Nicoli Evangelista Capassi

Nicoli Evangelista Capassi

Número da OAB: OAB/SP 412434

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nicoli Evangelista Capassi possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT3, TRT2, TST, TJSP
Nome: NICOLI EVANGELISTA CAPASSI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) DESAPROPRIAçãO (1) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001126-94.2019.5.02.0463 RECLAMANTE: CICERA FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c01a694 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA . São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2025. KAREN JULIE NG BALDI Servidor     Vistos. Ciência às partes do aviso de crédito, #id:a6e4d80. Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará para transferência do numerário depositado, conforme segue: - Reclamante: R$ 5.214,58, referente ao seu crédito líquido; - União (INSS): R$ 4.482,78, relativamente às contribuições previdenciárias devidas pelas partes; - Patrono do reclamante: R$ 3.200,57, relativamente aos honorários sucumbenciais a cargo da reclamada. A liberação dos créditos ocorrerá automaticamente, em conta bancária indicada pelo i. patrono do beneficiário ("Portal do TRT da 2ª Região > Serviços > Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados"), restando dispensado o comparecimento ao banco. Na inércia, os valores serão transferidos via PIX à conta bancária vinculada ao CPF do beneficiário. Concedo FORÇA DE OFÍCIO à presente decisão para determinar ao gerente do Banco do Brasil a transferência de R$ 4.481,81, com juros e correção monetária, à conta vinculada do FGTS do reclamante, conforme dados abaixo: Conta judicial: 400121212543 Data do depósito: 02/07/2025 CICERA FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF: 332.821.885-87 PIS: 12520258618 CTPS: 72170 - 179SP DATA DE NASCIMENTO: 18/03/1964 DATA DE ADMISSÃO: 15/09/2010 RECLAMADA: FUNDACAO DO ABC, CNPJ: 57.571.275/0001-00 Providencie a Secretaria o encaminhamento por Email. O banco deverá encaminhar o comprovante de cumprimento ao email da Vara (vtsbc03@trt2.jus.br) no prazo de 10 dias. Considerando que o exercício da advocacia é atividade indispensável à administração da justiça, nos termos do art. 133 da CF, deverão as partes indicar, no prazo preclusivo de 05 dias, eventual incorreção nos valores supra discriminados, com a devida fundamentação. Cumpridas as transferências, registrem-se os pagamentos e liberem-se eventuais constrições. Nada pendente, o processo será arquivado. Fica desde já autorizada a restituição de eventuais valores remanescentes ao depositante, bem como a liberação de constrições indicadas pelo executado. Intimem-se.   ROSELI YAYOI OKAZAVA FRANCIS MATTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000922-90.2018.5.02.0461 RECLAMANTE: FABIANA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db94ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, por determinação verbal. São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2025 Anna Paula de Freitas Picin Diretora de Secretaria   Vistos, etc… Intime-se o Sr. Perito contábil para que cumpra a determinação constante no despacho de id b4a6168, no prazo de 30 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000922-90.2018.5.02.0461 RECLAMANTE: FABIANA PEREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: FUNDACAO DO ABC E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db94ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, por determinação verbal. São Bernardo do Campo, 08 de julho de 2025 Anna Paula de Freitas Picin Diretora de Secretaria   Vistos, etc… Intime-se o Sr. Perito contábil para que cumpra a determinação constante no despacho de id b4a6168, no prazo de 30 dias. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 09 de julho de 2025. LEOPOLDO ANTUNES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA PEREIRA DO NASCIMENTO
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 1001420-68.2018.5.02.0468 RECLAMANTE: RAIMUNDO TARCISO DA LUZ RECLAMADO: FUABC - CENTRAL DE CONVENIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9fcf33 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à(o) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ABC. ANDERSON RAFAEL BENTO DE SOUZA   DESPACHO Ficam as partes ciente da juntada do extrato atualizado do SISCONDJ-JT (ID 3e852cb). Intimem-se.   SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO TARCISO DA LUZ
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 1001420-68.2018.5.02.0468 RECLAMANTE: RAIMUNDO TARCISO DA LUZ RECLAMADO: FUABC - CENTRAL DE CONVENIOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9fcf33 proferido nos autos.   CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à(o) Juíz(a) Coordenador(a) do CEJUSC ABC. ANDERSON RAFAEL BENTO DE SOUZA   DESPACHO Ficam as partes ciente da juntada do extrato atualizado do SISCONDJ-JT (ID 3e852cb). Intimem-se.   SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - FUABC - CENTRAL DE CONVENIOS
  7. Tribunal: TST | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA AIRR 1000851-97.2023.5.02.0466 AGRAVANTE: ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS AGRAVADO: FUNDACAO DO ABC E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho         PROCESSO Nº TST-AIRR - 1000851-97.2023.5.02.0466     AGRAVANTE: ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADA: Dr.ª MARTA DIOGENES ADVOGADO: Dr. MAXIMO SILVA ADVOGADA: Dr.ª NICOLI EVANGELISTA CAPASSI AGRAVADO: FUNDAÇÃO DO ABC ADVOGADO: Dr. JOSE VALTER FRIGO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO   GMDS/r2/mtr/tcm/alm   D E C I S à O   JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Trata-se de Agravo de Instrumento em que se pretende ver admitido o trânsito do Recurso de Revista interposto contra decisão publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017. Consigna-se, desde logo, que, com a entrada em vigor da referida lei, os parâmetros para o exame da transcendência foram definidos com o acréscimo do § 1.º ao art. 896-A da CLT. E esta Corte Superior, visando regulamentar a aplicação do novo instituto, inseriu em seu Regimento Interno os arts. 246 e 247. Assim, tendo como norte esses dispositivos, passo ao exame prévio da transcendência do recurso. O Regional, ao exercer o juízo de admissibilidade recursal, decidiu denegar seguimento ao Recurso de Revista pelos seguintes fundamentos:     “PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Idfbbfa89; recurso apresentado em 05/12/2024 - Id a41d6e5). Regular a representação processual (Id 46ddd7c). Preparo dispensado (Id 1a3dad4).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA(13708) / CONTRATO NULO - EFEITOS NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA CONTRATAÇÃO POR CONCURSO PÚBLICO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Diante do quadro fático delineado no acórdão, insuscetível dereexame nesta instância recursal (Súmula 126, do TST), verifica-se quea Turma decidiuem perfeita consonância com a Súmula 363 do TST. O reexame pretendido encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT ena Súmula 333, do TST, pois, estando a decisão recorrida em consonância com a atual eiterativa jurisprudência da Corte Superior, já foi atingido o fim precípuo do recurso derevista, que é a uniformização da jurisprudência. Nesse sentido: “[...] DECISÃO EM CONFORMIDADE COMENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICEDO ART. 896, § 7.º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃORECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua destainstância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, aexistência de entendimento sumulado ou representativo deiterativa e notória jurisprudência, em consonância com adecisão recorrida, configura impeditivo ao processamento doRecurso de Revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antescontida no art. 896, ‘a’, parte final, da CLT e na Súmula 333 do TST,está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7.º, do TextoConsolidado [...]. Mantém-se a decisão recorrida. Agravoconhecido e desprovido” (Ag-AIRR-11204-31.2017.5.03.0036, 5.ªTurma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 10/02/2023). DENEGO seguimento.   2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO A análise do recurso, no particular, fica prejudicada, mercê daimprocedência dos pedidos. Nesse sentido: “[...] RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Noaspecto, revela-se prejudicado o exame do pedido de responsabilidadesubsidiária da segunda reclamada, visto que o acórdão recorridomanteve a improcedência dos pedidos da presente reclamaçãotrabalhista, nos termos da sentença recorrida. Recurso de revista nãoconhecido” (RR-1001609-31.2020.5.02.0612, 2.ª Turma, RelatoraDesembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 30/09/2022). DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao Recurso de Revista.” Pontue-se que a análise do presente recurso está restrita às matérias articuladas nas razões de Agravo de Instrumento, visto que, nos termos do art. 254 do RITST, é ônus da parte impugnar o capítulo denegatório da decisão agravada, sob pena de preclusão. Depreende-se das alegações articuladas neste Agravo de Instrumento que o Recurso de Revista não alcança conhecimento, pois a parte não demonstrou o desacerto da decisão agravada. Com efeito, os óbices processuais apontados na decisão denegatória subsistem de forma a contaminar a transcendência da causa. De fato, o Recurso de Revista não preenche os requisitos previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, na medida em que não se justifica a atuação desta Corte Superior, pois as matérias articuladas e renovadas nas razões do Agravo de Instrumento não são novas no TST; logo, não estão aptas a exigir fixação de tese jurídica e uniformização de jurisprudência (transcendência jurídica). Tais matérias também não foram decididas em confronto com a jurisprudência sumulada do TST ou do STF (transcendência política); tampouco se pode considerar elevados os valores objeto da controvérsia do recurso (transcendência econômica) ou falar em transcendência social, visto que inexiste afronta a direito social assegurado constitucionalmente. Portanto, os temas trazidos à discussão não ultrapassam os interesses subjetivos do processo, desnudando a falta de transcendência.   CONCLUSÃO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 118, X, do RITST e 896-A, caput e § 1.º, da CLT, nego seguimento ao Agravo de Instrumento. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025.     LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON VIEIRA DOS SANTOS
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073681-06.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Flávio Vispico da Cruz - Vistos. Fl. 41: Defiro os pedidos de pesquisa. Proceda-se às pesquisas de bens junto aos mencionados sistemas com relação à Débora Miranda dos Santos (CPF: 269.607.268-08). Com a vinda da documentação, dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NICOLI EVANGELISTA CAPASSI (OAB 412434/SP)
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