Emilio Coelho Garcia

Emilio Coelho Garcia

Número da OAB: OAB/SP 411864

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 185
Total de Intimações: 245
Tribunais: TJSP
Nome: EMILIO COELHO GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 1001291-59.2025.8.26.0481; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Presidente Epitácio; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001291-59.2025.8.26.0481; Irredutibilidade de Vencimentos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Alessandro dos Santos Vieira; Advogado: Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020826-66.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Charles Althman da Cruz - Vistos. Indefiro os benefícios da justiça gratuita ao autor, pois pela análise dos documentos de fls. 149/158 observa-se que ele dispõe de meios de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Recolha o autor o preparo, no prazo de 15 dias. Na inércia, será considerada a deserção (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021599-14.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcos Antônio Fonseca de Magalhães - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifo nosso). Assim, é necessária a prova de insuficiência de recursos para que o Estado possa prestar assistência jurídica gratuita. Nesse sentido o AI n. 2289268-13.2024.8.26.0000 (TJSP), no qual firmou-se entendimento de que a justiça gratuita é para quem comprovar ser merecedor. Não pode o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil (lei infraconstitucional), prevalecer em relação à norma constitucional (art. 5º, inciso LXXIV, CF), pois hierarquicamente inferior. Ademais, segundo o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, o juiz pode, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação dos pressupostos para obtenção do benefício da gratuidade da justiça. Assim sendo, para que se posa examinar e decidir sobre o pedido de gratuidade, apresente o autor (i) cópia de suas três últimas declarações de rendas da Receita Federal com recibo de entrega e (ii) extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade para exame, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita. As declarações de rendas da Receita Federal deverão ser apresentadas em documento apartado da petição com nomenclatura declaração de imposto de renda - Código 73, para manutenção do sigilo fiscal. Alternativamente, recolha o recorrente o preparo, no prazo de 15 dias, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP), RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064522-89.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson Marcos de Souza - Vistos. O juízo de admissibilidade dos recursos deverá ser feito em primeiro grau, nos casos de juizado especial, nos termos do artigo 43 da Lei n. 9.099/1995 e como esclarece o Comunicado CG nº 420/2019. Estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, o presente recurso inominado tem duplo efeito, sem com isso sobrestar os efeitos de eventuais liminares concedidas ao longo do processo, desde que convalidas na sentença. O cumprimento provisório de sentença, entretanto, fica inibido até julgamento do recurso inominado. Também não se aplica a ressalva de execução provisória de honorários de sucumbência eis que ausente em primeira instância nos juizados. Oportunamente, certificado o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP), EMILIO COELHO GARCIA (OAB 411864/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1063720-22.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Julio Cesar Silva Duarte - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). BENEFÍCIO INSTITUÍDO EM FAVOR DE SERVIDORES EM EXERCÍCIO EM UNIDADES INTEGRADAS AO SUS/SP, SEM RESTRIÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES LIGADAS À ÁREA DA SAÚDE. ADMISSIBILIDADE. AGENTE LOTADO EM UNIDADE PRISIONAL INTEGRADA AO SUS/SP. VERBA DEVIDA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LCE N. 1.157/2021. DIREITO À GRATIFICAÇÃO QUE TEM COMO TERMO FINAL A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 1.416/24. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004789-93.2024.8.26.0198/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Ricardo Vieira da Silva - Vistos. Diante da manifestação da parte executada, bem como do comprovante de depósito, intime-se o(a) exequente, através do(a) seu(sua) procurador(a), para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), no prazo de 10 dias,juntando comprovação nos autos, para fins de levantamento do valor. Com a juntada do requerimento, certifique-se a z.serventia sobre o correto preenchimento do mesmo, informando sobre o valor a ser levantado. Após, estando o requerimento correto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, intimando-se da respectiva elaboração e aguardando-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 10 dias. No silêncio, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001235-26.2025.8.26.0481 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Epitácio - Requerente: Estado de São Paulo - Requerido: Paulo Roberto Borges - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. BONIFICAÇÃO POR RESULTADO. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA. ADMISSIBILIDADE. CARÁTER REMUNERATÓRIO DA VERBA RECONHECIDO NO JULGAMENTO DO PUIL 000014-33.2022.8.26.9016. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - Emilio Coelho Garcia (OAB: 411864/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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