato com a ofendida [...], por qualquer meio de comunicação (ex.: telefone, e-mail, mensagens de celular, redes sociais, aplicativos de celular etc.), tendo o paciente tomado ciência das determinações no mesmo dia. Entretanto, na data dos fatos, o paciente ligou para a vítima e se deslocou até o seu domicílio, momento em que ela solicitou que ele se retirasse do local, o que não foi atendido, de modo que M. L. F. C. se dirigiu à delegacia de polícia e informou o descumprimento da medida protetiva. Ao retornar para sua residência, o paciente ainda se encontrava no local, em estado de embriaguez, ocasião em que passou a ofender a vítima, bem como passou a ameaçá-la de morte, empurrando-a contra a parede e a enforcando, cuja cena foi presenciada pela filha do casal, de apenas 9 anos de idade. A irmã da vítima, que reside nas proximidades, tomou conhecimento da situação e acionou a polícia militar, que compareceu ao local e deteve o paciente, conduzindo-o ao distrito policial. Realizada a audiência de custódia (fls. 10/11), por decisão proferida em 10 de junho de 2025, a prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva, seguindo o pleito ministerial, com fulcro na garantia da ordem pública, ressaltando-se que ele é reincidente. Em consulta à certidão de distribuições criminais (fls. 31/34 do feito principal), apurou-se que o paciente ostenta condenação definitiva por lesão corporal contra a mulher (processo nº. 0009068-55.2024.8.26.0576), em desfavor da mesma vítima, às penas de 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, tendo sido beneficiado com a suspensão condicional da pena, cujo feito transitou em julgado em 15.04.2024. Ademais, o paciente também responde a outra ação penal por ameaça (processo nº. 1500166-56.2025.8.26.0559), também contra a mesma vítima, que ensejou as medidas protetivas supramencionadas, cuja denúncia foi recebida em 20.02.2025, assim como está submetido a medidas protetivas de urgência fixadas em 19.10.2021, ainda vigentes, em favor da mesma vítima (processo nº 1506125-93.2021.8.26.0576), e em 09.06.2025 (processo nº. 1518017-57.2025.8.26.0576), em favor da mãe dela. Diante do panorama consubstanciado nos autos, vislumbra-se a ausência de ilegalidade patente ou de situação teratológica apta ao deferimento da medida liminar almejada, devendo-se aguardar a vinda das informações a serem prestadas pela autoridade impetrada, como forma de viabilizar a formação de entendimento coeso e fundamentado, seguindo-se à análise ulterior, devidamente acurada, em sede de mérito, do presente writ. Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada. Solicitem-se informações à autoridade impetrada e, para evitar qualquer alegação de descumprimento de preceito processual, colha-se do juiz prolator da decisão manifestação expressa quanto à necessidade atual da prisão cautelar. Com a resposta, à d. Procuradoria Geral de Justiça para parecer. - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Advs: Bruno Eduardo da Silva Dezordi (OAB: 411618/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501363-53.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.P.G. - Vistos. Fls. 136/141: providencie a serventia a expedição do ofício de informações, encaminhando-se, via e-mail, à E. Câmara de Direito Criminal. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: BRUNO EDUARDO DA SILVA DEZORDI (OAB 411618/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518017-57.2025.8.26.0576 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - Alessandro Pereira Garcia - Vistos. Considerando que o averiguado encontra-se preso (fls. 64/65), REVOGO a medida protetiva de comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação e/ou acompanhamento psicossocial, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (item "2" de fl. 30), mantendo-se, no mais, a decisão de fls. 30/33 tal como lançada. Outrossim, considerando que as partes já foram devidamente intimadas da decisão que concedeu as medidas protetivas em favor da vítima, já tendo sido, portanto, alcançado o objetivo desta cautelar, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO. Decorrido 01 (um) ano sem pedido de revogação por qualquer das partes, voltem os autos conclusos para deliberação (intimação da vítima). Em caso de pedido de revogação antes de decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público e, após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO EDUARDO DA SILVA DEZORDI (OAB 411618/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2209736-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; GUILHERME DE SOUZA NUCCI; Foro de São José do Rio Preto; Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Inquérito Policial; 1501363-53.2025.8.26.0395; Decorrente de Violência Doméstica; Impetrante: B. E. da S. D.; Paciente: A. P. G.; Advogado: Bruno Eduardo da Silva Dezordi (OAB: 411618/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209736-53.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1501363-53.2025.8.26.0395; Assunto: Decorrente de Violência Doméstica; Impetrante: B. E. da S. D.; Paciente: A. P. G.; Advogado: Bruno Eduardo da Silva Dezordi (OAB: 411618/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011741-67.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.B.D. - - A.R.B.S. - T.J.S.D. - réu revel - Ordem nº 2025/000481. Vistos. Fls. 48: Ciência da não apresentação de contestação. Defiro prazo de 05 dias, para especificação das provas que se pretende produzir, justificando-as. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNO EDUARDO DA SILVA DEZORDI (OAB 411618/SP), BRUNO EDUARDO DA SILVA DEZORDI (OAB 411618/SP), TIAGO JUNIO DA SILVA DURVAL
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