Sara Otranto Abrantes

Sara Otranto Abrantes

Número da OAB: OAB/SP 412468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sara Otranto Abrantes possui 679 comunicações processuais, em 447 processos únicos, com 109 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TJAM e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 447
Total de Intimações: 679
Tribunais: STJ, TJPR, TJAM, TJSP, TRF3, TJSC, TJMG
Nome: SARA OTRANTO ABRANTES

📅 Atividade Recente

109
Últimos 7 dias
449
Últimos 30 dias
679
Últimos 90 dias
679
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (275) APELAçãO CíVEL (216) AGRAVO DE INSTRUMENTO (63) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (40) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 679 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1000604-57.2024.8.26.0242; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Igarapava; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000604-57.2024.8.26.0242; Assunto: Seguro; Apelante: Companhia Excelsior de Seguros; Advogada: Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP); Advogado: Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP); Apelada: Renata Aparecida da Silva; Advogado: Almir Caracato (OAB: 77560/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004443-93.2024.8.26.0047 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Assis - Recorrente: Excelsior Seguros - Recorrido: Edson Aparecido Freire - Vistos. Cuida-se de agravo interposto com fulcro no art. 1.042 do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a tese fixada na sistemática da repercussão geral do C. Supremo Tribunal Federal. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade aplicou o instituto da repercussão geral, sendo incabível, portanto, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Neste sentido, o seguinte precedente: "1. Trata-se de reclamação ajuizada em face de decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal Militar - STM que não conheceu deagravodo art. 1.021 do CPC, mantendo decisão que obstou o trâmite de recurso extraordinário por estar o acórdão impugnado de acordo com decisão proferidanoHC 130.793, Rel. Min. Dias Toffoli, que considerou a recepção do art. 195 do Código Penal Militar (abandono de posto) pela Constituição Federal (doc. 2, fls. 4). 2. O reclamante alega usurpação da competência do STF para determinar qual tema possui repercussão geral, tendo em vista que a tese acerca da recepção do art. 195 do CPM não foi julgada pela Corte. Requer a aplicação do princípio da fungibilidade para que oagravointernoseja conhecido comagravoem recurso extraordinário (art. 1.042, CPC). 3. É o relatório. Decido. 4. Dispenso as informações, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral da República, diante do caráter reiterado da matéria (RI/STF, art. 52, parágrafo único). 5 Deixo, ademais, de determinar a citação da parte beneficiária da decisão reclamada, em face da manifesta inviabilidade do pedido. 6. A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Josuel Ribeiro Campos Tozo (OAB: 387307/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030742-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Espólio de Izildinha Elizabeth Sartori - Companhia Excelsior de Seguros - - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar: a) A Ré Companhia Excelsior de Seguros a quitar o contrato de financiamento imobiliário; b) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) a dar a realizar a devida quitação contratual. Pela sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §2°, do CPC. P.I.C. - ADV: TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0005024-49.2004.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Sebastiao Francisco de Andrade - Apelante: Veronica Alves de Andrade - Apelado: Companhia Excelsior de Seguros - Vistos, Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o retorno dos autos após o julgamento do C. Superior Tribunal de Justiça (fls. 1.550/1.554). Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Thiago Ramos Vianna (OAB: 279419/SP) - Ayrton Mendes Vianna (OAB: 110408/SP) - Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP) - Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 2204213-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro Regional de Santana; 9ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0035079-86.2013.8.26.0001; Seguro; Agravante: Companhia Excelsior de Seguros; Advogada: Sara Otranto Abrantes (OAB: 412468/SP); Advogado: Tito Costa Borin Del Valle (OAB: 380179/SP); Agravada: Lindraci de Freitas Mendes Santos; Advogada: Rita de Cassia Cesar Santos (OAB: 158815/SP); Interesdo.: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab); Advogada: Viviane Ruggiero Cachele (OAB: 134759/SP); Interesdo.: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp; Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Interesdo.: Caixa Economica Federal; Advogada: Maria Lucia Bugni Carrero Soares E Silva (OAB: 72208/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002698-09.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Mauro da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - - Companhia Excelsior de Seguros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão do autor em face das rés, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) determinar que a seguradora COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS promova a quitação do contrato de financiamento imobiliário firmado entre o autor e a ré CDHU objeto dos autos, mediante o pagamento do saldo devedor existente na data da comunicação do sinistro e, por consequência, condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor os valores das parcelas por ele comprovadamente pagas após a comunicação do sinistro, devendo tais valores serem acrescidos de correção monetária pela tabela do E. TJSP desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora legais, contados da citação, nos termos do artigo 406, caput e §1º, do Código Civil, uma vez que a citação das rés já se deu na vigência da Lei nº 14.905/2024. Deve também ser aplicado o IPCA para fins da correção monetária a partir da vigência de referida Lei nº 14.905/2024. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao rateio em 1/3 para cada parte das custas e despesas processuais, sem prejuízo do pagamento de honorários advocatícios devidos aos defensores da parte adversa fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), vedada a compensação, devendo ser observado em relação ao autor a gratuidade judiciária a ele concedida nesta demanda. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a ser providenciado, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. P.I. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), PATRICIA HELENA NUNES TOSTI (OAB 358967/SP), TITO COSTA BORIN DEL VALLE (OAB 380179/SP), SARA OTRANTO ABRANTES (OAB 412468/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 8ª Câmara Cível Processo: 0033472-83.2014.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 8ª Câmara Cível a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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