Nádia Luz Mendes Nogueira Borges
Nádia Luz Mendes Nogueira Borges
Número da OAB:
OAB/SP 412258
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nádia Luz Mendes Nogueira Borges possui 25 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
IMISSãO NA POSSE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027892-17.2024.8.26.0068 - Guarda de Família - Guarda - C.A.N.S.F. - L.M.D. - Vistos. 1) Admito o pedido contraposto (rectius RECONVENÇÃO), mesmo com a formação de litisconsórcio passivo, nos termos do art. 343, §4º, do CPC. Intime-se o autor/reconvindo, por meio de seu advogado, para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 2) As partes controvertem sobre a guarda/residência da infante, comprometendo dessa forma a analise do pedido de alimentos provisórios à menor, como também da guarda e regime de convivência. Dessa feita, postergo essa analise para após a apresentação de resposta à reconvenção/réplica do autor/reconvindo. 3) Diga a parte autora, no prazo de quinze dias, sobre a contestação apresentada, em réplica. 4) Com a apresentação da resposta/réplica, tornem-me novamente conclusos para designação de audiência sob minha presidência. Intime-se. - ADV: DEISE DE BARROS ABREU ROCHA (OAB 279240/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010098-18.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S/A e outro - Progresso Locadora de Vans Ltda ME - - Fernanda do Nascimento - - Marlon Heston Pereira dos Santos - Vistos. Homologo a avaliação do bem. Defiro a alienação particular, a ser realizada por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no juízo da execução. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação (fls. 776), mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 10 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sra Dora Plat, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela Jucesp e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda-se o cadastro no Portal de Auxiliares e aguarde-se a aceitação. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da transação, a ser paga pelo adquirente, não se incluindo no valor oferecido, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. A alienação por iniciativa particular será precedida de ampla publicidade, preferencialmente por mídia eletrônica, desnecessária a publicação de editais, observado o disposto no art. 242 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Deverá constar do edital o disposto no artigo 886 do CPC. A leiloeiro deverá observar o disposto no artigo 887, do CPC. Observe a serventia eventuais cientificações (Art. 889, do CPC). Fica autorizado que a alienação particular também por meio eletrônico e, observadas as condições acima. Intime-se a parte exequente para juntar o demonstrativo atualizado do débito. Decorrido o prazo sem que seja possível a alienação particular, poderão ser reconsiderado o preço mínimo, ou, ainda, caso se apure alterações nas condições do bem ou do mercado, determinada a reavaliação. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo de 6 meses sem notícia de alienação ou pedido de renovação do prazo, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RENATO ROGERIO FARIAS ESTRADA (OAB 296195/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035937-66.2024.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.C.P.F. - - M.L.P.S. - - M.G.P.C. - - M.I.P.M. - - M.R.C.P.S. - - R.C.P. - - C.A.P. - - F.S.P. - - D.S.P. e outro - Certidão Retro: Ciência/Manifestação da parte interessada acerca do decurso de prazo para contestação da Herdeira, requerendo em termos de prosseguimento do feito no prazo legal. - ADV: NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001423-42.2024.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco EXEQUENTE: ELEUSA ROSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELEUSA ROSA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: NADIA LUZ MENDES NOGUEIRA - SP412258 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. OSASCO, 15 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502298-85.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ivanete Souza Figueiredo - Vistos. Fls. 49/52: A Executada comprova o pagamento da taxa judiciária inscrita em dívida ativa. Nada a apreciar. Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013356-27.2023.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo REQUERENTE: MARGARETH MONICA MULLER Advogado do(a) REQUERENTE: NADIA LUZ MENDES NOGUEIRA - SP412258 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Trata-se de ação proposta por MARGARETH MONICA MULLER contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando provimento judicial que determine a revisão da RMI do seu benefício, mediante a inclusão no PBC de todo o período contributivo do segurado, abrangendo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994, nos termos do inciso I, do artigo 29 da Lei nº 8.213/91, afastando-se a regra de transição prevista pela Lei nº 9.876/99 (“revisão da vida toda”); assim como com a soma dos períodos concomitantes, nos termos do Tema de recurso repetitivo nº 1.070/STJ. Analisando os autos, verifico que a parte autora não indicou precisamente quais seriam os períodos de atividades concomitantes. Posto isso, concedo o prazo de 15 dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, para que a parte autora apresente: 1 - esclareça o pedido, indicando expressamente dos períodos cujas atividades são concomitantes, indicando data de início e data de saída, em cada um deles. Com o cumprimento, dê-se vista à parte ré e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 14 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001754-96.2025.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Castelo do Mar - Samuel de Jesus Marques - - Ana Mirian Foresto Marques - Vistos. Providenciem os executados a juntada de procuração. Após, tornem os autos conclusos para homologação de acordo. Int. - ADV: NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP), ROBERTO CESAR GONÇALVES (OAB 232845/SP), NÁDIA LUZ MENDES NOGUEIRA BORGES (OAB 412258/SP)
Página 1 de 3
Próxima