Angela Rodrigues Correia
Angela Rodrigues Correia
Número da OAB:
OAB/SP 412469
📋 Resumo Completo
Dr(a). Angela Rodrigues Correia possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANGELA RODRIGUES CORREIA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (5)
Guarda de Família (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003817-59.2017.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Ordinária - José Mauricio Battazza e outro - Galufena Administradora de Imóveis Ltda e outros - Ciência aos requerentes acerca da certidão retro expedida. E, nos termos do artigo 1º da Portaria nº 01/15, promova a parte autora o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não resolução do mérito, conforme artigo 485, § 1º, do C.P.C. - ADV: ANGELA RODRIGUES CORREIA (OAB 412469/SP), CAROLINA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 304138/SP), CAROLINA DURAN LUQUI DOS SANTOS (OAB 304138/SP), PAULA DURAN LUQUI DOS SANTOS JOSÉ (OAB 224026/SP), PAULA DURAN LUQUI DOS SANTOS JOSÉ (OAB 224026/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005678-36.2024.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelson Antonio Morata Geraldo - Espólio de Ernesto Parisi Filho, representado por Ricardo Vieira Parisi - Fls. 273/275: Não há erro material na sentença, mas decisão de mérito sobre a manutenção da indisponibilidade e da penhora. Retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANGELA RODRIGUES CORREIA (OAB 412469/SP), RICARDO LUIS CARDOSO DE MELLO (OAB 244020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504463-07.2020.8.26.0099 - Execução Fiscal - Impostos - Paulo Mauricio Goncalves de Freitas - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, expeça-se a certidão de honorários à Dra. Ângela Rodrigues Correia. Regularizados os autos, arquivem-se Intimem-se. - ADV: ANGELA RODRIGUES CORREIA (OAB 412469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501390-51.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bruno Graciano Simões - Trata-se de ação de reparação civil proposta pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em face de BRUNO GRACIANO SIMÕES, com o objetivo de receber indenização por danos materiais, no valor de R$ 64.142,32. O requerido, que se encontra preso, foi citado por videoconferência no estabelecimento prisional (fls. 349/350), sendo-lhe nomeada curadora especial (fl. 352), a qual apresentou contestação por negativa geral (fls. 356/357). É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Uma vez preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise da matéria de fundo. No mérito, a demanda deve ser julgada PROCEDENTE, pelos motivos que passo a expor. O feito comporta julgamento antecipado, com fulcro no art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil, na medida em que a dinâmica doacidente é incontroversa: o requerido conduzia um trator furtado, quando foi abordado pela autoridade policial, tendo desembarcado do veículo em movimento, que veio a colidir com a viatura policial. Foi aberta sindicância em que o requerido foi ouvido e assim declarou: foi convidado por mais dois indivíduos para conduzir um trator furtado e que ganharia mil reais pelo serviço, que estava conduzindo o trator quando viu a Viatura da Polícia Militar, que os policiais deram ordem de parada e o declarante obedeceu, porém como não sabia desligar o trator, o deixou ligado e com isso o trator desceu a via e colidiu contra a viatura que estava parada, que foi preso e conduzido pela delegacia da Polícia Civil Ainda, a peça defensiva, apresentada pela curadora especial, não causa qualquer abalo na culpa pelo acidente de trânsito, a qual emerge da própria versão do requerido. Assim, deve ser acolhido o pedido indenizatório, o qual deve ser fixado em R$ 64.142,32. Destarte, impõe-se a procedência da demanda. DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o processo, com julgamento do mérito (art. 487, I, do CPC), e julgo PROCEDENTE a ação, para condenar o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$ 64.142,32, a título de indenização por danos materiais, o qual deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA e acrescido de juros de mora, correspondentes à taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária representado pelo IPCA, tudo nos termos da Lei n. 14.905/24, ambos contados do evento danoso (Súmula 54 STJ). Diante da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor da curadora especial nomeada em favor do requerido (fl. 358). Consoante orientação do anexo IX do Convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP, deixa este juízo de fixar a porcentagem dos honorários devida ao procurador nomeado, limitando-se a determinar a expedição da certidão. Havendo custas em aberto da parte vencida, caso não beneficiária da justiça gratuita, intime-a para pagamento, no prazo de cinco dias: 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por e-mail (preferencialmente) ou carta AR, se não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346 CPC). No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, arquivando-se os autos. Caso haja o pagamento extemporâneo, cancele-se a certidão. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Antes da remessa dos autos ao Tribunal, deverá a serventia:a)indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência;b) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (arts. 102 e 1.275 das NSGJ). Para tanto, deverá ser utilizado o modelo de certidão do SAJ 505792. Int. Bragança Paulista, 08 de julho de 2025. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), ANGELA RODRIGUES CORREIA (OAB 412469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004929-82.2025.8.26.0099 - Guarda de Família - Guarda - M.E.P.A. - R.B.F.B. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação e documento (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ANGELA RODRIGUES CORREIA (OAB 412469/SP), VERA LUCIA DE SOUZA (OAB 136457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002610-61.2025.8.26.0099 (processo principal 1005754-60.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Expedita Nascimento Nogueira Parra - Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que a exequente pleiteia a cobrança de quantia certa e alternativamente a venda judicial do bem objeto da lide. Ocorre que o título executivo não prevê obrigação de pagar quantia, mas obrigação de fazer. Desse modo, na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação estabelecida no acordo, comprovando que colocou o imóvel objeto da lida à venda. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto sem o cumprimento voluntário da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 536, §4º). Caso não ocorra a venda do imóvel no prazo de 4 (quatro) meses, o bem será alienado judicialmente. - ADV: KATIA CRISTINA NEGRELLI DE MEDEIROS (OAB 287103/SP), ANGELA RODRIGUES CORREIA (OAB 412469/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501390-51.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Bruno Graciano Simões - Fica a curadora especial Dra. Angela Rodrigues Correia, OAB/SP nº 412469, indicada nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP à fl. 352, intimada a defender os interesses da parte requerida, Bruno Graciano Simões, oferecendo Contestação por Negativa Geral. Prazo: 15 dias - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO (OAB 249187/SP), ANGELA RODRIGUES CORREIA (OAB 412469/SP)
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