Anderson Spedo Teles De Sousa

Anderson Spedo Teles De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 412164

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 212
Total de Intimações: 245
Tribunais: TJSC, TJSP, TJRJ, TJBA
Nome: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 245 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0826015-31.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILTON NERY RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II À vista da certidão cartorária de IE 197910468, verifica-se que o feito de número 0816914-67.2025.8.19.0021, o qual tramita perante à 4ª Vara Cível desta Comarca, foi distribuído na data de 09 de abril de 2025, enquanto a presente demanda foi ajuizada em 01 de junho de 2025. Assim, em cumprimento ao disposto no item 4) do Aviso TJ nº 93/2011 e em consonância com a regra dos arts. 58 e 59 do CPC, verifica-se que devem as demandas ser reunidas, eis que evidente a conexão entre as mesmas. Ante ao exposto, reconhecendo a conexão desta ação com aquela concomitantemente ajuizada pela parte autora, previamente distribuída à 4ª Vara Cível desta Comarca, dê-se baixa na presente ação e remeta-se a mesma ao Juízo em comento, a fim de que haja a reunião da mesma ao processo nº 0816914-67.2025.8.19.0021, para julgamento em conjunto. DUQUE DE CAXIAS, 1 de julho de 2025. BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003923-51.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo dos Reis - Claro S/A - Anderson Spedo Teles de Sousa - Vistos. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 272/275 e decisão de fls. 326. Tendo em vista que não houve oposição pelo advogado substabelecente, e considerando que houve o pagamento espontâneo por parte do requerido, expeça-se mandado de levantamento em favor da advogada do autor do valor incontroverso depositado às págs. 335, conforme formulário de págs. 339. Como o adimplemento voluntário se deu antes de iniciada a execução, não cabe proferir sentença de extinção de execução. Desse modo, com fundamento no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e extinta a obrigação na hipótese de a parte credora ter concordado com o pagamento realizado para extinção do débito. Advirta-se que se reputar haver crédito remanescente a receber, deverá ajuizar em apartado e em apenso incidente de cumprimento de sentença, abatendo-se o valor já depositado devidamente atualizado. Certifique-se a existência de eventuais custas processuais em aberto, intimando-se o responsável para pagamento sob pena de inscrição na dívida ativa, exceto se beneficiário da justiça gratuita. Por fim, transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), THAYNA ALVES TELES DE SOUSA (OAB 497536/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007189-29.2024.8.26.0506 (processo principal 1005155-98.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Anderson Spedo Teles de Sousa - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002446-12.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thomaz Feitosa da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002448-79.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Thomaz Feitosa da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. Nesse contexto, indemonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000515-61.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André Luiz da Silva - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001464-85.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Osvaldo Alves Lemos Junior - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Cumpra o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, integralmente o determinado às fls. 61, juntando cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos 60 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011476-71.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Odilon do Carmo Carvalho de Souza - Vistos O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia do comprovante de renda mensal dos últimos três meses (inclusive aposentadoria); cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora , dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193213-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Daniel Gomes dos Santos - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão interlocutória da origem que determinou a suspensão do feito em observância à determinação de suspensão de todos os processos que tratem da matéria que se discute no Tema Repetitivo 1.264 do C.STJ. O autor agravante persegue o prosseguimento da ação ao argumento de que o fundamento da sua ação é diverso, isto é a indevida inscrição de dívidas inexistentes, porque não firmou os contratos indicados. Pede a atribuição de efeito suspensivo. É o relatório. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recuso, pois não vislumbro a probabilidade de lesão irreparável ao direito do agravante, tampouco há probabilidade de êxito na tese arguida na minuta recursal. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB: 412164/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002911-75.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael de Oliveira de Sousa - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos se encontram suspensos em razão do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, sendo o Termo Final da Suspensão:29/09/2024. Será realizada verificação periódica acerca do andamento do Tema. Nada Mais. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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