Jéssica Malamão Oliveira
Jéssica Malamão Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 412507
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jéssica Malamão Oliveira possui 96 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJMG, STJ, TRF3, TJRJ, TRF1, TJMT, TRF4, TJSP
Nome:
JÉSSICA MALAMÃO OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
APELAçãO CíVEL (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0886653-90.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: RODRIGO SILVA PEROBELI DEPRECADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Vistos etc. Trata-se de Carta Precatória que tem como origem processo em fase de cumprimento de sentença no juízo deprecante, tendo como devedora a empresa HURB Fato público e notório que a empresa HURB, ora devedora, antiga Hotel Urbano, fundada em 2011, que passou a vender, já com a denominação social HURB TECHNOLOGIES S.A., diversos pacotes de viagem com “datas flexíveis” e futuras. Grande quantidade de pacotes vendidos pela devedora HURB, sem condição de cumprimento, que resultou na frustração de grande quantidade de consumidores e, consequentemente, na grande quantidade de ações propostas para buscar o cumprimento dos deveres contratuais da devedora e/ou a resolução do contrato, com pedido de indenização pelos danos causados. Empresa HURB que era sediada em endereço de competência desta Regional, tendo encerrado a suas atividades presenciais no dia 13 de fevereiro de 2025, já tendo sido retirados todos os bens que guarneciam a empresa, conforme Certidões dos Oficiais de Justiça que lá foram cumprir diligências, como por exemplo nas Cartas Precatórias de nº 0803764-37.2025.8.19.0209,0804227-76.2025.8.19.0209,0803265-53.2025.8.19.0209,0804046-75.2025.8.19.0209 e0804036-31.2025.8.19.0209. Transcrevo na íntegra a Certidão do Oficial de Justiça da Carta Precatória nº 0803764-37.2025.8.19.0209: "Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Central de Cumprimento de Mandados da Barra da Tijuca da Barra da Tijuca Regional da Barra da Tijuca III JUIZADO ESPECIAL CIVEL Processo: 0803764-37.2025.8.19.0209 Mandado: 2025007492 Documento: 25768526 CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ QUE, NO DIA 14/02/2025 ÀS 11H, COMPARECI NA AVENIDA JOÃO CABRAL DE MELLO NETO, 400 E ALI DEIXEI DE PROCEDER A REMOÇÃO DETERMINADA UMA VEZ QUE A PARTE EXECUTADA ENCERROU SUAS ATIVIDADES NO LOCAL PRESENCIALMENTE, DE ACORDO COM O GESTOR DO CONDOMÍNIO, SR. PAULO HOLANDA. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. Gisele da Silva Fracassi - 01/28631" Diante da impossibilidade de cumprimento, como acima informado, determino a devolução da Carta Precatória, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008735-43.2025.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Jéssica Malamão Oliveira - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outro - Vistos. Petição de fls. 158: ciente. Eventual execução de multa deverá se dar em sede de cumprimento de sentença. Aguarde-se o retorno do AR da carta expedida a fls. 165. Int. - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), JÉSSICA MALAMÃO OLIVEIRA (OAB 412507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001117-47.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Eduarda de Toledo Pinheiro - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Vistos. Dê-se ciência e diga o(a) requerido(a) sobre acréscimos documentais apresentados pela parte autora (fls. 163), nos termos do artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil. Prazo (15) quinze dias. Int. - ADV: MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP), JULIO CYRO DOS SANTOS DE FARIA (OAB 263077/SP), LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS DE FARIA (OAB 271783/SP), JÉSSICA MALAMÃO OLIVEIRA (OAB 412507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006291-54.2025.8.26.0482 (processo principal 1018556-76.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jéssica Malamão Oliveira - Leandro Freire de Araújo - - Helton Aparecido Leal Pessata - Certifico e dou fé que, conforme determinado a fls. 38, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte credora, nos moldes do formulário de fls. 37, devendo o/a advogado/a da parte: (x )verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. O advogado poderá consultar o resgate no site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx - ADV: JÉSSICA MALAMÃO OLIVEIRA (OAB 412507/SP), RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP), RENATO CAVANI GARANHANI (OAB 310504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001150-52.2024.8.26.0456 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - T.C.S. - - J.A.H.S. - Vistos. CONCEDO o prazo de 30 dias para o cumprimento do ato, consoante requerido pela parte autora. Decorrido o prazo acima e certificada a inércia da parte, aguarde-se por trinta dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. Com o decurso desse prazo, intime-se a parte autora, preferencialmente por carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: JÉSSICA MALAMÃO OLIVEIRA (OAB 412507/SP), JÉSSICA MALAMÃO OLIVEIRA (OAB 412507/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003288-27.2024.4.03.6104 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: EDUARDA RIBEIRO DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO MENDES DE ANDRADE - SP424492 REU: ASSOCIACAO PRUDENTINA DE EDUCACAO E CULTURA APEC, UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE Advogado do(a) REU: JESSICA MALAMAO - SP412507 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, na forma da lei. A autora ingressou com a presente ação para garantir a sua participação no processo seletivo do Edital n. 19/2024, referente ao financiamento estudantil do quarto semestre do curso de medicina. Aduz que, por ocasião da validação das informações da inscrição e emissão do DRI, o sítio eletrônico estava “fora do ar”. Foi concedida a tutela provisória de urgência ((Id 332241248). A ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – APEC, mantenedora da Universidade do Oeste Paulista (“UNOESTE”) informou que a inscrição da autora já estava aprovada e o documento disponível (Id 332689203). Esclareceu que o site do MEC voltou ao funcionamento normal. (Id 336349456). A autora requereu a extinção do feito, por perda superveniente do objeto (Id 334566694). A União se manifestou pela perda de objeto (Id 333930454) e juntou manifestação administrativa (Id 349902762): A situação da inscrição passou a constar como pendente de validação pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento - CPSA da UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA (271), no dia 4 de julho de 2024, diante disso, coube à CPSA da Instituição de Ensino, analisar e validar as informações declaradas no ato da inscrição pela estudante, o que foi devidamente efetuado, pois a situação da inscrição passou para validado pela CPSA no dia 19 de julho de 2024. Estando as informações declaradas no ato da inscrição em conformidade com a documentação apresentada pela estudante, a CPSA validou a inscrição observando os termos da legislação do Fies, e em seguida emitiu o Documento de Regularidade de Inscrição - DRI, que possibilitou à estudante comparecer ao Agente Financeiro - CAIXA para formalização do contrato de financiamento, que foi concluído no dia 31 de julho de 2024, conforme devolutiva do Agente Financeiro CAIXA (SEI nº 5321857) Portanto, a situação retratada na inicial foi resolvida, com o retorno ao normal do site do MEC, que possibilitou o prosseguimento das etapas para finalizar a inscrição da autora no financiamento estudantil do quarto semestre do curso de medicina, de modo que a autora perdeu o interesse de prosseguir na demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de interesse superveniente, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. SANTOS, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0886653-90.2025.8.19.0001 Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: RODRIGO SILVA PEROBELI DEPRECADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Considerando o local do cumprimento da diligência requerida, bem como o caráter itinerante das cartas precatórias, encaminhe-se a presente ao juízo competente, considerando o caráter itinerante, conforme artigo 262 do CPC. Após, dê-se baixa na distribuição. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular