Andressa Lucas Vieira

Andressa Lucas Vieira

Número da OAB: OAB/SP 411949

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andressa Lucas Vieira possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT2, TRT15, TJSP
Nome: ANDRESSA LUCAS VIEIRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) Regulamentação de Visitas (2) Adoção Fora do Cadastro (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000712-35.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: MAGNOLIA DE OLIVEIRA DUARTE RECLAMADO: INFORMAR SAUDE TELEORIENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fff2f7 proferida nos autos. Rcte: MAGNOLIA DE OLIVEIRA DUARTE Rcda: INFORMAR SAÚDE TELEORIENTAÇÃO LTDA                                                                                                                                    Vistos. A reclamante apresentou os cálculos de liquidação, os quais foram impugnados pela reclamada. No entanto, as contas não respeitaram a coisa julgada (CLT, art. 879, §1º), de tal maneira que HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria da Vara (Id 0350d81) e fixo o crédito bruto da reclamante em R$ 10.745,79, atualizado até 31/07/2025, correspondendo às quantias de: R$ 8.972,63 ao principal corrigido; R$ 1.256,33 aos juros de mora; R$ 453,35 ao principal de FGTS; e R$ 63,48 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 1.416,61 à contribuição previdenciária cota parte empregador; R$ 537,29 aos honorários sucumbenciais; e R$ 45,16 às custas processuais complementares. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito da reclamante, correspondendo às seguintes quantias: R$ 519,56 à contribuição previdenciária cota parte empregado; e R$ 21,73 ao IRRF (OJ 400 do TST e Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014 - Rendimentos Tributáveis R$ 5.147,36, número de meses a que se referem a apuração - 2). Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução, já deduzidas as custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário, nos termos do art. 789, I da CLT. Juros e correção monetária obedecerão a incidência do IPCA-E, acrescidos dos juros do artigo 39, da Lei 8.177/1991 até a data do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e taxa Selic após a distribuição da ação. Os valores acima especificados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada, expeça-se certidão para habilitação do crédito do(a) reclamante perante aquele juízo. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INFORMAR SAUDE TELEORIENTACAO LTDA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000712-35.2024.5.02.0071 RECLAMANTE: MAGNOLIA DE OLIVEIRA DUARTE RECLAMADO: INFORMAR SAUDE TELEORIENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fff2f7 proferida nos autos. Rcte: MAGNOLIA DE OLIVEIRA DUARTE Rcda: INFORMAR SAÚDE TELEORIENTAÇÃO LTDA                                                                                                                                    Vistos. A reclamante apresentou os cálculos de liquidação, os quais foram impugnados pela reclamada. No entanto, as contas não respeitaram a coisa julgada (CLT, art. 879, §1º), de tal maneira que HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria da Vara (Id 0350d81) e fixo o crédito bruto da reclamante em R$ 10.745,79, atualizado até 31/07/2025, correspondendo às quantias de: R$ 8.972,63 ao principal corrigido; R$ 1.256,33 aos juros de mora; R$ 453,35 ao principal de FGTS; e R$ 63,48 aos juros sobre o FGTS. Demais verbas: R$ 1.416,61 à contribuição previdenciária cota parte empregador; R$ 537,29 aos honorários sucumbenciais; e R$ 45,16 às custas processuais complementares. Recolhimentos previdenciários e fiscais a cargo da reclamada, sendo autorizados descontos do crédito da reclamante, correspondendo às seguintes quantias: R$ 519,56 à contribuição previdenciária cota parte empregado; e R$ 21,73 ao IRRF (OJ 400 do TST e Instrução Normativa RFB. Nº 1.500/2014 - Rendimentos Tributáveis R$ 5.147,36, número de meses a que se referem a apuração - 2). Custas fixadas em 2% sobre o valor da execução, já deduzidas as custas pagas por ocasião da interposição de recurso ordinário, nos termos do art. 789, I da CLT. Juros e correção monetária obedecerão a incidência do IPCA-E, acrescidos dos juros do artigo 39, da Lei 8.177/1991 até a data do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), e taxa Selic após a distribuição da ação. Os valores acima especificados deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada, expeça-se certidão para habilitação do crédito do(a) reclamante perante aquele juízo. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGNOLIA DE OLIVEIRA DUARTE
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015181-38.2025.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - André Barros Broto - - Adriano Barros Brotto - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de juntar cópia de seus documentos de identificação e de certidão previdenciária de dependentes habilitados à pensão por morte em nome da falecida no prazo de 15(quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a serventia a pesquisa pelo sistema SISBAJUD acerca da existência de valores depositados em contas bancárias, inclusive de PIS e FGTS, em nome da falecida. Int. - ADV: ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP), ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007905-93.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Camila Alves Amaral - Ammi Móveis e Confecções Ltda. - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e condenar a ré à devolução integral dos valores pagos acrescidos de correção monetária desde a data do pagamento e juros de mora desde a citação. Além disso, condeno a ré ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 1.000,00 acrescidos de correção monetária desde a publicação desta sentença e juros de mora desde a citação. Nos termos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 1.795.982 e dos artigos 389 e 406 do Código Civil, os critérios de juros de mora e correção monetária serão: i) no período em que houver incidência cumulativa de juros de mora e correção monetária será aplicada exclusivamente a taxa SELIC; ii) no período em que houver incidência exclusiva de correção monetária será aplicado exclusivamente o índice IPCA; e iii) no período em que houver incidência exclusiva de juros de mora será aplicada a taxa SELIC com abatimento do índice IPCA no período, sendo utilizado o percentual zero caso o abatimento apresente resultado negativo. Pela sucumbência, condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. - ADV: ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP), ISABELLA MARIA MOLINARI SALOMÃO (OAB 330751/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500449-83.2025.8.26.0008 - Regulamentação da Convivência Familiar - Guarda - A.R.F. - - A.R.P.S. - Vistos. I- Fls. 78/80: ciência ao réu. II- Especifiquem as partes as provas que efetivamente desejam produzir, justificando-as adequadamente, sob pena de preclusão, em dez dias. Sem prejuízo, digam ainda se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP), ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP), LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP), LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006865-27.2025.8.26.0008 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Por família extensa ou ampliada de criança - A.R.F. - - A.R.P.S. - Sobre a não localização da requerida/genitora para sua citação (fls. 100), manifeste-se a parte autora. Prazo:10 dias. Int. e ciência ao M.P. - ADV: ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP), ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500449-83.2025.8.26.0008 - Regulamentação da Convivência Familiar - Guarda - A.R.F. - - A.R.P.S. - Vistos. Fls. 66: atenda-se, expedindo a certidão e encaminhando-se ao Juízo solicitante. Int. - ADV: LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP), LAERCIO ROSSI (OAB 497948/SP), ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP), ANDRESSA LUCAS VIEIRA (OAB 411949/SP)
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