Caiane Alcantara Benvenuti
Caiane Alcantara Benvenuti
Número da OAB:
OAB/SP 412027
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caiane Alcantara Benvenuti possui 87 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJSC, TRT2, TRT1, TRF3, TJPA
Nome:
CAIANE ALCANTARA BENVENUTI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004822-54.2025.8.26.0223 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora Online / BACEN JUD - Celso Orbite - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entenderem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considerem incontroversa, bem como aquela que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte de cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetivas e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cogniscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: CAIANÊ ALCANTARA BENVENUTI (OAB 412027/SP), CARLOS AURÉLIO BUSCHINELLI JUNIOR (OAB 311443/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026315-19.2024.8.26.0451 - Guarda de Família - Guarda - B.N.S. e outro - J.L.H. - Fls. 148 e seguintes: Manifeste-se a parte autora. - ADV: CARLOS AURÉLIO BUSCHINELLI JUNIOR (OAB 311443/SP), JANAINA LEITE DA SILVA (OAB 392613/SP), CAIANÊ ALCANTARA BENVENUTI (OAB 412027/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0012369-51.2023.5.15.0010 AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE PERINOTTO RÉU: LUXFACTA SOLUCOES DE TI LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123c419 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO RA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO GUSTAVO HENRIQUE PERINOTTO, CPF: 363.555.498-70 LUXFACTA SOLUCOES DE TI LTDA - EPP, CNPJ: 05.239.112/0001-13; RONALDO JOSE CORREA DE CERQUEIRA FILHO, CPF: 270.073.128-02 Impugnação a penhora id: 1dafaf2, indefiro, por ora. Oficie-se ao Banco SANTANDER, com sede em São Paulo, informando que nos autos da Reclamação Trabalhista em referência foi realizada penhora, em 27/05/2025, que recaiu sobre os veículos: Jeep Renegade Longitude 4x4 2.0, placa ESD-2774, Renavam 001196470445. Mercedes-Benz A200, placa FNW-6775, Renavam 1163354500. Sobre os quais constam restrição a seu favor, como garantia de empréstimo realizado com a(o) executada(o) LUXFACTA SOLUCOES DE TI LTDA - EPP - CNPJ : 05.239.112/0001-13. Determina-se a citada instituição financeira que informe a este Juízo qual a situação atual do contrato envolvendo o veículo penhorado. Saliente-se que não há óbice para a realização da penhora, nem mesmo para a realização de hasta pública, sobre bem que esteja garantindo contrato de tal natureza, desde que o edital de leilão faça menção à existência desse ônus, nos termos do art. 886, VI, do CPC. Por medida de economia e celeridade processuais, cópia deste despacho, devidamente assinada, tem força de ofício a ser encaminhado ao Banco SANTANDER S/A, que ora recebe o n.º do id desta decisão. Manifestação id: d759a3a: Defiro o requerido pelo reclamante para responsabilizar as pessoas jurídicas pelo cumprimento das obrigações trabalhistas em que figura como devedor os sócios das empresas reclamadas. O pedido formulado pelo exequente implica em extensão da desconsideração da personalidade jurídica da executada, após a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURIDICA, nos termos do art. 134 e seguintes do CPC. Uma vez instaurado o incidente e, considerando que o crédito trabalhista possui natureza privilegiada e alimentar, bem como, que o empregador é um ente naturalmente despersonificado, como se extrai do conceito trazido do art. 2º, CLT, e, por fim, nos termos do artigo 28, CDC, sendo inegável ainda a responsabilidade dos sócios, com amparo no artigo 135, do CTN, restou frustrada a pesquisa patrimonial em face deles, razão pela a qual justifica-se a medida ora adotada. A utilização da TEORIA INVERSA da desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista não busca a comprovação do mau uso da sociedade pelo sócio ou administrador. Assim, não se há de provar o desrespeito à boa-fé, não há conexão alguma com a fraude ou o abuso de direito, mas se aplica, pela presunção juris et de jure, extraída do fato objetivo de ser um sócio ou administrador solvente, ao passo em que a empresa se encontra insolvente e incapaz de arcar com suas obPortanto, a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" visa alcançar bens de sócio ou administrador que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros, conforme preconiza o artigo Art. 50 do CC/2002 e Enunciado n. 283 da IV Jornada de Direito do CJF. Desse modo, procedo à inclusão, no polo passivo, das empresas indicadas pelo reclamante: NOME: IMMINENT WORK SOFTWARE E SOLUCOES DE TI LTDACNPJ: 29.448.191/0001-30 Destarte, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC (que autoriza o bloqueio sem ciência prévia do executado), procedam-se as pesquisas eletrônicas iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução: R$ 344.610,62, atualizado para 04/04/2025. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta DCAP Intimado(s) / Citado(s) - LUXFACTA SOLUCOES DE TI LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0012369-51.2023.5.15.0010 AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE PERINOTTO RÉU: LUXFACTA SOLUCOES DE TI LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123c419 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO RA DO TRABALHO DE RIO CLARO Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO GUSTAVO HENRIQUE PERINOTTO, CPF: 363.555.498-70 LUXFACTA SOLUCOES DE TI LTDA - EPP, CNPJ: 05.239.112/0001-13; RONALDO JOSE CORREA DE CERQUEIRA FILHO, CPF: 270.073.128-02 Impugnação a penhora id: 1dafaf2, indefiro, por ora. Oficie-se ao Banco SANTANDER, com sede em São Paulo, informando que nos autos da Reclamação Trabalhista em referência foi realizada penhora, em 27/05/2025, que recaiu sobre os veículos: Jeep Renegade Longitude 4x4 2.0, placa ESD-2774, Renavam 001196470445. Mercedes-Benz A200, placa FNW-6775, Renavam 1163354500. Sobre os quais constam restrição a seu favor, como garantia de empréstimo realizado com a(o) executada(o) LUXFACTA SOLUCOES DE TI LTDA - EPP - CNPJ : 05.239.112/0001-13. Determina-se a citada instituição financeira que informe a este Juízo qual a situação atual do contrato envolvendo o veículo penhorado. Saliente-se que não há óbice para a realização da penhora, nem mesmo para a realização de hasta pública, sobre bem que esteja garantindo contrato de tal natureza, desde que o edital de leilão faça menção à existência desse ônus, nos termos do art. 886, VI, do CPC. Por medida de economia e celeridade processuais, cópia deste despacho, devidamente assinada, tem força de ofício a ser encaminhado ao Banco SANTANDER S/A, que ora recebe o n.º do id desta decisão. Manifestação id: d759a3a: Defiro o requerido pelo reclamante para responsabilizar as pessoas jurídicas pelo cumprimento das obrigações trabalhistas em que figura como devedor os sócios das empresas reclamadas. O pedido formulado pelo exequente implica em extensão da desconsideração da personalidade jurídica da executada, após a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURIDICA, nos termos do art. 134 e seguintes do CPC. Uma vez instaurado o incidente e, considerando que o crédito trabalhista possui natureza privilegiada e alimentar, bem como, que o empregador é um ente naturalmente despersonificado, como se extrai do conceito trazido do art. 2º, CLT, e, por fim, nos termos do artigo 28, CDC, sendo inegável ainda a responsabilidade dos sócios, com amparo no artigo 135, do CTN, restou frustrada a pesquisa patrimonial em face deles, razão pela a qual justifica-se a medida ora adotada. A utilização da TEORIA INVERSA da desconsideração da personalidade jurídica na execução trabalhista não busca a comprovação do mau uso da sociedade pelo sócio ou administrador. Assim, não se há de provar o desrespeito à boa-fé, não há conexão alguma com a fraude ou o abuso de direito, mas se aplica, pela presunção juris et de jure, extraída do fato objetivo de ser um sócio ou administrador solvente, ao passo em que a empresa se encontra insolvente e incapaz de arcar com suas obPortanto, a desconsideração da personalidade jurídica denominada "inversa" visa alcançar bens de sócio ou administrador que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, com prejuízo a terceiros, conforme preconiza o artigo Art. 50 do CC/2002 e Enunciado n. 283 da IV Jornada de Direito do CJF. Desse modo, procedo à inclusão, no polo passivo, das empresas indicadas pelo reclamante: NOME: IMMINENT WORK SOFTWARE E SOLUCOES DE TI LTDACNPJ: 29.448.191/0001-30 Destarte, com base no poder geral de cautela, fundamentado no parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, bem como no artigo 854, CPC (que autoriza o bloqueio sem ciência prévia do executado), procedam-se as pesquisas eletrônicas iniciando-se pelo SISBAJUD e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução: R$ 344.610,62, atualizado para 04/04/2025. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP. PIRACICABA/SP, 22 de julho de 2025. FLAVIA FARIAS DE ARRUDA CORSEUIL Juíza do Trabalho Substituta DCAP Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO HENRIQUE PERINOTTO
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000019-86.2025.8.26.0510/SP Assunto: Indenização por Dano Material AUTOR : JOSE RUBENS FIER JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLOS AURÉLIO BUSCHINELLI JUNIOR (OAB SP311443) ADVOGADO(A) : CAIANÊ ALCANTARA BENVENUTI (OAB SP412027) RÉU : ADIDAS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) RÉU : EBAZAR.COM.BR. LTDA ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA virtual DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA , nos termos do despacho inicial, que será realizada pelo CEJUSC em: 09/09/2025 às 15:15 Qr Code, Link e ID e Senha de acesso ao ato judicial: Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjk5YzVhZDEtZDJiZS00ZmZiLWI3NDktNDA4ZTQwMzg3MGUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d ID: 237 823 752 547 9 Senha: JB6zJ72E Local: Rio Claro
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011051-46.2021.5.15.0093 AUTOR: EMERSON DE OLIVEIRA SILVA RÉU: GA5 PLANEJAMENTO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3590fa9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, podendo ocorrer em qualquer momento processual; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/08/2025 14:22 horas, sala 2, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a). Fica a critério das partes e advogados participarem da audiência de tentativa de conciliação de forma presencial na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas localizado na Avenida José de Souza Campos, 422 OU de forma virtual por meio ferramenta Zoom. Ficam mantidos todas os prazos, cominações, determinações e orientações já definidos pelo Juízo de origem. Por ocasião da audiência, em caso de conciliação infrutífera, será dado andamento processual conforme entendimento do Juízo de origem. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Orientações às partes e advogados que optarem pela participação pela ferramenta Zoom: 1) Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte OU Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Intimen-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC CAMPINAS - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011051-46.2021.5.15.0093 AUTOR: EMERSON DE OLIVEIRA SILVA RÉU: GA5 PLANEJAMENTO EM SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3590fa9 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que a atividade de conciliar as partes é das mais relevantes, pois implica a célere solução do processo e na verdadeira pacificação social, finalidade precípua do Poder Judiciário, podendo ocorrer em qualquer momento processual; Designa-se audiência de tentativa de conciliação para o dia 20/08/2025 14:22 horas, sala 2, que será mediada pelo próprio Magistrado ou por servidor(a) qualificado(a) e por ele supervisionado(a). Fica a critério das partes e advogados participarem da audiência de tentativa de conciliação de forma presencial na cobertura do Fórum Trabalhista de Campinas localizado na Avenida José de Souza Campos, 422 OU de forma virtual por meio ferramenta Zoom. Ficam mantidos todas os prazos, cominações, determinações e orientações já definidos pelo Juízo de origem. Por ocasião da audiência, em caso de conciliação infrutífera, será dado andamento processual conforme entendimento do Juízo de origem. É obrigatória a participação das partes e de seus advogados, independentemente da outorga de poderes para transigir, podendo em caso de ausência injustificada, a critério do Juiz deste Cejusc, ser aplicada a pena de multa. Ficam cientes as partes de que as decisões proferidas em audiência não serão objeto de posterior notificação, porque serão tidas como proferidas nos termos da Súmula 197, TST. Devolvam-se os autos à Vara do Trabalho de origem onde aguardarão a audiência designada no Cejusc, devendo retornar oportunamente a essa Unidade. Orientações às partes e advogados que optarem pela participação pela ferramenta Zoom: 1) Para o acesso através do aplicativo Zoom Cloud Meeting: Utilizando-se o computador ou o celular, os participantes deverão acessar a sala virtual através do endereço eletrônico (link), que será disponibilizado nos autos através de certidão, em até 1 (um) dia antes da audiência. Antes de permitir o acesso à sala virtual, caso o programa Zoom Cloud Meeting não esteja instalado no equipamento, será automaticamente disponibilizada a opção da sua instalação. Destaca-se que no celular é necessário instalar o programa Zoom. 2) Para o acesso através dos navegadores de internet (somente para computadores): Em não querendo ou não sendo possível a instalação do programa Zoom, os participantes poderão ingressar na sessão virtual utilizando o navegador de internet, acessando o endereço eletrônico que será disponibilizado, e clicando em “ingresse a partir do seu navegador” No horário da audiência, deverão as partes acessar o link para ingressar no ambiente virtual da audiência seguindo os seguintes parâmetros na sua identificação: Horário da Audiência - Reclamante/Reclamada/Advogado(a) Recte OU Recda/Preposto(a) - Nome Lembrar de habilitar câmera e áudio a fim de que sua participação possa ser o mais próximo possível do que ocorre em uma audiência presencial. Intimen-se. CAMPINAS/SP, 17 de julho de 2025 FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GA5 PLANEJAMENTO EM SERVICOS EIRELI - CONDOMINIO RESIDENCIAL LUMINI I
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