Romario De Carvalho Furtado
Romario De Carvalho Furtado
Número da OAB:
OAB/SP 411716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Romario De Carvalho Furtado possui 17 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
ROMARIO DE CARVALHO FURTADO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011012-63.2024.5.15.0119 AUTOR: LUCIANO VIEIRA DOS SANTOS RÉU: KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b01e0b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Com a recuperação judicial da parte reclamada, em 18/10/2022, o cálculo deverá ser atualizado até a data da recuperação judicial. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução em R$ 32.696,76 em 18/10/2022, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 11.519,67 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 18.411,64 .Contribuição previdenciária: R$ 857,21 .Honorários advocatícios: R$ 1.508,24 .Custas pela reclamada: R$ 400,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da parte reclamada, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de julho de 2025. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO VIEIRA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011012-63.2024.5.15.0119 AUTOR: LUCIANO VIEIRA DOS SANTOS RÉU: KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b01e0b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Com a recuperação judicial da parte reclamada, em 18/10/2022, o cálculo deverá ser atualizado até a data da recuperação judicial. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução em R$ 32.696,76 em 18/10/2022, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 11.519,67 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 18.411,64 .Contribuição previdenciária: R$ 857,21 .Honorários advocatícios: R$ 1.508,24 .Custas pela reclamada: R$ 400,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da parte reclamada, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de julho de 2025. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA - KHRONOS PLASTICOS E METALICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011156-37.2024.5.15.0119 AUTOR: ELIANE COUTINHO DOS SANTOS RÉU: KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4176e4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Com a recuperação judicial da parte reclamada, em 18/10/2022, o cálculo deverá ser atualizado até a data da recuperação judicial. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução em R$ 12.003,15 em 18/10/2022, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 5.131,93 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 4.833,68 .Contribuição previdenciária: R$ 1.161,78 .Honorários advocatícios: R$ 515,76 .Custas pela reclamada: R$ 360,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da parte reclamada, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de julho de 2025. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE COUTINHO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011156-37.2024.5.15.0119 AUTOR: ELIANE COUTINHO DOS SANTOS RÉU: KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4176e4 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DECISÃO Com a recuperação judicial da parte reclamada, em 18/10/2022, o cálculo deverá ser atualizado até a data da recuperação judicial. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução em R$ 12.003,15 em 18/10/2022, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 5.131,93 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 4.833,68 .Contribuição previdenciária: R$ 1.161,78 .Honorários advocatícios: R$ 515,76 .Custas pela reclamada: R$ 360,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da parte reclamada, determino sua intimação para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de julho de 2025. LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto CMAO Intimado(s) / Citado(s) - KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA - KHRONOS PLASTICOS E METALICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002395-96.2023.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Previ-gm Sociedade de Previdência Privada - Patrick Nunes do Couto - - Patricia Nunes do Couto - - Paola Nunes do Couto Araujo - - Maiara Cabral Nunes do Couto - - Jefferson Nunes do Couto - - Elza de Queiroz Couto - - Andreia Cristina Cabral e outro - Vistos. Fls. 376/377: Ciência. Nada mais pleiteado em dez dias, arquive-se, comunicando-se a extinção (fls. 327/332). Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO (OAB 160847/SP), ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO (OAB 160847/SP), ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), ROGÉRIO DA SILVA (OAB 244687/SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP), ROMARIO DE CARVALHO FURTADO (OAB 411716/SP), ROMARIO DE CARVALHO FURTADO (OAB 411716/SP), ROMARIO DE CARVALHO FURTADO (OAB 411716/SP), ROMARIO DE CARVALHO FURTADO (OAB 411716/SP), ANTONIO CLAUDIO RIBEIRO (OAB 160847/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010895-37.2023.5.15.0045 AUTOR: ALIFI MENDES DE AGUILAR RÉU: E FIDELES ROSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50fa1f3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Intime-se a reclamada para, nos termos do acordo homologado e no prazo suplementar e improrrogável de 2 (dois) dias, sob pena de execução, comprovar nos autos: - o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de guia própria, sendo vedada a comprovação em guia de depósito judicial. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 18 de julho de 2025. DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI Juíza do Trabalho Titular LMPF Intimado(s) / Citado(s) - E FIDELES ROSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011322-69.2024.5.15.0119 AUTOR: PATRICIA REGINA DA SILVA MOREIRA RÉU: KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628e878 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAÇAPAVA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO A decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, ou ainda, por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º, do art. 879, da CLT. Cabe ao Juízo zelar pela observância da coisa julgada, independentemente até de impugnação aos cálculos apresentados. Diante de tais circunstâncias e, considerando os princípios da economia e da celeridade processual, que informam a tramitação dos feitos na Justiça do Trabalho, bem como o imperativo constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), determina-se a elaboração dos cálculos por profissional de confiança deste Juízo. Fica determinada a perícia contábil às expensas da executada, para tanto nomeia-se o perito Sr(a). ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, devendo o expert apresentar o laudo através do sistema PJe-Calc Cidadão, no prazo de 30 (trinta) dias. O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe. 3. Deverá ser aplicado: na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93); na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora;a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Em caso de condenação ao pagamento de indenização por dano moral ou por danos materiais em parcela única, fixados até 29/08/2024, deve ser feita em consonância com a decisão proferida pelo E. STF na ADC 58, aplicando-se a SELIC a partir da data da decisão que arbitrou ou alterou o montante da indenização, a qual engloba juros e correção monetária. Nestas condenações, para o período a partir de 30/08/2024, deve ser aplicada a Lei 14.905/24, com apuração de correção monetária pelo IPCA e juros pela taxa legal a partir do ajuizamento (SELIC - IPCA). Nos casos de falência ou recuperação judicial, devidamente comprovada a situação, o cálculo deverá ser atualizado até a data presente, com a apuração dos juros (taxa legal) limitada à data da decretação da falência ou do deferimento da recuperação judicial. Deverá ser adotada a Súmula 368 do C. TST para apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, sem inclusão de multa. Vindo aos autos o laudo contábil, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentando demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos (preferencialmente através do sistema PJe-Calc Cidadão), sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, §2º, da CLT. A impugnação fundamentada deve ser acompanhada dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão. Havendo impugnação quanto ao laudo, ao perito para que preste os esclarecimentos necessários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Salienta-se às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, ocasião em que, por medida de celeridade processual, o processo poderá ser encaminhado ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Havendo pequenas divergências entre os cálculos ou verificada a possibilidade de acordo, remeta-se o processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Dê-se ciência às partes. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de: Alvará para saque do FGTS e Seguro-Desemprego O(a) Juiz(a) do Trabalho da presente Vara do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, MANDA o Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido: PATRICIA REGINA DA SILVA MOREIRA, CPF: 372.791.428-93, da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. MANDA, ainda, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao reclamante PATRICIA REGINA DA SILVA MOREIRA, CPF: 372.791.428-93, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício (com exceção ao prazo legal para requerimento de 120 dias a contar da data da dispensa). Para tais fins, são informados os dados abaixo: Empregador: KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA, CNPJ: 21.058.167/0001-83; PIS nº. 200.07323.92-6, CTPS nº. 0059138, série nº. 00314. Admissão: 06/08/2018 Demissão: 13/04/2023 Último salário: 2.270,01 CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Considerando o julgamento improcedente das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2382, 2425 e 2479 pelo Supremo Tribunal Federal, ações que questionavam o artigo 5º da Medida Provisória 1.951-33/2000 (atual MP 2.197-43/2001), o qual acresceu o §18 ao artigo 20 e os artigos 29-A e 29-B na Lei 8.036/1990, registra-se que a concessão da tutela antecipada, a despeito do artigo 29-B mencionado, tem por fundamento na finalidade social do fundo de garantia e as exigências do bem comum, amparando o trabalhador em situação de desemprego a que não deu causa, sendo imprescindível, por sua vez, que o levantamento seja feito pessoalmente pelo titular da conta vinculada.A Caixa Econômica Federal deverá, no cumprimento do presente alvará, verificar a adesão do reclamante à sistemática do “saque-aniversário”, prevista no art. 20-A, § 2º, II da Lei nº 12.932/2019 (conversão da MP nº 889/19), caso o reclamante tenha aderido ao “saque-aniversário”, o pagamento do FGTS deverá ser limitado à multa rescisória de 40%, à qual é garantido o acesso, nos termos do art. 20-D, § 7º da mesma lei.A parte interessada deverá imprimir este respectivo alvará (acima) e dirigir-se diretamente à instituição responsável pela liberação do FGTS e habilitação para percepção do seguro-desemprego a fim de dar cumprimento ao ora decidido. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 16 de julho de 2025 LUCAS CILLI HORTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KHRONOS MULTIPROCESSOS LTDA - KHRONOS PLASTICOS E METALICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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