Marcela Pache Lopes Rodrigues

Marcela Pache Lopes Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 411810

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRF3, TJES, TJPR, TJSP
Nome: MARCELA PACHE LOPES RODRIGUES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 199) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 199) JUNTADA DE COMPROVANTE (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014110-85.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - K.G.A.A. - C.C.B.A.C. - Pág. 267: Manifeste-se o demandante, no prazo de 15 dias. - ADV: IZILDINHA PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 225719/SP), THAIS FERREIRA SILVA (OAB 359616/SP), MARCELA PACHE RODRIGUES BASQUEROTO (OAB 411810/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502540-74.2025.8.26.0032 - Inquérito Policial - Vias de fato - W.J.S.O. - Vistos. 1. Acolho na íntegra a r. manifestação retro do representante do Ministério Público, a qual adoto inclusive como razão de decidir, e determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. Determino o aguardo do prazo de 60 (sessenta) dias da notificação das partes pelo Ministério Público e eventual interposição de recurso. Decorrido referido prazo, arquivem-se os autos com as observações e formalidades de praxe. 2. Em face do arquivamento dos autos, traslade-se cópia da presente decisão aos autos cautelares em apenso e expeça-se o mandado de intimação naqueles autos para que a vítima se manifeste sobre a necessidade da manutenção das medidas protetivas, sendo que, a manifestação da vítima, com as razões que entende pela manutenção ou não das medidas, deverá ser colhida pelo próprio oficial de justiça quando da intimação. Oportunamente, com a manifestação da vítima, tornem conclusos aqueles autos cautelares. Intime-se. - ADV: MARCELA PACHE RODRIGUES BASQUEROTO (OAB 411810/SP), JESSYKA VESCHI FRANCISCO (OAB 344492/SP), THAIS FERREIRA SILVA (OAB 359616/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: civelsiqcampos@gmail.com Processo:   0000640-75.2023.8.16.0163 Classe Processual:   Monitória Assunto Principal:   Contratos Bancários Valor da Causa:   R$506.282,14 Autor(s):   Banco do Brasil S/A Réu(s):   CAUE QUEIROZ PEREIRA R S QUEIROZ & CIA LTDA - ME RENATA SANGALLI QUEIROZ Sentença Proferida sentença conforme mov. 123, a parte interpõe embargos de declaração, consoante petição do mov. 126. Em síntese, alega que há contradição na sentença, ao argumento de que as conclusões deste juízo não restaram devidamente claras. A parte alega a possibilidade de juntada de documentos, anexando o contrato principal que, segundo afirma, prevê a contratação da comissão de permanência. Sustenta ainda que há contradição na fundamentação relativa à comissão de permanência, defendendo que sua cobrança se deu de forma isolada, e não cumulada com outros encargos. Quanto à capitalização de juros, argumenta que houve pactuação implícita, a ser verificada pela taxa de juros aplicada. Embargos tempestivos.  Decide-se. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou correção de erro material, o que não se vislumbra no presente caso. O fato de a fundamentação adotada na decisão não corresponder à desejada pelo embargante não implica em vício a ser sanado por meio de embargos, o que torna incabível a via manejada. O vício de contradição impugnável pela via dos embargos de declaração dever ser interno ao julgado, resultante de desconexão entre a fundamentação e a parte dispositiva, e não quaisquer outros dados que lhe sejam externos. Quando a parte embargante alega que o ato judicial  foi contraditório, em verdade, pretende a rediscussão do que foi julgado, o que é permitido apenas pelos julgadores das instâncias superiores. No caso em análise, a sentença concluiu, com base no contrato anexado, que não houve contratação da comissão de permanência. Assim, a juntada posterior de novo contrato, no qual a parte autora alega constar referida cláusula, encontra-se preclusa, uma vez que a sentença já foi proferida e a parte teve oportunidade de apresentar todas as provas durante a fase instrutória, mas não o fez. Dessa forma, não há qualquer contradição na decisão, sendo evidente que a parte busca apenas a modificação do julgado. Da mesma forma, no que se refere à suposta contradição quanto à capitalização dos juros, a sentença foi clara ao concluir pela ausência de demonstração da contratação. A argumentação trazida pela parte embargante, de que teria havido pactuação implícita, visa, na realidade, à revisão do entendimento firmado, o que não é cabível por meio de embargos de declaração. Logo, ao contrário do que alega a parte embargante, a decisão recorrida não apresenta vício algum sanável nesta espécie recursal, apenas detém interpretação diversa da que entende ser correta, não sendo, dessa forma, oponíveis os presentes embargos de declaração. Conclusão: 1. Ante o exposto, nega-se provimento aos embargos, uma vez que não existe qualquer vício, mantendo-se todos os termos do ato judicial atacado. 2. Embargos rejeitados. Assim, eventual recurso interposto pela parte embargada deverá ser processado e julgado independentemente de ratificação (art. 1.024, § 5º, do CPC). 3. Devolve-se o prazo recursal, o qual foi interrompido com a interposição dos embargos de declaração (art. 1.026 do CPC). 4. Publicação e registro automáticos pelo PROJUDI. Intimem-se. 5. Cumpra-se, no mais, os termos da sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Siqueira Campos, 30 de junho de 2025. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004819-10.2025.8.26.0032 (processo principal 1022972-11.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Novo Umuarama Materiais para Construção Ltda Me - 5 S Indústria e Comercio de Tintas e Revestimentos Ltda - - Confederação das Cooperativas do Sicredi - Vistos. Diante do integral cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, a teor do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, desde logo, o levantamento de circunstancial depósito concretizado nos autos, expedindo-se o respectivo mandado a favor de quem de direito, ficando desconstituída eventual constrição e/ou restrição efetivada, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a Serventia, para tanto, o necessário, com a ressalva de que é atribuição do juízo apenas a baixa das restrições por ele efetivadas (por exemplo: restrições nos bureaus de crédito, Renajud, Sisbajud, Arisp etc), e, as que foram efetivadas pelas partes, a elas incumbe diligenciar a fim de retirá-las. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Após efetivadas as anotações de estilo, arquive-se. Publique-se e intime-se. - ADV: MARCELA PACHE RODRIGUES BASQUEROTO (OAB 411810/SP), THAIS FERREIRA SILVA (OAB 359616/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), MAURILIO RODRIGO COUTINHO DE SOUZA (OAB 76337/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001709-45.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.M.R.S.S. e outro - R.B.G. - Ciência às partes através de seus(uas) Patronos(as) sobre o estudo social designado. Deverão comparecer ao Setor Técnico - Serviço Social deste Fórum as seguintes pessoas: 1- J. M. R. da S. e S. - dia 14/07/2025, às 10:30 horas; 2- R. B. G. - dia 14/07/2025, às 13:00 horas; End: Rua Faustino Segura, nº 214 - Parque São Vicente, Birigui - SP. Tel: 3211-8221. Maiores informações em fls. 215. - ADV: ALEX SANDRO LIMA DA SILVA (OAB 394671/SP), MARCELA PACHE RODRIGUES BASQUEROTO (OAB 411810/SP), MARCELA PACHE RODRIGUES BASQUEROTO (OAB 411810/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007722-94.2024.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - I.C.L.F. - V.H.S.N. - Fls. 313/327: Indefiro, eis que não considero cumprido o artigo 112 do Código de Processo Civil, através de intimação por meio eletrônico via WhatsApp, competindo aos outorgados a notificação da outorgante acerca da renúncia ao mandado. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), THAIS FERREIRA SILVA (OAB 359616/SP), HELLEN MAYUMI TIZURA DE PAULA (OAB 516196/SP), MARCELA PACHE RODRIGUES BASQUEROTO (OAB 411810/SP)
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006182-48.2007.4.03.6107 EXEQUENTE: MICHELLE LAURA MAGNANI DE SOUSA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNA DA COSTA SANTOS - SP199781 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELA PACHE LOPES RODRIGUES - SP411810 EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANCISCO HITIRO FUGIKURA - SP116384 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA SATIKO FUGI - SP108551 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEILA LIZ MENANI - SP171477 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que os autos encontram-se com vista à parte exequente para recolhimento da guia para autenticação de procuração. Araçatuba, 12 de dezembro de 2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1500540-05.2021.8.26.0077 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Birigüi - Apelante: E. M. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Interessado: A. O. do N. S. - (REPUBLICADO PARA ENVIO AO DJEN) Vistos. Intime-se o(a/s) Advogado(a/s) Dr.(a/s) Dário Prates de Almeida, constituído(a/s) pelo(a/s) apelante(s), a justificar a não apresentação das razões de recurso (artigo 600, § 4.º, do CPP), sob pena de ficar caracterizado o abandono (artigo 265, do CPP). Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderá apresentar as razões recursais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação acerca da não apresentação das razões, tornem conclusos. Apresentadas as razões no prazo estabelecido, prossiga-se. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Dário Prates de Almeida (OAB: 216156/SP) - Marcela Pache Lopes Rodrigues (OAB: 411810/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
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