Andrea De Souza Sahd

Andrea De Souza Sahd

Número da OAB: OAB/SP 411782

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: ANDREA DE SOUZA SAHD

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1527191-04.2024.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Gilberto Ramos - Apelante: Alef Ronald da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Negaram provimento aos recursos. V. U. - - Advs: Andrea de Souza Sahd (OAB: 411782/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Rafael Gomes Bedin (OAB: 324212/SP) (Defensor Público) - 10º Andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010877-35.2025.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Fixação - M.J.C. - - M.B.D. - - M.M.D. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de extinção, a fim de melhor aferir a competência deste juízo, em face da vedação legal de escolha aleatória de foro (art. 63, § 5.º do CPC), apresentem os requerentes comprovante de residência recente em seu nome (conta de água, luz ou telefone). Em igual prazo, sob pena de indeferimento, emendem os requerentes a inicial para: 1) corrigir o prenome do genitor do menor (de Moises para Moseis); 2) alterar a cláusula relativa aos alimentos a fim de torna-la exequível para, por exemplo, estabelecer um valor único para as hipóteses de emprego e desemprego, mediante estabelecimento de um índice de correção anual com base no salário mínimo, ou, alternativamente, fixar uma porcentagem sobre os vencimentos líquidos do alimentante para o caso de emprego formal e uma porcentagem com base no salário mínimo nacional vigente para o caso de desemprego; 3) indicar em que dia do mês deverá ser efetuado o pagamento dos alimentos; 4) indicar os dados da conta bancária da genitora da menor para depósito dos alimentos; 5) corrigir o valor da causa, o qual deverá corresponder à soma de doze prestações alimentares. Finalmente, no mesmo prazo assinado de 15 dias, para melhor apreciação do pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento, apresentem os requerentes: A) cópia do último holerite (ou pró-labore, conforme o caso); B) cópia integral da última declaração do imposto de renda (ou, se o caso, declaração de isento); C) relatório do registrato do Banco Central, que pode ser emitido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato), que indique as contas abertas em seu nome e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos três meses. Ou, alternativamente, recolham a taxa judiciária. Regularizados, providencie a serventia a correção do valor da causa no sistema informatizado e abra vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014128-24.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sandra Pereira Regina Seloti - Vistos. Recebo a petição de pág.76/80 como aditamento à inicial. Anote-se. Cumpra a serventia a decisão de pág.68/71. Int. - ADV: ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069544-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iara de Oliveira Sahd - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - - Banco CSF S/A - Vistos. Manifeste-se o autor sobre a defesa apresentada, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001565-70.2022.8.26.0602 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - S.P.R.S. - I) Ciente do relatório da casa de acolhimento de pp.1185/1192, das certidões cartorárias de p. 1207, bem como das manifestações dos representantes do Ministério Público de p. 1195 e da Defensoria Pública de p. 1203. II) Oficie-se à casa de acolhimento, com cópias das manifestações das partes aludidas no item "I", deste despacho, comunicando-se que este Juízo concorda com a transferência do adolescente N.P.S. para a "E.E. Marechal Juarez Távora", no período noturno, com observância do abrigo quanto a frequência e trajetos de ida e volta. III) No mais, aguarde-se a vinda do parecer técnico relativo às avaliações designadas a p. 1100. Int. Valerá o presente despacho, como ofício. Santo André, 27 de junho de 2025. - ADV: ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP), GILBERTO PRECINOTTI (OAB 169725/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066797-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Lindailton de Araujo Andrade de Sousa - TIM CELULAR S/A - Vistos. Págs. 35/112: Anote-se o nome do advogado constituído pelo réu. No mais,aguarde-se pelo recebimento da petição inicial para a apresentação de defesa. Págs. 113/116: Ciente da regularização dos documentos. Sem prejuízo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Conforme orientação preconizada pelo STJ: A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte (Julgados: AgInt nos EDcl no RMS 59185/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018; AgInt no AREsp 1163228/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 23/10/2018; AgInt no RMS 55042/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018; AgInt no AREsp 897665/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 17/05/2018; AgInt no AREsp 1104835/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018). Dessa arte, considerando que incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando nomeadamente a exposição dos fatos conforme a verdade (Código de Processo Civil, artigo 77, I, c/c artigo 139), e havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que o(a)(s) XXXXXXXXXX traga(m) aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066797-58.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Lindailton de Araujo Andrade de Sousa - TIM CELULAR S/A - Vistos. Págs. 35/112: Anote-se o nome do advogado constituído pelo réu. No mais,aguarde-se pelo recebimento da petição inicial para a apresentação de defesa. Págs. 113/116: Ciente da regularização dos documentos. Sem prejuízo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Conforme orientação preconizada pelo STJ: A afirmação de pobreza goza de presunção relativa de veracidade, podendo o magistrado, de ofício, indeferir ou revogar o benefício da assistência judiciária gratuita, quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte (Julgados: AgInt nos EDcl no RMS 59185/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019; REsp 1741663/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 26/11/2018; AgInt no AREsp 1163228/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/10/2018, DJe 23/10/2018; AgInt no RMS 55042/PA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2018, DJe 26/09/2018; AgInt no AREsp 897665/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 17/05/2018; AgInt no AREsp 1104835/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 09/03/2018). Dessa arte, considerando que incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando nomeadamente a exposição dos fatos conforme a verdade (Código de Processo Civil, artigo 77, I, c/c artigo 139), e havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que o(a)(s) XXXXXXXXXX traga(m) aos autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026505-87.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 0001452-21.2023.8.26.0008) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.R.M. - A.J.S.M. - O executado compareceu nos autos e apresentou a justificação alegando dificuldade financeira, ao final, propôs formalização de acordo. O exequente não aceitou a proposta. O Ministério Público manifestou pela decretação da prisão. É a síntese. FUNDAMENTO e DECIDO. É sabido que o momento é inoportuno para alegação de dificuldade financeira. A assertiva poderia figurar como fundamento para a redução da pensão, numa revisional de alimentos, mas não tem o condão de afastar o cumprimento da obrigação alimentar. No mais, a dívida foi reconhecida e não há como compelir o credor a aceitar o parcelamento, assim não resta outra solução senão a decretação da prisão do executado. Diante do exposto, DECRETO a prisão de ANTONIO JACKSON SANTIAGO MOURA, qualificado nos autos, pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 5º, inciso LXVII, da CF, e art. 528, § 3º, do CPC (cumulativa/sucessiva). Expeça-se mandado de prisão guardadas as cautelas de estilo. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010877-35.2025.8.26.0477 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Fixação - M.J.C. - - M.B.D. - Vistos. Melhor analisando o presente feito, verifica-se que se trata de pedido de homologação de acordo entre os genitores, relativamente a alimentos, guarda e visitas da menor, filha destes, Dessa forma, diante de tal quadro, no momento não se vislumbra qualquer situação de abandono ou risco das crianças, as quais encontram-se inseridas no contexto familiar, protegidas e com seus direitos preservados, não existindo, portanto, qualquer situação atual de risco ou irregular a determinar a competência da Justiça Especializada para apreciação do litígio sub judice (pedido de regularização de guarda de fato), nos termos do artigo 148, parágrafo único, cc art. 98, ambos da Lei nº 0.060/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim, a Vara da Infância e da Juventude é incompetente para apreciar e julgar a matéria, sempre que a situação do menor não se enquadrar nas hipóteses abrangidas pelo disposto no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nesses casos, a competência é do Juízo de Família e Sucessões (TJ/SP Conflito de Competência nº 167.824-0/0-00, São Paulo, Câmara Especial rel. Des Eduardo Gouveia j. 10.11.08). No mesmo sentido, a Súmula 69 do TJSP dispõe que: "Compete ao Juízo da Família e Sucessões julgar ações de guarda, salvo se a criança ou adolescente, pelas provas constantes dos autos, estiver em evidente situação de risco." Ante o exposto, redistribua-se a presente ação a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca, com as homenagens de estilo, anotando-se. Ciência ao Ministério Público e, se o caso, aos patronos das partes. Int. - ADV: ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1069544-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iara de Oliveira Sahd - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Vistos. Fls. 189/392: Proceda-se à habilitação dos patronos da requerida. Diante do comparecimento espontâneo dou-a por citada. Aguarde-se a vinda da defesa ou decurso do prazo respectivo. Int. - ADV: ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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