Rodrigo Costa Raphael Da Silva

Rodrigo Costa Raphael Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 411712

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Costa Raphael Da Silva possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO COSTA RAPHAEL DA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002535-66.2023.8.26.0010 (processo principal 1006643-92.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Robson Tenório Amaro Ferreira - Leni Silva de Sousa - Vistos. Defiro a pesquisa de bens de titularidade da parte executada pelo sistema INFOJUD. Em caso de resposta positiva, deverá a Serventia providenciar a sua juntada aos autos como documento sigiloso acessível ao(s) advogado(s) da parte exequente cadastrado(s) no processo. Com o resultado da pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO COSTA RAPHAEL DA SILVA (OAB 411712/SP), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002535-66.2023.8.26.0010 (processo principal 1006643-92.2021.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Robson Tenório Amaro Ferreira - Leni Silva de Sousa - Vistos. Defiro a pesquisa de bens de titularidade da parte executada pelo sistema INFOJUD. Em caso de resposta positiva, deverá a Serventia providenciar a sua juntada aos autos como documento sigiloso acessível ao(s) advogado(s) da parte exequente cadastrado(s) no processo. Com o resultado da pesquisa, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RODRIGO COSTA RAPHAEL DA SILVA (OAB 411712/SP), SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 91845/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002394-59.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vila Rizieri - Vistos. Fls. 79 - Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV: RODRIGO COSTA RAPHAEL DA SILVA (OAB 411712/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003021-31.2021.8.26.0007 (processo principal 1003009-93.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - Cristiane Pittner Martins - Andre Ricardo da Silva - - ANTONIO AUGUSTO DA SILVA - - FILOMENA MARIA C. SILVA - Condominio e Edificio Aquarius - Vistos. 1) O pedido de habilitação da Condomínio Edifício Aquarius (f. 41/42) já havia sido indeferido a f. 81. De qualquer forma, cumpre observar que o processo de execução de título extrajudicial nº 1003176-42.2020.8.26.0010 que fundamentou aquele pedido de intervenção foi extinto, por integral satisfação do crédito, às f. 270 daqueles autos, por sentença datada de 18.02.2025. 2) F. 277/280. A exequente requer a penhora de bens dos executados André, Antônio e Filomena. O pedido, tal como formulado, não comporta. O título executivo determinou a extinção de condomínio do imóvel em litígio, sendo a exequente titular de 15%, o executado André titular de 15% e os executados Antônio e Filomena titulares de 70%. Em paralelo, o título executivo também condenou, exclusivamente, o réu André a arcar com metade do valor locatício do imóvel (piso superior). Embora condenados ao pagamento de honorários sucumbenciais, os réus são todos beneficiários da justiça gratuita, razão pela qual a execução encontra-se obstada quanto à aludida verba, tal como expressamente constou da sentença e do v. acórdão em apelação. Desta forma, fica claro que a exequente não é titular de qualquer crédito contra os executados Antônio e Filomena. Não tem ela direito a que os réus paguem a sua cota parte quanto ao bem. Apenas lhe assiste o direito de proceder à venda forçada do imóvel comum e então, e só então, uma vez liquidado o patrimônio comum, possibilitar a divisão da quantia correspondente ao valor pago em arrematação. Assim, a execução de quantia certa encontra-se necessariamente restrita aos valores dos alugueres devidos exclusivamente pelo executado André à exequente, equivalente a metade do valor locatício do imóvel do piso superior em questão, devidos desde a citação (06.10.2018) até a desocupação do bem, ocorrida em julho de 2020 (f. 130 e 143/147). Tal como previsto no título executivo, haverá atualização monetária e juros legais de mora de 12% ao ano sobre os alugueres a partir dos respectivos vencimentos, marcado o dia 30 de cada mês para pagamento. Anota-se que o valor da locação integral é de R$1.000,00, sendo devido à exequente metade daquela quantia. O referido crédito totaliza R$26.582,11 para março de 2025 (f. 281). É inviável a penhora de percentual do salário do executado André, uma vez que sua folha salarial já é comprometida por pensão alimentícia, e os vencimentos líquidos que restam ao executado orbitam o valor mensal de R$1.000,00 (f. 284/285). Nesse contexto, não há sobra salarial que permita penhora, sem comprometimento da subsistência do executado. Por sua vez, a manifestação do executado André, na fase de conhecimento (f. 318 dos referidos autos), se destinava ao pagamento da cota parte da autora (15%) fazendo uso do fundo de FGTS daquele executado. Mas não é esse o objeto da presente execução, que se limita à execução de alugueres, aos quais o executado nunca abriu mão da impenhorabilidade que caracteriza a verba de FGTS. Assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), RODRIGO COSTA RAPHAEL DA SILVA (OAB 411712/SP), MELISSA CRISTINA SUGINO (OAB 279054/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP), ADILSON RIBEIRO (OAB 323292/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1119740-86.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Gabriela de Castro Valadão Makalski Carvalho - Condomínio Edifício Dom Pasquale - Vistos. Intime-se o perito para manifestação sobre a impugnação ao laudo oposta pela requerida às fls. 250/292. Intimem-se. - ADV: DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP), RODRIGO COSTA RAPHAEL DA SILVA (OAB 411712/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004813-58.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Santa Virginia - 1) Face ao teor da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 43, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação da executada LOURDES, indicando novos endereços, ou caso requeira pesquisas de endereços junto ao sistema PETRUS, o qual centraliza as pesquisas de endereços dos sistemas SISBAJUD/RENAJUD e INFOJUD (conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores). 2) Sem prejuízo, nos moldes do artigo 830, do NCPC., defiro o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, providencie o exequente a juntada das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, observando o link: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema SISBAJUD, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. Para bloqueio de valores pelo SISBAJUD, deve também o exequente apresentar cálculo atualizado do débito. Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas e das diligências nos endereços obtidos. A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 3) Com a apresentação dos cálculos e recolhidas as taxas como determinado, proceda-se as pesquisas em relação a: 3.1) LOURDES APARECIDA FERREIRA SANTANA, CPF: 006.871.788-19. 4) Pesquisas para a busca de endereços em outros órgãos, como aventado, se mostram inócuas, pois via de regra, o cotidiano tem demonstrado que se mostram totalmente desatualizados, se prestando tão somente a movimentar desnecessariamente a máquina judiciária. Neste sentido já se posicionou o E. Tribunal de Justiça, acentuando que: "tentativas de citação frustradas, inclusive após pesquisa de endereços via Bacenjud e Infojud. Citação por edital. Regularidade" (TJSP - AI 2005161-98.2016 - rel. Des. TASSO DUARTE DE MELO - j. 18/05/2016) e, amparando em outro julgado ressaltou que, ante a ausência de qualquer elemento probatório apto a demonstrar que a pesquisa pela rede mundial de computadores resultaria na localização de endereço diverso daqueles em que foram realizadas diligências. Ausência nulidade no ato processual que deliberou sobre a citação por edital. Assim, ficam indeferidas desde logo. 5) Prazo improrrogável para cumprimento é de 30 dias, prazo dilatado suficiente ao cumprimento da ordem. Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 6) Com as respostas, para que sejam diligenciados todos os novos endereços obtidos, providencie o recolhimento de GRD (3 UFESPs, para cada endereço, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores). Recolhidas as despesas, adite-se mandado de citação e intimação do arresto, caso concretizado, a fim de estabilizar a lide. Servirá a presente, por cópia, como mandado. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com extinção do feito, independentemente de nova intimação eis, que, nos termos do artigo 240, § 2º, do NCPC, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (NCPC., 485, IV), independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RODRIGO COSTA RAPHAEL DA SILVA (OAB 411712/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002396-29.2025.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vila Rizieri - Vistos. Apontou o exequente em petição de fl 93 que os autos encontram-se com anotação de extinção, quando a decisão de fl 90 determinou a anotação de suspensão do feito. Providencie o cartório a correção de movimentação e anotação junto ao sistema SAJ para constar a suspensão dos autos. Int. - ADV: RODRIGO COSTA RAPHAEL DA SILVA (OAB 411712/SP)
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