Gisele Ferreira De Oliveira
Gisele Ferreira De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 411639
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Ferreira De Oliveira possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
GISELE FERREIRA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015987-60.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Lucia Rodrigues Loureiro - Ampaben Brasi - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica débito c.c. indenização por danos morais promovida por Vera Lucia Rodrigues Loureiro em face de Ampaben Brasi - Associação de Amparo Aos Aposentados e Pensionistas do Brasil. Há determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de suspensão dos processos em trâmite relacionados a pedido de indenização de danos morais nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, até julgamento final do IRDR 2116802-76.2025.8.26.0000. Assim, considerando-se a matéria envolvida e em cumprimento à ordem emanada do Tribunal de Justiça de São Paulo, determino a suspensão da presente ação até julgamento final do IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000 por aquela Corte Superior Ao Cartório para as devidas anotações (código SAJ nº 75059). Intimem-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF)
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000146-34.2025.4.03.6345 AUTOR: SHIRLEY SUELY OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: GISELE FERREIRA DE OLIVEIRA - SP411639 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1º da Lei nº 10.259/01, passo ao julgamento do feito. O INSS formulou proposta de acordo, com o qual concordou a parte autora. Logo, as partes transacionaram a respeito do pedido deduzido na inicial. A transação tem natureza contratual, razão pela qual referido ato jurídico está perfeito e acabado com o acordo de vontades entre partes plenamente capazes, não restando mais o que ser discutido nos presentes autos. Assim, resta apenas a homologação judicial para que seja dado encerramento ao processo. Ante o exposto, estando as partes firmes e acordadas com a proposta apresentada, homenageia-se a forma de solução não adversarial do litígio, razão pela qual HOMOLOGO a transação noticiada e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil. Sentença irrecorrível, a contrario sensu, nos termos do art. 41, da Lei nº 9.099/95, certifique-se incontinenti o trânsito em julgado e altere-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Comunique-se à área administrativa do do INSS, via PREVJUD, com o objetivo de processamento do acordo ora homologado. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao INSS para que, em 45 (quarenta e cinco) dias, proceda aos cálculos para a expedição do Requisitório nos termos pactuados. Reembolso dos honorários periciais adiantados à conta da Justiça deve ser suportado, pela metade, pelo réu (art. 6º da Resolução CJF nº 558/2007). Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Marília, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE SORMANI Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020607-18.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.I. - F.I.J. - - F.Y.I. - Vistos. Fls. 165/167 - Oficie ao empregador do requerente para desconto em folha de pagamento dos alimentos fixados em favor do filho F.Y.I., conforme dados acima. Em caso de descumprimento por parte da empresa implicará na penalidade prevista no art. 22, da Lei n° 5.478/68 (Art. 22. Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente). Na hipótese do não cumprimento por parte do empregador, deverá a parte autora informar o descumprimento com a comprovação de entrega do ofício para a extração de cópias e remessa ao Ministério Público para as providências criminais contra o empregador ou funcionário responsável, nos termos da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte requerida a impressão do ofício no sistema SAJ, encaminhando-o, deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 158/162, cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 135880/SP), GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP), GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000008-67.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alex Rodrigo Batista de Oliveira - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento devolvido negativo. - ADV: GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007614-11.2022.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.M.S.M. - E.M. - Nesta data, expeço mandado de averbação do divórcio que estará disponível após as devidas assinaturas. Deverá a parte interessada providenciar a impressão e encaminhar ao cartório competente para o devido registro. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP), FRANCISCO ROBSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 346956/SP), GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010285-53.2024.8.26.0344 (processo principal 1018141-85.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - S.i. Miranda Promotoria Eireli - Vistos, Fls. 28: Ciência à parte autora sobre o resultado negativo da pesquisa Renajud. À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao SISBAJUD, diga a parte credora como quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP), GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010039-06.2025.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.M.S. - - H.G.M.S. - Atento à prova documental acostada à inicial, demonstrando, em princípio, de que sobreveio alteração do binômio necessidade/possibilidade, isto é, o ingresso das alimentandas na fase da adolescência, o que sabidamente demanda maiores gastos e a obtenção de renda extra pelo requerido, por meio de aluguel de chácara(s), de modo que, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, para fixar os alimentos provisórios em favor das filhas do casal em 70% (setenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, devendo tal importância ser entregue a representante legal das menores mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10(dez) de cada mês. EM CASO DE EVENTUAL EMPREGO, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do réu, abatidos tão só os descontos obrigatórios, mais salário família devido às menores, incidindo o percentual inclusive sobre o 13º salário e férias, bem como horas extras eventualmente trabalhadas, adicionais de qualquer natureza, exceto o FGTS e verbas rescisórias, devendo tal importância ser entregue a representante legal das menores mediante recibo ou outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PARTE AUTORA ENCAMINHAR AO EMPREGADOR PARA DESCONTO EM FOLHA, INFORMANDO A CONTA BANCÁRIA PARA DEPÓSITOS DOS ALIMENTOS, SE O CASO. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte autora, exceto com relação as despesas dos honorários dos conciliadores junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 98, § 5º do CPC. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) - patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo(a) requerente, mediante depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, agência 6899-3. Para audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO designo o dia 18 de agosto de 2025, às 10:45 horas no CEJUSC , situado na UNIMAR, na AV HYGINO MUZZI FILHO, 1001 - BLOCO VI (ao lado da Biblioteca) MARILIA - SP. A audiência será realizada de forma virtual por meio de videoconferência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Deverá ser informado o e-mail e número de telefone celular das partes, procuradores e Ministério Público a fim de ser remetido a todos o link de acesso à audiência virtual para que possam ingressar e participarem da audiência. Informem as partes e seus procuradores, no prazo de 48:00 (quarenta e oito) horas, seus respectivos endereços eletrônicos e número de telefone celular, bem assim o Ministério Público. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado. Em sendo assistido(a) pela Defensoria Pública, deverá ser realizada sua intimação pessoal. Citar a parte requerida, com antecedência razoável da audiência. Intime a parte requerida de que, não havendo acordo, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação, para oferecimento de contestação, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 344, NCPC). Fica a parte requerida ciente de que o prazo para sua contestação terá início a partir da data da audiência de conciliação, sendo esta realizada ou não. Determino que o(a) oficial(a) de justiça responsável pela diligência certifique o endereço eletrônico e número do telefone celular da parte requerida. Informado os endereços eletrônicos, providencie o CEJUSC o encaminhamento, urgente, do link de acesso ao endereço eletrônico de cada um dos participantes e ao Ministério Público, se atuar, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Sem prejuízo, para maiores informações, o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/ CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1590606929446 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. Int. Ciência ao MP. - ADV: GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP), GISELE CRUZ FERREIRA (OAB 411639/SP)
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