Anderson Spedo Teles De Sousa

Anderson Spedo Teles De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 412164

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 218
Total de Intimações: 257
Tribunais: TJSC, TJRJ, TJBA, TJSP
Nome: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 257 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006148-49.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nilza Portugal da Cunha - Vistos. Com efeito, o benefício da gratuidade da justiça é reservado aos milhões de brasileiros verdadeiramente necessitados, sem emprego, bens e rendas. Portanto, mister que se tenha em mente que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais. A exceção é a concessão da gratuidade. E não o contrário. Ademais, o critério utilizado por esse juízo, em regra, é aquele adotado pelas Defensorias Públicas da União e do Estado, que estabeleceram, como pessoa hipossuficiente ,aquela cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, conforme se verifica na Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014, bem como na Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009, abaixo transcritas: Art. 1º - Presume-se economicamente necessitada a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos (Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014). CAPÍTULO II DA DENEGAÇÃO EM RAZÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;" (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009). In casu, conforme se infere dos documentos retro juntados, verifica-se que o requerente auferiu renda mensal superior a 03 (três) salários mínimos, o que se mostra incompatível com sua alegação de impossibilidade financeira. Deve-se ressaltar, outrossim, que a hipossuficiência não se confunde com eventual desconforto financeiro. Assim, reputo que não restou comprovada a alegação de que o pagamento das custas e despesas processuais comprometerá o orçamento da parte autora, a ponto de impedi-lo de suportar as necessidades básicas garantidas constitucionalmente. Posto isso, determino ao autor que providencie os recolhimentos das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000656-45.2025.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dulcinéia Aparecida Boncompani Teles de Sousa - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a devolução negativa do AR de citação/intimação, observado eventual recebimento por terceiro (Art. 242 do CPC). - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000515-61.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - André Luiz da Silva - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, para aferição, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, com o conhecimento direto do pedido. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001464-85.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Osvaldo Alves Lemos Junior - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. Cumpra o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, integralmente o determinado às fls. 61, juntando cópia dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos 60 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011476-71.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Odilon do Carmo Carvalho de Souza - Vistos O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) dispensa da atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia do comprovante de renda mensal dos últimos três meses (inclusive aposentadoria); cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; cópia dos extratos de TODOS os cartões de crédito de titularidade da parte autora , dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Intime-se - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193213-63.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: Daniel Gomes dos Santos - Agravado: Ativos S.a. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão interlocutória da origem que determinou a suspensão do feito em observância à determinação de suspensão de todos os processos que tratem da matéria que se discute no Tema Repetitivo 1.264 do C.STJ. O autor agravante persegue o prosseguimento da ação ao argumento de que o fundamento da sua ação é diverso, isto é a indevida inscrição de dívidas inexistentes, porque não firmou os contratos indicados. Pede a atribuição de efeito suspensivo. É o relatório. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recuso, pois não vislumbro a probabilidade de lesão irreparável ao direito do agravante, tampouco há probabilidade de êxito na tese arguida na minuta recursal. Intime-se o agravado para resposta. - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB: 412164/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002911-75.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael de Oliveira de Sousa - ATIVOS S/A SECURITIZADORA DE CREDITO FINANCEIROS - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos se encontram suspensos em razão do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, sendo o Termo Final da Suspensão:29/09/2024. Será realizada verificação periódica acerca do andamento do Tema. Nada Mais. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003019-07.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thalita Borges Sousa da Silva - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi- Nao Padronizado - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos se encontram suspensos em razão do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, sendo o Termo Final da Suspensão:29/09/2024. Será realizada verificação periódica acerca do andamento do Tema. Nada Mais. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003114-37.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Patricia da Cruz Góis - Oi Móvel S.a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos se encontram suspensos em razão do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, sendo o Termo Final da Suspensão:29/09/2024. Será realizada verificação periódica acerca do andamento do Tema. Nada Mais. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009482-96.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cícero Franceilton de Souza Ferreira - Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que os autos se encontram suspensos em razão do Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita, sendo o Termo Final da Suspensão:29/09/2024. Será realizada verificação periódica acerca do andamento do Tema. Nada Mais. - ADV: ANDERSON SPEDO TELES DE SOUSA (OAB 412164/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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