Ingrid Fernandes De Lima Salatiel
Ingrid Fernandes De Lima Salatiel
Número da OAB:
OAB/SP 411749
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ingrid Fernandes De Lima Salatiel possui 119 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
119
Tribunais:
TRT9, TJSP, TRT2, TRF3
Nome:
INGRID FERNANDES DE LIMA SALATIEL
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
119
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 119 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001191-64.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: TIAGO REIS FELIX RECLAMADO: AMIGOS SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - ME E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250 (11) 43309118 - vtsbc08@trtsp.jus.br PROCESSO: 1001191-64.2025.5.02.0468 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: TIAGO REIS FELIX RECLAMADO: AMIGOS SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - ME e outros (1) Destinatário: Advogado(a) do(a) reclamante TIAGO REIS FELIX NOTIFICAÇÃO PJe Fica V. Sa. notificado(a) acerca da audiência UNA agendada para 23/09/2025 13:20 horas, sendo que a ausência implicará arquivamento do feito nos termos do art. 844, CLT, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, Baeta Neves, SAO BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250. Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 01 de agosto de 2025. DANIELE NASCIMENTO CORREA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO REIS FELIX
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000230-41.2025.5.02.0463 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 2 na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300511800000272142918?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017281-86.2024.8.26.0564 (processo principal 1012811-05.2018.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - P.H.O.P. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: INGRID FERNANDES DE LIMA SALATIEL (OAB 411749/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001191-64.2025.5.02.0468 RECLAMANTE: TIAGO REIS FELIX RECLAMADO: AMIGOS SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c374e90 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. EDUARDO CYPRIANO DA SILVA DESPACHO ....Ante a emenda à inicial apresentada ao Id. 5301f1b, prossiga-se o feito. Designe-se audiência na forma usual. Ressalta-se, desde já, que não serão conhecidos os documentos juntados pelas partes na horizontal ou invertidos (de ponta cabeça). Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es), em sendo o caso, a regularização, no prazo de 5 dias. Atentem as partes e seus patronos, quanto ao peticionamento eletrônico, ao disposto nos arts. 13, 14 e 15 da Resolução nº 185/2017 do CSJT (adequar a juntada da petição com a indicação correta do nome do documento). Conforme o artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital. Conforme artigo 3º da Resolução CNPJ 354/2020, a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, demandam conveniência e viabilidade. Atentem-se os optantes do Juízo 100% digital sobre a eventual modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos poderão ser praticados normalmente pelo modo virtual. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 28 de julho de 2025. RENATA CURIATI TIBERIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO REIS FELIX
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000928-91.2023.5.02.0471 RECLAMANTE: UESLEI SANTOS DA SILVA RECLAMADO: VENEZA SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Destinatário: UESLEI SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) intimado para ciência da emissão de alvará para saque do FGTS, o qual V.Sa. deverá, após salvar o documento, imprimi-lo e dirigir-se ao órgão correspondente para efetuar o levantamento. SAO CAETANO DO SUL/SP, 25 de julho de 2025. THELMA RODRIGUES GALLENI CAVALCANTE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - UESLEI SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000256-27.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: STEPHANIE DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: AMIGOS SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd125e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, decido: Rejeitar as preliminares arguidas. Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 20/02/2020, extinguindo-as com resolução de mérito. Julgar procedente em parte os pedidos vindicados por Stephanie de Souza Ribeiro para condenar Amigos Serviços Radiológicos Ltda – ME e Rede D'or São Luiz S.A., esta subsidiariamente, nos seguintes direitos e obrigações, nos termos da fundamentação: Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho da parte reclamante. Pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, indenizado (Lei 12.506/2011); saldo de salários; férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional, FGTS 8% sobre as verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS, tudo a ser apurado em regular liquidação da sentença. Com efeito, a 1ª reclamada anotará a CTPS da reclamante com data de saída, na página inerente ao contrato de trabalho, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, devendo mencionar no campo “anotações gerais” da CTPS o último dia efetivamente trabalhado, nos termos do art. 17, I e II, da Instrução Normativa nº 15 da SRT - Ministério do Trabalho e Emprego. No mesmo prazo para a anotação da CTPS, deverá a 1ª reclamada proceder com a entrega das guias TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho), chave do conectividade social e guias do seguro desemprego à parte autora, sob pena de multa diária nos mesmos moldes acima. Por ocasião da liquidação do julgado, para o cálculo das verbas rescisórias e fixação das datas a serem anotadas na CTPS, deverá ser identificado o dia em que o reclamante efetivamente encerrou a prestação de serviços em favor da reclamada. Mas, caso ainda permaneça trabalhando até a decisão final deste processo (art. 483, §3º, CLT), será considerado como último dia trabalhado a data do trânsito em julgado da presente reclamação. Pagamento das horas laboradas nos feriados dos dias de 13/02/2024 a 30/05/2024, com o acréscimo de 100%, com reflexos sobre os depósitos do FGTS 8% e multa de 40% do FGTS. Pagamento do FGTS 8% mensal relativo a todo o período do contrato de trabalho, com exceção das competências regularmente recolhidas conforme extrato do FGTS acostado sob ID. 3a918ef. Pagamento da 2ª parcela do 13º salário de 2024. Pagamento das férias + 1/3 referentes a 2024-2025, de forma simples. Consideram-se julgados improcedentes os demais pedidos e requerimentos da presente reclamatória. Os créditos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os limites dos pedidos e os valores fixados para cada um deles pela parte autora, ressalvando-se apenas o acréscimo da atualização posterior à distribuição da ação. Devem ser observados, igualmente, todos os parâmetros, diretrizes e cominações constantes da fundamentação que integram este dispositivo para todos os efeitos, inclusive quanto às deduções. Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 10.000,00, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e a União, esta oportunamente, para os fins dos arts. 832, § 5º da CLT. Nada mais. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STEPHANIE DE SOUZA RIBEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000256-27.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: STEPHANIE DE SOUZA RIBEIRO RECLAMADO: AMIGOS SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dd125e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, decido: Rejeitar as preliminares arguidas. Pronunciar a prescrição das pretensões anteriores a 20/02/2020, extinguindo-as com resolução de mérito. Julgar procedente em parte os pedidos vindicados por Stephanie de Souza Ribeiro para condenar Amigos Serviços Radiológicos Ltda – ME e Rede D'or São Luiz S.A., esta subsidiariamente, nos seguintes direitos e obrigações, nos termos da fundamentação: Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho da parte reclamante. Pagamento das verbas rescisórias: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, indenizado (Lei 12.506/2011); saldo de salários; férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional, FGTS 8% sobre as verbas rescisórias e multa de 40% do FGTS, tudo a ser apurado em regular liquidação da sentença. Com efeito, a 1ª reclamada anotará a CTPS da reclamante com data de saída, na página inerente ao contrato de trabalho, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, devendo mencionar no campo “anotações gerais” da CTPS o último dia efetivamente trabalhado, nos termos do art. 17, I e II, da Instrução Normativa nº 15 da SRT - Ministério do Trabalho e Emprego. No mesmo prazo para a anotação da CTPS, deverá a 1ª reclamada proceder com a entrega das guias TRCT (termo de rescisão do contrato de trabalho), chave do conectividade social e guias do seguro desemprego à parte autora, sob pena de multa diária nos mesmos moldes acima. Por ocasião da liquidação do julgado, para o cálculo das verbas rescisórias e fixação das datas a serem anotadas na CTPS, deverá ser identificado o dia em que o reclamante efetivamente encerrou a prestação de serviços em favor da reclamada. Mas, caso ainda permaneça trabalhando até a decisão final deste processo (art. 483, §3º, CLT), será considerado como último dia trabalhado a data do trânsito em julgado da presente reclamação. Pagamento das horas laboradas nos feriados dos dias de 13/02/2024 a 30/05/2024, com o acréscimo de 100%, com reflexos sobre os depósitos do FGTS 8% e multa de 40% do FGTS. Pagamento do FGTS 8% mensal relativo a todo o período do contrato de trabalho, com exceção das competências regularmente recolhidas conforme extrato do FGTS acostado sob ID. 3a918ef. Pagamento da 2ª parcela do 13º salário de 2024. Pagamento das férias + 1/3 referentes a 2024-2025, de forma simples. Consideram-se julgados improcedentes os demais pedidos e requerimentos da presente reclamatória. Os créditos deverão ser apurados em regular liquidação de sentença, observando-se os limites dos pedidos e os valores fixados para cada um deles pela parte autora, ressalvando-se apenas o acréscimo da atualização posterior à distribuição da ação. Devem ser observados, igualmente, todos os parâmetros, diretrizes e cominações constantes da fundamentação que integram este dispositivo para todos os efeitos, inclusive quanto às deduções. Concedo os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelas reclamadas no valor de R$ 200,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 10.000,00, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Intimem-se as partes e a União, esta oportunamente, para os fins dos arts. 832, § 5º da CLT. Nada mais. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - AMIGOS SERVICOS RADIOLOGICOS LTDA - ME
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