Katia Naomi Yamada

Katia Naomi Yamada

Número da OAB: OAB/SP 412464

📋 Resumo Completo

Dr(a). Katia Naomi Yamada possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2024, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, STJ
Nome: KATIA NAOMI YAMADA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) EXECUçãO FISCAL (1) IMISSãO NA POSSE (1) PROCEDIMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000329-84.2017.8.26.0491 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.S.I. - A.P.P. - - A.P.S. e outro - Ciência às partes do traslado de cópia da decisão final do agravo de instrumento referente ao incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica anexada a estes autos às fls. 1706/1916, bem como manifestem-se em termos de prosseguimento. - ADV: EDUARDO FELIPE MELLO (OAB 214763/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), SILMARA CRISTINA RIBEIRO TELES DE MENEZES (OAB 182680/SP), ADRIANO RAMOS MOLINA (OAB 187226/SP), ANA CLÁUDIA GUITTI VIDEIRA FERIANCIC (OAB 189174/SP), ANA PAULA GUITTE DINIZ ZAMBONI (OAB 199303/SP), PAULA ORSI CRUZ (OAB 211539/SP), MÔNICA GAGLIARDI MENDES (OAB 263477/SP), LEONARDO DE LARA E SILVA (OAB 221862/SP), RODRIGO FREITAS PEREIRA RAMOS (OAB 293886/SP), EDSON FABIO BRAZ DOS SANTOS (OAB 307078/SP), THIAGO FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 320489/SP), KATIA NAOMI YAMADA (OAB 412464/SP), RONALDO GOMES NEVES (OAB 4853/PR)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000007-87.1994.8.26.0491 (491.01.1994.000007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adao Aparecido de Oliveira - Algodoeira Palmeirense Sa Apsa - Vistos. Conforme consignado em decisão de fl. 1.327/1.328, considerando que é de conhecimento deste Juízo a existência de diversas outras penhoras deferidas em outros processos, incidentes sobre os mesmos créditos de aluguel, por cautela e a fim de se resguardar a ordem de preferência legal dos créditos e evitar tumulto processual: 1. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente relação completa e pormenorizada de todas as penhoras existentes sobre os aluguéis provenientes do contrato com a COMGROUP AGROINDUSTRIAL LTDA., indicando os juízos, números dos processos, natureza dos créditos e valores atualizados das execuções, data da efetivação da penhora ou da intimação à COMGROUP AGROINDUSTRIAL LTDA., bem como a ordem de preferência que entende aplicável, se houver; 2. Oficie-se à empresa COMGROUP AGROINDUSTRIAL LTDA. para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente uma relação detalhada de todas as ordens judiciais de penhora, arresto ou qualquer outra constrição que tenha recebido de outros juízos incidentes sobre os aluguéis devidos à ALGODOEIRA PALMEIRENSE S/A APSA, especificando os números dos processos, os juízos de origem, a data de recebimento de cada ordem, os valores determinados para retenção/depósito e a quem (ou a que conta judicial) tem realizado os depósitos. Após a juntada das informações solicitadas nos itens 1 e 2, ou o decurso dos prazos, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte autora. As respostas deverão ser encaminhadas no e-mail: rancharia1@tjsp.jus.br. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre as matriculas juntadas às fls. 1396/1403. Int - ADV: HELIO GONCALVES PARIZ (OAB 110263/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), SIDNEI JOSE DA SILVA (OAB 343435/SP), KATIA NAOMI YAMADA (OAB 412464/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000796-13.1999.8.26.0491 (491.01.1999.000796) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Algodoeira Palmeirense Sociedade Anonima Apsa - Vistos. Defiro o pedido de fl. 975. Expeça-se mandado para citação do executado Paulo Fernando Duarte e das empresas representadas por ele , no endereço indicado a fl. 975. - ADV: CAMILLA SILVA LIMA (OAB 54416/PR), KATIA NAOMI YAMADA (OAB 412464/SP), MARCIO FAM GONDIM (OAB 17612/PE), JOÃO PEDRO MOURA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 56815/PE), MARIA SOFIA CESAR CORREIRA DE FARIAS (OAB 54075/PE), FLÁVIA HELENA GOMES (OAB 54188/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001126-26.2018.8.26.0491 - Imissão na Posse - Imissão - Rodrigo Orlando Marino Duarte - Sociedade Rádio Difusora de Rancharia Ltda Me - Vistos. Providencie a serventia cálculo do preparo, certificando nos autos o valor devido e o valor efetivamente recolhido, conforme disciplinado no inciso VI do artigo 102 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI, disponível em (Intranet Cálculos Judiciais Planilhas de Cálculos e Conferência de Taxa Judiciária/Despesas - Planilha para Apuração Taxa Judiciária) ou diretamente no link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/Cálculos-Judiciais.Aspx. Para maiores informações, também é possível acessar o vídeo Preparo do curso disponível em: https://www.tjsp.jus.br/ moodle/livre/course/view.php?id=91section-0. Em prosseguimento, em atenção ao determinado no § 6º do artigo 1.093 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a serventia consulta, por meio do Sistema Portal de Custas - Recolhimento e Depósitos, acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP, oportunidade em que será realizada obrigatoriamente a vinculação da utilização do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização, certificando nos autos. Caso o(a) recorrente seja beneficiário da gratuidade de justiça, certifique-se. Expeça-se certidão de honorários aos advogados das partes, referente à atuação em primeira instância, nos termos do Convênio DPE/OAB, se o caso. Nos termos do artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil, apresente o(a) apelado(a) suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: KATIA NAOMI YAMADA (OAB 412464/SP), ZAQUEU MIGUEL DOS SANTOS (OAB 243643/SP), RENATO ALVES CAVALCANTE (OAB 287224/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003776-21.2007.8.26.0274 (274.01.2007.003776) - Procedimento Sumário - Obrigações - Triângulo Alimentos Ltda - - Antonio Carlos do Amaral - Algodoeira Palmeirense Sa Apsa - - Banco Semear Sa - - Banco Bradesco Sa - - Agropecuaria Santa Ines Ltda - Vistos. ANTONIO CARLOS DO AMARAL, advogado em causa própria, requer a extinção do presente cumprimento de sentença, alegando que o executado solveu integralmente os honorários de sucumbência devidos (fls. 1207). O presente feito trata de execução de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao subscritor Antonio Carlos do Amaral, conforme sentença proferida nos autos da ação declaratória ajuizada por Triângulo Alimentos Ltda contra Algodoeira Palmeirense S/A APSA e outros (fls. 1205/1206). Cumpre esclarecer que este cumprimento de sentença possui natureza jurídica completamente distinta da ação principal. Enquanto a ação originária versava sobre declaração de inexistência de relação jurídica concernente a duplicatas mercantis no valor de R$ 112.345,80, emitidas pela Algodoeira Palmeirense em face da Triângulo Alimentos (fls. 3/13), o presente executivo tem por objeto exclusivamente os honorários de sucumbência devidos ao advogado, decorrentes de sua atuação profissional. Os honorários advocatícios constituem crédito autônomo e pessoal do causídico, nos termos do artigo 23 da Lei 8.906/94, sendo irrelevante para sua cobrança eventual inércia da parte vencedora da demanda principal. O direito aos honorários decorre diretamente da prestação dos serviços advocatícios e da fixação judicial, independentemente da vontade ou interesse do cliente originário. Em 18 de março de 2025, o exequente manifestou-se acerca do despacho de fls. 1202, esclarecendo que o cumprimento de sentença versa sobre honorários sucumbenciais, não ostentando qualquer relação com a exequente originária Triângulo Alimentos Ltda (fls. 1205). Na mesma oportunidade, informou ter cumprido o v. acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 1178/1181 e 1196), que determinou a instauração de Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica das executadas sob nº 0000475-70.2024.8.26.0274, em apenso ao presente feito. Posteriormente, em 12 de maio de 2025, o exequente informou que "o Executado solveu integralmente os honorários de sucumbência devidos a este subscritor e litigado nos presentes autos", requerendo a extinção do feito ante a satisfação do crédito (fls. 1207). A declaração de recebimento formulada pelo próprio credor possui plena validade jurídica, dispensando formalidades adicionais. Tratando-se de advogado atuando em causa própria, sua manifestação inequívoca quanto ao integral recebimento do crédito constitui prova suficiente da quitação da obrigação. O art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução se extingue quando "a obrigação for satisfeita". No caso em tela, a satisfação da obrigação restou expressamente declarada pelo próprio exequente, titular do direito material perseguido. Ressalte-se que o acórdão de fls. 1178/1181, com trânsito em julgado certificado às fls. 1196, ratifica a regularidade do procedimento executivo e a necessidade de instauração do incidente de desconsideração, o que foi devidamente cumprido. Com o pagamento voluntário dos honorários, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em apenso (nº 0000475-70.2024.8.26.0274) perde seu objeto, devendo igualmente ser extinto por prejudicialidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação integral do crédito exequendo. JULGO PREJUDICADO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em apenso (nº 0000475-70.2024.8.26.0274). Custas pelos executados. Honorários advocatícios dispensados por se tratar de advogado em causa própria. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: HELIO GONCALVES PARIZ (OAB 110263/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), KATIA NAOMI YAMADA (OAB 412464/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864/MG), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL (OAB 55351/SP), LEANDRO PRÓSPERO (OAB 173899/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000007-87.1994.8.26.0491 (491.01.1994.000007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adao Aparecido de Oliveira - Algodoeira Palmeirense Sa Apsa - Ciência à parte autora sobre teor de Certidão supra, bem como informe o endereço a ser diligenciado referente à empresa indicada no Despacho de fls. 1356. - ADV: HELIO GONCALVES PARIZ (OAB 110263/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), SIDNEI JOSE DA SILVA (OAB 343435/SP), KATIA NAOMI YAMADA (OAB 412464/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000007-87.1994.8.26.0491 (491.01.1994.000007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Adao Aparecido de Oliveira - Algodoeira Palmeirense Sa Apsa - Objetivando expedição de mandado conforme determinado às fls. 1356, informe a parte autora o endereço a ser diligenciado referente à empresa que mantém relação com a executada. - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), KATIA NAOMI YAMADA (OAB 412464/SP), SIDNEI JOSE DA SILVA (OAB 343435/SP), HELIO GONCALVES PARIZ (OAB 110263/SP), IVONE BRITO DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 142811/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP)
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