Catarine Oliveira Ozores Barroso
Catarine Oliveira Ozores Barroso
Número da OAB:
OAB/SP 411855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Catarine Oliveira Ozores Barroso possui 18 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRF3
Nome:
CATARINE OLIVEIRA OZORES BARROSO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005814-29.2023.4.03.6321 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: EDNA APARECIDA DA SILVA CAROBINA Advogado do(a) RECORRENTE: CATARINE OLIVEIRA OZORES BARROSO - SP411855-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 12 de agosto de 2025, às 15:30 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 11 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005251-75.2021.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: JOSE ROBERTO BARREIRA FERNANDEZ Advogados do(a) AUTOR: CATARINE OLIVEIRA OZORES BARROSO - SP411855, RODRIGO DE FARIAS JULIAO - SP174609 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. Ciência do trânsito em julgado da sentença ID 350301914. 2. Requeiram as partes o que for do seu interesse. 3. Nada sendo requerido no prazo de 5 dias, remetam-se os autos ao arquivo-sobrestado. Int. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002606-96.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: JANAINA DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: CATARINE OLIVEIRA OZORES BARROSO - SP411855 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO I. Intime-se a parte autora para que apresente a documentação apontada e/ou esclareça a divergência e/ou emende a petição inicial: 1 ( ) cópia legível de documento contendo o número do CPF ou o CNPJ; 2 ( ) cópia legível de documento de identidade oficial (RG, carteira de habilitação etc.); 3 ( ) cópia legível e completa da certidão de óbito; 4 ( ) cópias legíveis dos documentos relativos ao espólio e/ou seu representante; 5 ( ) cópias legíveis dos documentos anexados aos autos no(s) ID……..; 6 ( ) cópia de documento comprobatório do prévio requerimento administrativo perante o INSS; 7 ( ) cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); 8 ( ) cópia dos documentos médicos relativos a(s) doença(s) indicadas na inicial com o CRM do(s) médico(s) devidamente assinados; 9 ( ) cópia dos extratos analíticos da(s) conta(s) do FGTS demonstrando o saldo da(s) referida(s) conta(s) nos períodos mencionados na inicial; 10 ( ) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios objeto da lide e/ou comprovante de retenção do imposto; 11 ( ) cópia da carta de concessão e/ou da memória de cálculo do benefício originário/derivado objeto da lide; 12 ( ) cópia da ação judicial de concessão de benefício (petição inicial, sentença, eventual acórdão, certidão de trânsito em julgado, cálculos de execução, e decisão homologatória dos cálculos); 13 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, seja por meio manuscrito ou por meio certificado digital emitido pela ICP-Brasil (Lei nº 11.419/2006 que regulamenta o processo eletrônico); 14 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, tendo em vista que a procuração juntada é específica para atuação administrativa; 15 ( ) procuração conferida ao representante com poderes para constituir advogado; 16 ( ) procuração ad judicia atual (até dois anos), datada e assinada, em nome da parte autora devidamente representada pelo seu representante processual; 17 ( ) procuração outorgada por instrumento público, tendo em vista que a parte autora não é alfabetizada. Faculto o comparecimento da parte autora, munida de seus documentos pessoais (RG e CPF), à Secretaria deste Juizado para ratificação da procuração, mediante declaração ao servidor, que certificará nos autos OU a apresentação de procuração assinada a rogo da parte não alfabetizada e subscrita por duas testemunhas, conforme recente entendimento do CNJ. 18 ( ) parte autora incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação: - procuração ad judicia em nome da parte autora, devidamente representada por seu curador/tutor/guardião/representante legal e por ele, curador/tutor/guardião/representante legal devidamente assinada - certidão de interdição ou termo de curatela provisória/definitiva ou termo de guarda); 19 ( ) parte autora relativamente incapaz: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (procuração ad judicia assinada pela parte autora e por seu assistente legal); 20 ( ) parte autora pessoa jurídica: cópias legíveis dos documentos que demonstrem a regularidade de sua representação (instrumentos constitutivos, procurações ou equivalentes); 21 ( ) comprovante de endereço do autor datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação; 22 ( x ) comprovante de endereço datado de até 180 dias anteriores à propositura da ação em nome de terceiro, acompanhado de declaração do(a) proprietário(a) de que o autor reside no seu imóvel, bem como cópia do documento de identidade do declarante; 23 ( ) esclareça a divergência existente entre os dados indicados em sua qualificação (nome. RG e CPF) e os que aparecem na documentação trazida com a inicial; 24 ( ) esclareça a divergência existente entre o nome constante no documento de identidade ou em sua qualificação e o que consta do banco de dados da Receita Federal; 25 ( ) esclareça a divergência existente entre a assinatura constante no documento de identidade e a indicada na procuração; 26 ( ) esclareça a divergência existente entre o endereço (logradouro, número ou complemento) declarado na inicial e o constante do comprovante anexado; 27 ( ) esclareça a divergência existente entre o número do benefício mencionado na inicial e o que consta dos documentos que a instruem; 28 ( ) esclareça o valor atribuído à causa, face ao proveito econômico pretendido, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001; 29 ( ) emende a petição inicial, nos termos da Lei 14.331 de 04 de maio de 2022, devendo: - descrever de forma clara quais são as limitações que a doença impõe; - indicar qual atividade o autor alega estar incapacitado; - indicar as possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial administrativa discutida. 30 ( ) emende a petição inicial para atender o disposto no art. 319, II do CPC (qualificação); 31 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo; 32 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular do direito; 32.1 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos do artigo 112, da Lei 8213/91, uma vez que a existência de dependente previdenciário exclui a ordem de sucessão prevista pela lei civil; 32.2 ( ) emende a petição inicial para incluir todos os herdeiros, do(a) falecido(a) autor(a), apresentado o RG, CPF e comprovante de endereço (observando os itens acima de validade dos documentos), nos termos da ordem de sucessão prevista na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento; 33 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo ativo, nos casos em que falecido o titular da conta fundiária e/ou PIS/PASEP e/ou ausência de certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS, nos termos do art. 1º da Lei 6.858/80; 34 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, tendo em vista a falta de legitimidade passiva para a ação; 35 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, conforme pesquisa do sistema SIBE anexada aos autos; 36 ( ) emende a petição inicial para indicar corretamente o polo passivo, diante da indicação de entidade sem personalidade jurídica; 37 ( ) emende a petição inicial para que esclareça o pedido; 37.1 ( ) emende a petição inicial a fim de indicar o período a que se refere o pedido de isenção do imposto ora guerreado; 38 ( ) emende a petição inicial para que esclareça qual é o período controverso (NÃO RECONHECIDO PELO INSS) que pretende seja averbado/convertido/reconhecido, esclarecendo se são comuns ou especiais, relacionando em seu pedido o período, o empregador e a atividade, apontando as provas apresentadas nestes autos a fim de comprovar tais períodos; 39 ( ) emende a petição inicial para que esclareça a espécie de benefício e/ou o número do benefício que é objeto da lide; 40 ( ) emende a petição inicial para adequar o rito da ação ajuizada para o procedimento ordinário; 41 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 e 319, V do CPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001; 42 ( ) emende a petição inicial para que indique o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista o desmembramento da ação originária; 43 ( ) emende a petição inicial para que indique corretamente o valor atribuído à causa, nos termos dos arts. 291 e 292 do CPC, tendo em vista que o valor indicado não corresponde à pretensão posta em juízo; 44 ( ) apresente cálculo de alçada de acordo com o pedido para verificar a competência do Juizado (Provimento CORE nº 01/2020 - arts. 433 e 434, Manual de Procedimentos das Contadorias Judiciais da SJSP e Comunicado nº 01/2021 – DFOR/CECALC). 45 ( ) apresente receita médica de prescrição do medicamento, formulário da ANVISA de autorização de importação do medicamento e declaração de imposto de renda acompanhada do recibo do autor da ação de fornecimento do medicamento canabidiol e/ou de seu representante legal. 46 ( ) apresente a petição inicial; Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 321 parágrafo único c/c art. 485, I, do CPC) II - Outrossim, fica facultado à parte autora: - A apresentação de Certidão de existência de dependentes para fins de pensão por morte junto ao INSS; - A apresentação de cópia completa e legível de declaração de hipossuficiência, devidamente assinada e com data atual ou procuração conferida ao patrono com poderes específicos para prestar declaração quanto à hipossuficiência de seu constituinte, em cláusula específica, conforme art. 105 do CPC, considerando o pedido expresso de gratuidade de justiça; - A apresentação de cópia integral e legível do Processo Administrativo referente ao requerimento administrativo em discussão, bem como outros documentos que comprovem a alegada atividade especial, se houver, tais como formulário-padrão e laudos técnicos (LTCAT) dos períodos elencados como especial, a fim de viabilizar o julgamento do feito; - Cópia legível e integral, inclusive das páginas em brando, da Carteira de Trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado/vínculo empregatício/opção pelo FGTS; - Cópia legível de documento com número de PIS/PASEP da parte autora; - A fim de viabilizar a realização da perícia médica/social: a indicação do(s) número(s) de telefone(s) para contato, preferencialmente WhatsApp, e/ou referências quanto à localização de sua residência (croqui), a fim de possibilitar a sua intimação e ou possível realização da perícia socioeconômica. III - Cumprida a providência pela parte autora, relacionadas no item I, se em termos, prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos. Intime-se. SANTOS, 3 de julho de 2025.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002989-26.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: JY. POTENCIAL - TERMINAIS E SERVICOS DE CONTAINERS LTDA, SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA Advogados do(a) EXEQUENTE: CATARINE OLIVEIRA OZORES BARROSO - SP411855, RODRIGO DE FARIAS JULIAO - SP174609 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A "B" Com o trânsito em julgado da decisão de mérito e retorno dos autos da instância superior, o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores apresentou os valores para execução dos honorários sucumbenciais, no montante de R$20.841,46 – id 322493338. O INSS concordou com os cálculos apresentados – id 333235481. Com a expressa concordância do executado, este juízo homologou os cálculos apresentados pelo exequente. Por conseguinte, determinou-se a expedição dos referentes requisitórios – id 336854147. Em decorrência, foi expedido ofício requisitório (RPV), transmitido e juntado extrato de pagamento – id 341146844, id 347404473 e id 350269206. O exequente conformou a satisfação do julgado – id 371234960. Vieram os autos conclusos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P. R. I. C. Santos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002989-26.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: JY. POTENCIAL - TERMINAIS E SERVICOS DE CONTAINERS LTDA, SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA Advogados do(a) EXEQUENTE: CATARINE OLIVEIRA OZORES BARROSO - SP411855, RODRIGO DE FARIAS JULIAO - SP174609 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A "B" Com o trânsito em julgado da decisão de mérito e retorno dos autos da instância superior, o Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores apresentou os valores para execução dos honorários sucumbenciais, no montante de R$20.841,46 – id 322493338. O INSS concordou com os cálculos apresentados – id 333235481. Com a expressa concordância do executado, este juízo homologou os cálculos apresentados pelo exequente. Por conseguinte, determinou-se a expedição dos referentes requisitórios – id 336854147. Em decorrência, foi expedido ofício requisitório (RPV), transmitido e juntado extrato de pagamento – id 341146844, id 347404473 e id 350269206. O exequente conformou a satisfação do julgado – id 371234960. Vieram os autos conclusos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P. R. I. C. Santos, data da assinatura eletrônica. Alexandre Berzosa Saliba Juiz Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000629-16.2024.4.03.6340 AUTOR: VITOR ALEXANDRE MOLINARI MACEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: CATARINE OLIVEIRA OZORES BARROSO - SP411855 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a documentação trazida pela requerente (ID 342638390 e seguintes; ID 346728930 e ID 346728935), demonstrando sua condição de sucessora da parte falecida, na qualidade de viúva habilitada ao benefício de pensão por morte, DEFIRO a habilitação de VERA LUCIA PIRES MACEDO, portadora da cédula de identidade RG n.º 15699814, inscrita no CPF sob n.º 042.394.198-40. Determino a remessa do feito ao SEDI para anotação no sistema processual da alteração do polo ativo, de modo a incluir sua sucessora. Após, abra-se vista à parte autora/sucessora sobre a contestação e eventuais documentos anexados pelo INSS (ID 338130055). Na sequência, intime-se o INSS para que manifeste sobre eventual possibilidade de acordo, diante do restou consignado na decisão de ID 337060141. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se. Cumpra-se. Guaratinguetá/SP, data da assinatura eletrônica do(a) magistrado(a). BRUNA ELADIO DA FONSECA Juíza Federal
-
Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002989-26.2019.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos EXEQUENTE: JY. POTENCIAL - TERMINAIS E SERVICOS DE CONTAINERS LTDA, SIN TRAB MOV MER EM GERAL ARRU STOS SV GUA CUB E S SEBA Advogados do(a) EXEQUENTE: CATARINE OLIVEIRA OZORES BARROSO - SP411855, RODRIGO DE FARIAS JULIAO - SP174609 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Diga a exequente sobre a satisfação do julgado, em 5 dias. No silêncio, venham conclusos para sentença. Santos, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA JUIZ FEDERAL
Página 1 de 2
Próxima