Tatiane Lima Costa
Tatiane Lima Costa
Número da OAB:
OAB/SP 412316
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
127
Total de Intimações:
221
Tribunais:
TRT3, TRT5, TRT2, TRT17, TST, TRT8, TRT16, TJSP, TRT11, TRT15
Nome:
TATIANE LIMA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 221 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000190-50.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: RENATO SOUSA TEIXEIRA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: RENATO SOUSA TEIXEIRA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. SIBELE ROMEIRO IENO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RENATO SOUSA TEIXEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001674-85.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: MURILO FELIX SOUZA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7105cc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MURILO FELIX SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001674-85.2024.5.02.0062 RECLAMANTE: MURILO FELIX SOUZA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7105cc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BRIGIDA DELLA ROCCA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUB-CONDOMINIO DO SHOPPING VILLA-LOBOS - GR SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000335-08.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCIO THIAGO DA SILVA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fca0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - Homologar o acordo entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme os seguintes parâmetros: a) A partes acordam o pagamento do valor de R$2.000,00(dois mil reais), valor este referente ao pagamento do crédito líquido do reclamante; b) O pagamentos será realizado em única parcela no valor de R$2.000,00, sem juros e correção monetária, a ser paga no prazo de 15 dias úteis. c) Os valores serão pagos por meio de depósito bancário para os seguintes dados: Titular: LOBO TRIGUEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº51.045.993/0001-59, Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência: 1548, Conta Corrente: 000578225324-6, Chave PIX (CNPJ): 51.045.993/0001-59. Fica concedido ao reclamante o prazo de 5 dias, a partir do pagamento de cada parcela, para informar eventual inadimplência, valendo o seu silêncio como concordância. Em caso de inadimplência, fica a reclamada advertida de que será procedido ao imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes, aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como à expedição do mandado de penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral garantia do Juízo; d) Em caso do descumprimento do valor do acordo, fica cominada multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida e a reclamada DESDE JÁ CITADA PARA O PAGAMENTO DO CITADO VALOR E DA MULTA PREVISTA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 876, 878 E 880 DA CLT, EM 48 HORAS OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA, DETERMINANDO-SE QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, DEPOSITE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO OS VALORES DEVIDOS, OU NOMEIE BENS À PENHORA, OBSERVADA A ORDEM PREFERENCIAL DO ARTIGO 655 DO CPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 882 DA CLT, FICANDO DESDE JÁ CIENTE DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES ACIMA ENSEJARÁ A INCLUSÃO NO CADASTRO DO BNDT; e) as partes acordam a exclusão da litisconsorte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A; f) o autor da plena e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho. III - Ratifico a determinação de expedição de alvará para o soerguimento dos depósitos já efetuados na conta vinculada do autor, sem a multa de 40%. Ademais, ratifico a determinação da expedição de alvará para que o reclamante se habilite no benefício do seguro-desemprego, valendo a data da presente homologação como termo inicial para o prazo de habilitação, nos termos da Resolução do CODEFAT. IV- Inexistem encargos previdenciários em razão da natureza das parcelas acordadas(danos moral, aviso prévio e férias indenizadas); IV- Após a comprovação do pagamento, arquivar os autos do processo. IV - Dar ciência às partes. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO THIAGO DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000335-08.2025.5.11.0003 RECLAMANTE: MARCIO THIAGO DA SILVA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fca0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - Homologar o acordo entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme os seguintes parâmetros: a) A partes acordam o pagamento do valor de R$2.000,00(dois mil reais), valor este referente ao pagamento do crédito líquido do reclamante; b) O pagamentos será realizado em única parcela no valor de R$2.000,00, sem juros e correção monetária, a ser paga no prazo de 15 dias úteis. c) Os valores serão pagos por meio de depósito bancário para os seguintes dados: Titular: LOBO TRIGUEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº51.045.993/0001-59, Banco Caixa Econômica Federal (104), Agência: 1548, Conta Corrente: 000578225324-6, Chave PIX (CNPJ): 51.045.993/0001-59. Fica concedido ao reclamante o prazo de 5 dias, a partir do pagamento de cada parcela, para informar eventual inadimplência, valendo o seu silêncio como concordância. Em caso de inadimplência, fica a reclamada advertida de que será procedido ao imediato bloqueio bancário sobre as contas-correntes, aplicações financeiras, efetivando-se o pagamento ao credor e aos recolhimentos legais, após o levantamento do valor bloqueado, bem como à expedição do mandado de penhora e demais atos executórios, no caso de insuficiência de créditos para integral garantia do Juízo; d) Em caso do descumprimento do valor do acordo, fica cominada multa de 50% sobre o valor da parcela inadimplida e a reclamada DESDE JÁ CITADA PARA O PAGAMENTO DO CITADO VALOR E DA MULTA PREVISTA, EM CASO DE INADIMPLÊNCIA, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 876, 878 E 880 DA CLT, EM 48 HORAS OU GARANTIR A EXECUÇÃO, SOB PENA DE PENHORA, DETERMINANDO-SE QUE, NESTE ÚLTIMO CASO, DEPOSITE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO OS VALORES DEVIDOS, OU NOMEIE BENS À PENHORA, OBSERVADA A ORDEM PREFERENCIAL DO ARTIGO 655 DO CPC, NOS TERMOS DO ARTIGO 882 DA CLT, FICANDO DESDE JÁ CIENTE DE QUE O NÃO CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES ACIMA ENSEJARÁ A INCLUSÃO NO CADASTRO DO BNDT; e) as partes acordam a exclusão da litisconsorte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A; f) o autor da plena e irrestrita quitação ao extinto contrato de trabalho. III - Ratifico a determinação de expedição de alvará para o soerguimento dos depósitos já efetuados na conta vinculada do autor, sem a multa de 40%. Ademais, ratifico a determinação da expedição de alvará para que o reclamante se habilite no benefício do seguro-desemprego, valendo a data da presente homologação como termo inicial para o prazo de habilitação, nos termos da Resolução do CODEFAT. IV- Inexistem encargos previdenciários em razão da natureza das parcelas acordadas(danos moral, aviso prévio e férias indenizadas); IV- Após a comprovação do pagamento, arquivar os autos do processo. IV - Dar ciência às partes. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000339-59.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: EZEQUIAS ALVES DE AQUINO RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA PROCESSO: 0000339-59.2025.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de Id. 1e28003, nos seguintes termos: "...Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra. Tudo como se apurar em liquidação por cálculos, com acréscimo de juros, correção monetária e custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado para este efeito...". SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EZEQUIAS ALVES DE AQUINO
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000339-59.2025.5.05.0020 RECLAMANTE: EZEQUIAS ALVES DE AQUINO RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA PROCESSO: 0000339-59.2025.5.05.0020 Fica V.Sa. notificada para ciência da sentença de Id. 1e28003, nos seguintes termos: "...Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as verbas deferidas na fundamentação supra. Tudo como se apurar em liquidação por cálculos, com acréscimo de juros, correção monetária e custas de R$ 100,00, calculadas sobre R$5.000,00, valor arbitrado para este efeito...". SALVADOR/BA, 07 de julho de 2025. CLAUDIO ENRIQUE DE MATOS VEGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GR SEGURANCA LTDA
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