Beatriz Senno Veiga

Beatriz Senno Veiga

Número da OAB: OAB/SP 411849

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Senno Veiga possui 182 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSC, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 182
Tribunais: TRT15, TJSC, TRF3, TJSP
Nome: BEATRIZ SENNO VEIGA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
92
Últimos 30 dias
175
Últimos 90 dias
182
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (105) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) APELAçãO CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 182 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002172-33.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ivone Ramos de Souza Campioni - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Promova a Serventia a intimação do perito Leandro Alves Miolla nomeado junto ao cadastro do site do Tribunal de Justiça de São Paulo, intimando-o para que indique dia, hora e local para realização da perícia, com período de no mínimo 30 (trinta) dias para viabilizar a intimação das partes e seus assistentes, se houver. Recebo o assistente técnico e os quesitos apresentados nos autos (fls. 166/167). Int. - ADV: BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041211-11.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcos Roberto Quilho - Banco Agibank S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões). Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação. Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência. Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. - ADV: BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005073-88.2025.8.26.0482 (processo principal 1006349-74.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Elias Silva Menezes - - Beatriz Senno Veiga - Banco BMG S/A - Vistos. Dê ciência ao credor acerca do pedido retro formulado, bem como do comprovante de cancelamento, devendo informar se houve o cancelamento dos descontos, no silêncio entende-se por concordância tácita procedendo a extinção do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000110-57.2025.8.26.0346 (processo principal 1000107-90.2022.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Bancários - Elias D Mello - - Mda Compra de Créditos Judiciais Ltda - Banco BMG S/A - Mda Compra de Créditos Judiciais Ltda - Reiteração da intimação da Dra. Lays Fernanda Ansanelli da Silva para juntar aos autos contrato firmado com Elias de Mello, nos termos do r. Despacho de fls. 82. - ADV: FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA (OAB 443464/SP), FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA (OAB 443464/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000358-03.2024.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Joao Macedo Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Paulo Toledo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVA CONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM ESTABELECIMENTOS PRÓXIMOS AO DOMICÍLIO DO AUTOR. TRANSFERÊNCIAS PARA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EQUIVALENTE AO DOMICÍLIO DECLARADO EM EXORDIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME: DISCUTE-SE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CORRESPONDENTE A UM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE ENTENDEU PELA COMPROVAÇÃO DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) AS PRELIMINARES ARGUIDAS; E (II) DETERMINAR SE RESTOU COMPROVADA A VALIDADE DA CONTRATAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR: (I) CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS DOS AUTOS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE INDEFERIR DILIGÊNCIAS PROTELATÓRIAS. DESNECESSIDADE DE BUSCAR PRÉVIA VIA ADMINISTRATIVA. DIALETICIDADE, REQUISITO PREENCHIDO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA MANTIDO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. (II) A PARTE RÉ APRESENTOU DOCUMENTOS COMPROVANDO A CONTRATAÇÃO, INCLUINDO CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIA, UTILIZAÇÃO DO CARTÃO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS AVIZINHADOS AO DOMICÍLIO DECLARADO PELO AUTOR EM INICIAL, COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EQUIVALENTE AO DOMICÍLIO INDICADO PELO AUTOR EM EXORDIAL, DOCUMENTO DA PARTE AUTORA, E TRANSFERÊNCIA DOS CRÉDITOS PARA CONTA DA AUTORA. (III) AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS E PROVAS MÍNIMAS DO DIREITO ALEGADO. IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DO INC. VIII, ART. 6º DO CDC. DELONGA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PROVA PERICIAL QUE, AINDA QUE PRODUZIDA, PODERIA SER AFASTADA PELO JULGADOR DIANTE DOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, CONFORME PREVÊ O ART. 479, DO CPC/2015. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA PARTE AUTORA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA NA PARTE CONTRÁRIA DE CONFORMIDADE E CONSENTIMENTO. DESLEGITIMAÇÃO DA INSURGÊNCIA. “SUPRESSIO”. FRAUDE DE TERCEIRO NÃO EVIDENCIADA. LEGALIDADE DA OPERAÇÃO BANCÁRIA DE CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. (VI) A CONTRATAÇÃO É LEGÍTIMA E O CONTRATO É VÁLIDO, NÃO HAVENDO BASE PARA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS OU MORAIS.IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Senno Veiga (OAB: 411849/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Sala 203 – 2º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011958-38.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Manoel de Souza Aranha - Acaua Adm de Consorcios Sc Ltda - Vistos. Manoel de Souza Aranha ajuizou ação de usucapião de bem móvel na falência de Acaua Adm de Consorcios Sc Ltda. Alega, em síntese, ter adquirido por consórcio com a falida, mediante contrato, um veículo MOTO HONDA/CG 125 TITAN KS, placa DCT-5646, Chassi nº 9C2JC30102R135563, postulando a regularização da transferência do automóvel junto ao órgão de trânsito competente. O síndico e o Ministério Público entenderam não estarem presentes os requisitos da usucapião, mas ambos opinaram pela conversão do procedimento para pedido de alvará judicial. Ambos manifestaram-se pela expedição do alvará para transferência do veículo (fls. 90/91 e 92/93). É o relatório. DECIDO. A inicial veio acompanhada dos documentos que comprovam o contrato celebrado entre o requerente e a falida (fls. 19), não havendo, de outro lado, controvérsia sobre a quitação do preço ajustado pelas partes. Possível, então, a conversão do procedimento para pedido de alvará judicial, à luz da economia processual e instrumentalidade das formas. Nesses termos, a procedência do pedido é, pois, medida de rigor. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará e determino a transferência da propriedade do veículo MOTO HONDA/CG 125 TITAN KS, placa DCT-5646, Chassi nº 9C2JC30102R135563 ao requerente Manoel de Souza Aranha, determinando-se a baixa no gravame. Não houve resistência ao pedido pela massa falida, razão pela qual deixo de condená-la ao pagamento de verbas sucumbenciais. Após o trânsito em julgado, a presente decisão servirá de alvará para realização da transferência da propriedade do automóvel, cujo protocolo perante o órgão de trânsito competente fica a cargo do requerente. O protocolo deverá estar acompanhado de cópia da certidão de trânsito em julgado desta decisão. Publique-se. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000110-57.2025.8.26.0346 (processo principal 1000107-90.2022.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Bancários - Elias D Mello - - Mda Compra de Créditos Judiciais Ltda - Banco BMG S/A - Mda Compra de Créditos Judiciais Ltda - Vistos. Intime-se a advogada Dra. Lays Fernanda Ansanelli da Silva para manifestar quanto aos seus honorários, apresentando planilha de cálculo e contrato firmando com Elias de Mello. Int. - ADV: FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA (OAB 443464/SP), FERNANDA CARDOZO MIRANDOLA (OAB 443464/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), BEATRIZ SENNO VEIGA (OAB 411849/SP)
Página 1 de 19 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou