Bianca Gaeta Colucci
Bianca Gaeta Colucci
Número da OAB:
OAB/SP 412025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bianca Gaeta Colucci possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
BIANCA GAETA COLUCCI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000706-03.2024.5.02.0435 RECLAMANTE: ELISSANDRA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: PESQUEIRO PRIMAVERA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae0879 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, data abaixo CLAYTON LUIZ SIMAO DUARTE Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Nota-se que a reclamante, intimado para apresentar os cálculos de liquidação, quedou-se inerte. Nesse sentido o artigo 11-A da CLT é suficientemente claro ao estabelecer que o termo inicial da prescrição intercorrente trabalhista ocorre "quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução". No que tange à pronúncia da prescrição intercorrente, trata-se de ato judicial com natureza declaratória, que apenas evidencia situação jurídica existente, podendo ser conhecida de ofício ou mediante requerimento para que produza efeitos, consoante artigo 11-A, §2º, da CLT. Destarte, é imperioso reconhecer que a existência da prescrição em nosso ordenamento jurídico visa essencialmente conferir segurança jurídica às relações sociais, a fim de pacificar conflitos e evitar a eternização das lides. Frise-se que a liquidação insere-se como ato de execução, já que dá-se início à execução da sentença no momento em que não é mais possível interpor recursos. Assim, a inércia da liquidação deve atrair a prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT. Nesse sentido: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA EM APRESENTAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTIMAÇÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CABIMENTO. O prazo de dois anos para a prescrição intercorrente no processo do trabalho, previsto no art. 11-A da CLT, deve ser considerado para as intimações ocorridas a partir da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de 2017, nos termos dos artigos 1º e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Intimado o reclamante para apresentar cálculos de liquidação na vigência da Lei nº 13.467/2017, não há óbice à aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. O fato de o processo se encontrar em fase de liquidação de sentença não constitui óbice ao reconhecimento da prescrição intercorrente, na medida em que a liquidação integra a execução, tratando-se de mera etapa preliminar. Ademais, entendimento contrário implicaria o reconhecimento de limbo de sujeição, por tempo indefinido, do patrimônio do devedor ao poder de coerção do credor, em afronta à paz social e à segurança jurídica. " (PROCESSO TRT/SP 1001303-53.2017.5.02.0261, AGRAVO DE PETIÇÃO, ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA, REGINA DUARTE - Desembargadora Relatora). Desse modo, reitere-se intimação da exequente para apresentação de cálculos no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo prazo de 02 anos, com fluência do prazo prescricional intercorrente (art. 11-A da CLT). Transcorrido o biênio sem apresentação de cálculos pelas partes, venham os autos conclusos para declaração da prescrição intercorrente. Intimem-se as partes. SANTO ANDRE/SP, 11 de julho de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PESQUEIRO PRIMAVERA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005379-19.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.A.S. - L.V.O.S. e outro - Requerente e/ou exequente deverá se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à contestação; impugnação; justificativa e/ou para contestar eventual pedido reconvencional, apresentado(a) pela parte contrária.. - ADV: BIANCA GAETA COLUCCI (OAB 412025/SP), JOÃO VICTOR BULGARI NORCE FURTADO (OAB 465264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006658-46.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Dimas do Nascimento - Adriana Bertoni - - Andrea Godoy Donatiello - - Silvio Eduardo Donatiello e outro - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P. I. C. - ADV: ROSELI GAETA COLUCCI (OAB 81705/SP), PATRICIA APARECIDA BAGNATO (OAB 417274/SP), DOUGLAS DA COSTA CRISPIM (OAB 397011/SP), BIANCA GAETA COLUCCI (OAB 412025/SP), PATRICIA APARECIDA BAGNATO (OAB 417274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2156135-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Enilda Lopes da Silva - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DA AUTORA VISANDO A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE, COM REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - MATÉRIA COMPLEXA QUE DEPENDE DO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO REGULAR DOS REAJUSTES POR FAIXA ETÁRIA DESDE JANEIRO DE 2021 - AUSENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bianca Gaeta Colucci (OAB: 412025/SP) - Roseli Gaeta Colucci (OAB: 81705/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014711-43.2024.8.26.0554 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: Amil Assitencia Médica Internacional S.a - Apte/Apdo: Allcare Administradora de Beneficios São Paulo Ltda - Apdo/Apte: Jonathan Cauê Lopes da Silva Braz (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Deram provimento em parte aos recursos interpostos pela corré Allcare e pelo autor, e negaram provimento ao recurso da corré Amil. V. U. - PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR AS RÉS À OBRIGAÇÃO DE REATIVAR O CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE DO REQUERENTE E ARCAR, SOLIDARIAMENTE, COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 2.000,00. APELO INTERPOSTO PELA CORRÉ ALLCARE. TESE DE QUE A SENTENÇA É ULTRA PETITA ACOLHIDA. TRECHO DO DISPOSITIVO QUE DETERMINA A OBSERVÂNCIA DOS REAJUSTES ANUAIS APROVADOS PELA ANS AOS PLANOS INDIVIDUAL OU FAMILIAR FUTURAMENTE OFERTADOS QUE DEVE SER SUPRIMIDO. QUESTÃO NÃO ABORDADA NOS AUTOS E SOBRE A QUAL NÃO CABE DECISÃO. APELO INTERPOSTO PELA CORRÉ AMIL. DIREITO DE CANCELAMENTO UNILATERAL QUE DEVE SER COMPATIBILIZADO COM A TESE FIXADA PELO STJ, SOB O RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1.082. AUTOR, MENOR, QUE POSSUI DIAGNÓSTICO DE ASMA E RINITE CRÔNICA, COM INDICAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO MÉDICO A CADA 3 MESES PARA CONTROLE DAS DOENÇAS E EVENTUAIS INTERNAÇÕES POR BRONCOESPASMOS. NECESSIDADE DE CORRENTE TRATAMENTO MÉDICO PARA ASSEGURAR SUA INCOLUMIDADE FÍSICA. APELO INTERPOSTO PELO AUTOR PARA POSTULAR A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANOS MORAIS RECONHECIDOS E MAJORADA A INDENIZAÇÃO PARA R$ 10.000,00. RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR E PELA CORRÉ ALLCARE PARCIALMENTE PROVIDOS E APELO INTERPOSTO PELA CORRÉ AMIL DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB: 200863/SP) - Bianca Gaeta Colucci (OAB: 412025/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000060-56.2025.8.26.0564 (processo principal 1009870-43.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Boa Vista - Rute Lopes Oliveira Cardoso - - Dival dos Santos Cardoso - Vistos. Fls. 42/55: Impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por Rute Lopes Oliveira Cardoso e Dival dos Santos Cardoso. Decido. Inicialmente, anote-se a gratuidade da justiça concedida aos exequentes por meio da sentença proferida, a qual se estende ao primeiro cumprimento de sentença. No mais, a impugnação deve ser rejeitada. Há coisa julgada formal e material reconhecendo a responsabilidade dos executados pelo débito em execução. Ainda que propter rem, a responsabilidade pelo débitos condominiais não adimplidos entre os pretéritos proprietários e o adquirente é solidária, de forma que, caso adimplam os valores, os executados deverão buscar o ressarcimento face o adquirente via ação de regresso. Por fim, vedada a impugnação genérica ao débito (art. 525, §§4° e 5°, do CPC). Rejeito a impugnação. Apresente o exequente memória de cálculo atualizada do débito, observando a gratuidade da justiça de que são beneficiários os executados, manifestando-se em termos de prosseguimento. Intimem-se. - ADV: EVERTON PAUL MATHEUS COELHO (OAB 389578/SP), BIANCA GAETA COLUCCI (OAB 412025/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 359870/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA BRITO (OAB 359870/SP), CELSO RICARDO GUEDES (OAB 203027/SP), CELSO RICARDO GUEDES (OAB 203027/SP), JULIANA BONOMI SILVESTRE (OAB 212978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2156135-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; BENEDITO ANTONIO OKUNO; Foro de Santo André; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008994-16.2025.8.26.0554; Reajuste contratual; Agravante: Enilda Lopes da Silva; Advogada: Bianca Gaeta Colucci (OAB: 412025/SP); Advogada: Roseli Gaeta Colucci (OAB: 81705/SP); Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde; Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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