Ellem Jaqueline Dos Santos Todão
Ellem Jaqueline Dos Santos Todão
Número da OAB:
OAB/SP 411791
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ellem Jaqueline Dos Santos Todão possui 7 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELLEM JAQUELINE DOS SANTOS TODÃO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032602-81.2024.8.26.0003 - Monitória - Pagamento - Acap Psicologia Ltda. - Vistos. Tendo em vista a certidão retro (trânsito em julgado da sentença), requeira o interessado em termos de prosseguimento, no prazo legal. No caso de requerer o início da fase executiva, deverá o interessado nomear a petição de início da referida fase como Cumprimento de Sentença, observando-se que a intimação do executado para pagamento do débito será realizada na forma prevista no art. 513, § 2º, I, do CPC (imprensa). No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CHRISTIANE EUNICE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 416652/SP), ELLEM JAQUELINE DOS SANTOS TODÃO (OAB 411791/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000172-91.2025.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jairo Alves da Costa - La Bas de Campos Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - - Wam Brasil Negócios Imobiliários Ltda - - Wpa Gestão Ltda - Nos termos do artigo 1.023, § 2º do CPC, intime-se o(a) Embargado(a) para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. No silêncio ou inércia, tornem conclusos para decisão. Nada mais. - ADV: ELLEM JAQUELINE DOS SANTOS TODÃO (OAB 411791/SP), CHRISTIANE EUNICE FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 416652/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LUCAS LIMA RODRIGUES (OAB 38049/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ellem Jaqueline dos Santos Todão (OAB 411791/SP), Christiane Eunice Franco de Oliveira (OAB 416652/SP) Processo 1032602-81.2024.8.26.0003 - Monitória - Reqte: Acap Psicologia Ltda. - Reqdo: Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A - Vistos. Fls. 224/234: os advogados da ré comunicaram suas renúncias ao mandato que lhes fora outorgado (fls. 117/122) e comprovaram de forma suficiente a cientificação da mandante, conforme documentos juntados, em cumprimento ao art. 112 do Código de Processo Civil. Durante os 10 (dez) dias seguintes à presente decisão, os advogados renunciantes continuarão a representar a mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. Após decurso de tal prazo, excluam-se os nomes dos patronos da ré deste processo. E no mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 235/237. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Ellem Jaqueline dos Santos Todão (OAB 411791/SP), Christiane Eunice Franco de Oliveira (OAB 416652/SP) Processo 1032602-81.2024.8.26.0003 - Monitória - Reqte: Acap Psicologia Ltda. - Reqdo: Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por ACAP PSICOLOGIA LTDA em face de EMOTIONAL CARE NEUROPSIQUIATRIA INTEGRADA S/A , para o fim de condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$4.878,64, cujo valor deverá ser corrigido desde a data da planilha (fls. 64/65) e acrescidos de juros de mora legais a contar da citação. A atualização será pela tabela prática do TJSP, até 27 de agosto de 2024. A partir de 28 de agosto de 2024, a atualização monetária será pelo IPCA, e os juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero, consoante estabelece o artigo 406, § 1º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905 de 28/06/2024, observando-se que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária. Nesses moldes, fica constituído, em consequência, o título executivo judicial, na forma do artigo 701, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Arcará o vencido, com as custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do total da condenação imposta. Oportunamente, apresentada pela credora a memória discriminada do cálculo nos termos ora decididos prossigam-se em execução, nos termos da legislação em vigor. P.I e no silêncio, arquivem-se os autos.