Mirella Catarina Nocera

Mirella Catarina Nocera

Número da OAB: OAB/SP 412022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mirella Catarina Nocera possui 63 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJMG, STJ, TJSC, TJRJ, TJRS, TJSP
Nome: MIRELLA CATARINA NOCERA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) APELAçãO CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008101-02.2020.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: V. P. P. - Apelado: A. A. M. I. S/A - Magistrado(a) César Peixoto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO COMINATÓRIA VISANDO A COBERTURA DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, COM DETERMINAÇÃO DE COBERTURA TÃO SOMENTE DO PROCEDIMENTO DE DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL E REJEIÇÃO DA PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - (I) CORREÇÃO DE LIPOMATOSE/LIPODISTROFIA DE DORSO E PUBE, (II) PLÁSTICA MAMARIA FEMININA NÃO ESTÉTICA COM PRÓTESE, (III) TORACOPLASTIA, (IV) CORREÇÃO DE DERMATOCALAZE, (V) CANTOPLASTIA LATERAL, (VI) LIPOASPIRAÇÃO/DERMOLIPECTOMIA LATERAL DE TÓRAX, (VII) DEMOLIPECTOMIA ABDOMINAL PÓS-CIRÚRGIA BARIÁTRICA E DERMOLIPECTOMIA DE DORSO, (VIII) DIÁSTASE DOS RETOS ABDOMINAIS E (IX) DERMOLIPECTOMIA BRANQUIAL/DERMOLIPECTOMIA DE COXAS - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO QUANTO AO CARÁTER REPARADOR APENAS DO PROCEDIMENTO DE DERMOLIPECTOMIA ABDOMINAL - INCIDÊNCIA DO JULGADO SOB O TEMA 1069 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CARÁTER REPETITIVO - DEVER DE COBERTURA DO RESPECTIVO PROCEDIMENTO - LICITUDE DA NEGATIVA DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER REPARADOR - DIVERGÊNCIAS QUANTO AO CARÁTER ESTÉTICO/REPARADOR DOS PROCEDIMENTOS PRESCRITOS - ILÍCITO NÃO CONFIGURADO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZOS EXTRAPATRIMONIAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mirella Catarina Nocera (OAB: 412022/SP) - Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022805-86.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Santa Helena Assistência Médica S.a. - Apelada: Nara Rodrigues Carlos Martim - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS APÓS ELEVADA PERDA DE PESO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE NO SENTIDO DE QUE AS CIRURGIAS REQUERIDAS NÃO ESTÃO INSERTAS NO ROL DA ANS. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA DETERMINAR O CARÁTER REPARADOR OU NÃO DAS CIRURGIAS PRESCRITAS. SENTENÇA AFASTADA. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - Mirella Catarina Nocera (OAB: 412022/SP) - Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Sala 702 – 7º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022805-86.2020.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Santa Helena Assistência Médica S.a. - Apelada: Nara Rodrigues Carlos Martim - Magistrado(a) Marcos de Lima Porta - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBERTURA DE CIRURGIAS REPARADORAS APÓS ELEVADA PERDA DE PESO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO PLANO DE SAÚDE NO SENTIDO DE QUE AS CIRURGIAS REQUERIDAS NÃO ESTÃO INSERTAS NO ROL DA ANS. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA DETERMINAR O CARÁTER REPARADOR OU NÃO DAS CIRURGIAS PRESCRITAS. SENTENÇA AFASTADA. RECURSO PREJUDICADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Livia Nogueira Linhares Pereira Pinto Quintella (OAB: 450711/SP) - Mirella Catarina Nocera (OAB: 412022/SP) - Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Sala 702 – 7º andar
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Ronaldo Sérgio Freund em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A através da qual pretende o autor que a ré autorize, em caráter de urgência, os seguintes procedimentos: tratamento canal estreito, infiltração foraminal L3-L5 bilateral, injeção de corticóide peridural e radioscopia intraoperatória, conforme laudo médico de fls. 35, preferencialmente no Hospital São Lucas. Verificou-se que está em curso perante o Juízo da 17ª Vara Cível os autos da ação de obrigação de fazer nº 0893801-89.2024.8.19.00011 entre as mesmas partes, como o mesmo pedido e com a mesma causa de pedir. A parte autora interpôs duas ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir, ocorrendo inequívoca litispendência. Em que pese a presente ação ter sido distribuída em plantão judiciário, esta ocorreu posteriormente (20/07/2024 às 11h15) à ação distribuída no Juízo da 17ª Vara Cível (20/07/2024, às 10h40). Assim, declino para a 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. I-se. Após, dê-se baixa e remetam-se com a máxima urgência.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargante(s) - PREMIUM SAUDE LTDA - ME; Embargado(a)(s) - MARIA ALAIDE SILVA; Relator - Des(a). Roberto Vasconcellos Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL - Ordem do dia para julgamentos. Sessão VIRTUAL de 16/07/2025, a realizar-se às 13:30 horas LAURA DE PAULA MOREIRA FRATTEZI, Escrivã. Adv - COLUMBANO FEIJO, FELIPE MUDESTO GOMES, MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR, MIRELLA CATARINA NOCERA, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020788-04.2020.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Debora Sa Persin Goto - Unimed de Bauru Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na ação ajuizada por DÉBORA SA PERSIN GOTO em face de UNIMED DE BAURU COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Por consequência, revogo a tutela provisória de urgência deferida às fls. 84/85. Sucumbente, a autora arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais, corrigidas desde os desembolsos, bem como de honorários advocatícios à patrona da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Resolve-se, pois, o meritum causae, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Após o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Publique-se. Intimem-se. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), RENATA MARIA GIL DA SILVA LOPES ESMERALDI (OAB 171494/SP), MIRELLA CATARINA NOCERA (OAB 412022/SP), ISABELLA VIEIRA PALHACI FURLANETTO (OAB 399500/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5040344-25.2020.8.24.0023/SC AUTOR : LEDILANE AUGUSTO DE SOUZA ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJO (OAB SP346653) ADVOGADO(A) : MIRELLA CATARINA NOCERA (OAB SP412022) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará em favor da demandante, observando-se os dados bancários indicados no evento 114.1 , para liberação do numerário depositado em juízo pela ré ( 107.1 ). Cumpra-se, procedam-se às baixas devidas e arquive-se.
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