Tatiane Lima Costa
Tatiane Lima Costa
Número da OAB:
OAB/SP 412316
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiane Lima Costa possui 454 comunicações processuais, em 211 processos únicos, com 169 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TJSP e outros 10 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
211
Total de Intimações:
454
Tribunais:
TRT15, TRT3, TJSP, TST, TRT16, TRT22, TRT1, TRT11, TRT5, TRT8, TRT6, TRT2, TRT17
Nome:
TATIANE LIMA COSTA
📅 Atividade Recente
169
Últimos 7 dias
330
Últimos 30 dias
454
Últimos 90 dias
454
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (182)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (127)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (84)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (33)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 454 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000363-18.2025.5.02.0614 RECLAMANTE: DJALMA DA SILVA NUNES RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd5208f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE SENTOMA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA DA SILVA NUNES
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0001350-28.2024.5.11.0009 RECORRENTE: LAURA LOPES ALECRIM RECORRIDO: GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) LAURA LOPES ALECRIM, de parte, do teor do Acórdão de Id.e38fc75, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25051115333716100000014132891, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. A sentença monocrática manteve a dispensa por justa causa aplicada à reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A autora busca a reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada pelo empregador, bem como o deferimento das parcelas rescisórias inerentes a esta modalidade, além de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Justa causa. Há que se manter a demissão por justa causa da empregada, tendo em vista que esta praticou irregularidades graves, consistentes em deixar arma de fogo municiada, solta sobre uma mesa, sem comunicar ao vigilante que assumiria o próximo turno, resultando num disparo acidental que colocou em risco a vida de outros colaboradores. As ações enquadraram-se nas alíneas "b" (mau procedimento) e "e" (desídia) do art. 482 da CLT. Tais circunstâncias afetaram sensivelmente a fidúcia inerente ao contrato de trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. 5. Teses de julgamento: O ônus de provar a ocorrência da justa causa é do empregador, pela característica da não eventualidade do contrato de trabalho, a qual traz implícita a presunção de continuidade do vínculo empregatício (Súmula nº 212 do TST), ônus da qual o reclamado se desincumbiu. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a dispensa por justa causa e, via de consequência, indeferindo as verbas rescisórias inerentes à dispensa imotivada, assim como a indenização por danos morais." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. EULAIDE MARIA VILELA LINS Relatora MANAUS/AM, 10 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LAURA LOPES ALECRIM
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0001350-28.2024.5.11.0009 RECORRENTE: LAURA LOPES ALECRIM RECORRIDO: GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id.e38fc75, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 25051115333716100000014132891, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. A sentença monocrática manteve a dispensa por justa causa aplicada à reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A autora busca a reversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada pelo empregador, bem como o deferimento das parcelas rescisórias inerentes a esta modalidade, além de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Justa causa. Há que se manter a demissão por justa causa da empregada, tendo em vista que esta praticou irregularidades graves, consistentes em deixar arma de fogo municiada, solta sobre uma mesa, sem comunicar ao vigilante que assumiria o próximo turno, resultando num disparo acidental que colocou em risco a vida de outros colaboradores. As ações enquadraram-se nas alíneas "b" (mau procedimento) e "e" (desídia) do art. 482 da CLT. Tais circunstâncias afetaram sensivelmente a fidúcia inerente ao contrato de trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso desprovido. 5. Teses de julgamento: O ônus de provar a ocorrência da justa causa é do empregador, pela característica da não eventualidade do contrato de trabalho, a qual traz implícita a presunção de continuidade do vínculo empregatício (Súmula nº 212 do TST), ônus da qual o reclamado se desincumbiu. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a dispensa por justa causa e, via de consequência, indeferindo as verbas rescisórias inerentes à dispensa imotivada, assim como a indenização por danos morais." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 26 de junho a 1º de julho de 2025. EULAIDE MARIA VILELA LINS Relatora MANAUS/AM, 10 de julho de 2025. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GR - GARANTIA REAL SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000519-60.2025.5.02.0014 RECLAMANTE: DIEGO SAMPAIO SILVA RECLAMADO: GR SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace2581 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Certifico que o Recurso Ordinário apresentado pelo(a) reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. São Paulo, 10 de julho de 2025 JOAO GUSTAVO SANTOS MARCAL DECISÃO Vistos. Considerando-se o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, processe-se. Intime-se o(a) reclamante para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos ao E.TRT. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO SAMPAIO SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES RORSum 1000421-77.2025.5.02.0078 RECORRENTE: GIOVANNA VIEIRA ASSIS PEREIRA RECORRIDO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. Fica intimada Vossa Senhoria do Acórdão de #id:a99024c SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTHIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA VIEIRA ASSIS PEREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª TURMA Relator: MARCELO FREIRE GONCALVES RORSum 1000421-77.2025.5.02.0078 RECORRENTE: GIOVANNA VIEIRA ASSIS PEREIRA RECORRIDO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. Fica intimada Vossa Senhoria do Acórdão de #id:a99024c SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTHIANE APARECIDA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000965-27.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: LUIZA SANTOS FERREIRA RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7a3cfa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que o Recurso Ordinário apresentado pela 1ª reclamada encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. NIVEA E SILVA BENJAMIN Vistos etc. Processe-se em termos, intimando-se a reclamante para contrarrazoar em 8 dias. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZA SANTOS FERREIRA