Giuliana Martinez Duran
Giuliana Martinez Duran
Número da OAB:
OAB/SP 412214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giuliana Martinez Duran possui 108 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT7, TRT15, TRT2 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
108
Tribunais:
TRT7, TRT15, TRT2, TRT1, TJSP, TRT18, TRT12, TRT9, TRT3, TRT10
Nome:
GIULIANA MARTINEZ DURAN
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (82)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014939-15.2019.8.26.0003 (processo principal 0022391-23.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Corretagem - L.B.C.I. - Reinaldo Pedro Quintale - Intimação da parte ré - executada - para pagamento do valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), correspondente à 5 UFESPs, à título de taxa judiciária, nos termos do art. 4º da Lei 11.608/03. Deverá ser recolhida através de guia DARE (230-6), conforme o art. 1.098, §5º da NSCGJ. - ADV: GIULIANA MARTINEZ DURAN (OAB 412214/SP), TIBERIO GRACO AYRES LERIAS (OAB 231689/SP), CASSIO DRUMMOND MENDES DE ALMEIDA (OAB 224136/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000583-13.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO RECLAMADO: EQS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc21ba6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de julho de 2025. ELIANNE DE OLIVEIRA MONACI DOS SANTOS O recurso ordinário encontra-se tempestivo, com o preparo adequado e subscrito por advogado possuidor de procuração válida nos autos. Assim, cumpridos todos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, processe-se o Recurso Ordinário. Intime-se as partes para contrarrazões no prazo legal. Contrarrazoado ou decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT 2ª região, observando-se as formalidades de praxe. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000583-13.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO RECLAMADO: EQS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc21ba6 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de julho de 2025. ELIANNE DE OLIVEIRA MONACI DOS SANTOS O recurso ordinário encontra-se tempestivo, com o preparo adequado e subscrito por advogado possuidor de procuração válida nos autos. Assim, cumpridos todos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, processe-se o Recurso Ordinário. Intime-se as partes para contrarrazões no prazo legal. Contrarrazoado ou decorrido o prazo, subam os autos ao E. TRT 2ª região, observando-se as formalidades de praxe. Registre-se que possíveis alterações de procuradores nas Instâncias Superiores NÃO atualiza automaticamente o cadastro dos referidos procuradores quando da devolução dos autos à Primeira Instância, ou seja, o sistema PJe utiliza DIFERENTES bases de dados na 1a. e na 2a. instâncias, cabendo ao novo procurador promover a sua habilitação junto à Primeira Instância imediatamente após o retorno dos autos, tudo conforme art. 3o. e art. 5o. da Resolução n.185/17, do CSJT(Processo: AIRR - 11186-23.2016.5.18.0005 Data de Julgamento: 27/03/2019, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8a. Turma, Data de Publicação: DEJT 29/03/2019; Processo: ARR - 1000483-32.2016.5.02.0079 Data de Julgamento: 16/10/2019, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6a. Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019 e Processo: AP - 0011039-50.2017.5.03.0014 Disponibilização: 03/12/2020 Oitava Turma Relator Convocado Carlos Roberto Barbosa). SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EQS ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000226-10.2025.5.02.0073 RECLAMANTE: CATIA REGINA MONTEIRO FERREIRA RECLAMADO: G ACESSO CONTROLE DE PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ca79c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, CATIA REGINA MONTEIRO FERREIRA, em desfavor de G ACESSO CONTROLE DE PORTARIA LTDA - ME, SINGULAR FACILITIES SERVICE S.A.; e, por fim, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos em desfavor de G.A. TERCEIRIZACOES EIRELI e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAMAMBAIA, extinguindo-os com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, para CONDENAR a segunda reclamada e, subsidiariamente a quarta ré, a satisfazer à parte autora, em valores que serão apurados em liquidação de sentença: a) horas extras; b) horas extras intervalar; c) multa do art. 477, §8º, CLT; d) PLR; e) indenização substitutiva da cesta básica; Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% do valor que resultar da liquidação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários pela reclamada na forma da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 80,00 calculadas à razão de 2% sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.000,00 sob responsabilidade da reclamada, complementáveis ao final (art. 789, I, CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CATIA REGINA MONTEIRO FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000226-10.2025.5.02.0073 RECLAMANTE: CATIA REGINA MONTEIRO FERREIRA RECLAMADO: G ACESSO CONTROLE DE PORTARIA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27ca79c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, CATIA REGINA MONTEIRO FERREIRA, em desfavor de G ACESSO CONTROLE DE PORTARIA LTDA - ME, SINGULAR FACILITIES SERVICE S.A.; e, por fim, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos em desfavor de G.A. TERCEIRIZACOES EIRELI e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SAMAMBAIA, extinguindo-os com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, para CONDENAR a segunda reclamada e, subsidiariamente a quarta ré, a satisfazer à parte autora, em valores que serão apurados em liquidação de sentença: a) horas extras; b) horas extras intervalar; c) multa do art. 477, §8º, CLT; d) PLR; e) indenização substitutiva da cesta básica; Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% do valor que resultar da liquidação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários pela reclamada na forma da fundamentação. Concedo à parte autora o benefício da justiça gratuita. Custas no valor de R$ 80,00 calculadas à razão de 2% sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 4.000,00 sob responsabilidade da reclamada, complementáveis ao final (art. 789, I, CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL PLANO & IGUATEMI - SANTA TERESA II - G.A. TERCEIRIZACOES EIRELI - G ACESSO CONTROLE DE PORTARIA LTDA - ME - SINGULAR FACILITIES SERVICE S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8a735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada, devendo ser solicitada a devolução da Carta Precatória Citatória já expedida. Através da minuta de id 7d5b1fb as partes compuseram, nos seguintes termos: 1. A Reclamada pagará a quantia líquida de R$ 15.000,00, sendo R$14.000,00 para a reclamante e R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios, em parcela única, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta corrente de titularidade do patrono do autor, Dra. Giuliana Martinez Duran, CPF: 295.618.858-59 (chave pix), C/C nº 04209-6, agência 9073, banco Itaú, devendo em até 10 dias do vencimento manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitada a parcela. Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela. No mesmo prazo, deverá o patrono juntar aos autos o comprovante de repasse do crédito ao seu cliente. 2. Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS e quanto ao objeto da ação. 3. O inadimplemento implicará em multa de 30%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o valor acordado. 4. Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado (R$14.000,00) possui natureza indenizatória e se refere a: dano moral e indenização substitutiva do intervalo intrajornada. 5. Custas no valor de R$ 300,00, pela Reclamante dispensada tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais. Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se. Descumprido, execute-se. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - STONE SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a8a735 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDO Inicialmente, retire-se o feito da pauta designada, devendo ser solicitada a devolução da Carta Precatória Citatória já expedida. Através da minuta de id 7d5b1fb as partes compuseram, nos seguintes termos: 1. A Reclamada pagará a quantia líquida de R$ 15.000,00, sendo R$14.000,00 para a reclamante e R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios, em parcela única, no prazo de 15 dias úteis a contar da publicação da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta corrente de titularidade do patrono do autor, Dra. Giuliana Martinez Duran, CPF: 295.618.858-59 (chave pix), C/C nº 04209-6, agência 9073, banco Itaú, devendo em até 10 dias do vencimento manifestar-se nos autos, se houver inadimplemento, valendo o silêncio como devidamente quitada a parcela. Na hipótese de alguma inconsistência nos dados bancários, a reclamada deverá providenciar o depósito judicial do valor referente à parcela. No mesmo prazo, deverá o patrono juntar aos autos o comprovante de repasse do crédito ao seu cliente. 2. Com o cumprimento do presente acordo, a parte autora dará à reclamada plena, geral e irrevogável quitação para nada mais dela reclamar quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS e quanto ao objeto da ação. 3. O inadimplemento implicará em multa de 30%, em caso de mora ou inadimplemento sobre o valor acordado. 4. Para os efeitos do artigo 832, §3º da CLT, as partes declaram que o valor acima acordado (R$14.000,00) possui natureza indenizatória e se refere a: dano moral e indenização substitutiva do intervalo intrajornada. 5. Custas no valor de R$ 300,00, pela Reclamante dispensada tendo em vista a gratuidade de Justiça deferida na forma do artigo 790, § 3º da CLT. 6. Homologo o presente acordo para que cumpra seus efeitos legais. Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se. Descumprido, execute-se. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SORAIA CRISTINA PROCOPIA