Marcos Barbosa Cipriano
Marcos Barbosa Cipriano
Número da OAB:
OAB/SP 412521
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Barbosa Cipriano possui 71 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJBA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TST, TJSP, TJBA, TRF3, TRT2, TRT15
Nome:
MARCOS BARBOSA CIPRIANO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005243-49.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Eletro Fort Ltda Me - Ivanete Alves Coelho Piton e outro - É a síntese do essencial. DECIDO. JUSTIÇA GRATUITA. Diante do certificado às fls. 293, vai indeferido o benefício da gratuidade da justiça. NULIDADE DA CITAÇÃO. Alega a parte executada que a assinatura aposta no Aviso de Recebimento de fls. 42 (inerente a citação da ação monitória) não foi de sua lavra, caracterizando vício insanável, motivo pelo qual não compareceu aos autos para oferecimento de embargos no prazo legal. Por decorrência lógica, entende por indispensável ofuscar as constrições operadas, reabrindo-se a oportunidade de impugnação (e, aqui, importante destacar que a parte executada: a) impugnou os cheques apresentados, ante a ausência de causa debendi; b) a ocorrência de prescrição, eis que cártulas foram emitidas nos primeiros meses do ano de 2017 (janeiro e fevereiro), enquanto a ação monitória foi distribuída apenas em 24/03/2022 e, portanto, a mais de cinco anos após a emissão dos cheques; c) afirmou que os cheques não são de sua titularidade, figurando como parte ilegítima; d) alertou a impossibilidade de penhora do faturamento da empresa, ante a inatividade; e e) pediu a exclusão da multa com fulcro no art. 774, parágrafo único, do CPC, além da designação de audiência de conciliação). Com efeito, compulsando os autos, observa-se que a carta de citação foi direcionada à Rua João Borges, 61, Chácara Campos Eliseos, em Campinas/SP, CEP: 13.050-174 (fls. 39), cujo AR retornou com o nome / assinatura da própria devedora / titular (fls. 42), além do número do documento de identidade. Ademais, constata-se que o endereço é o mesmo indicado pela parte executada em sua procuração (fls. 257; onde, ainda, a executada foi pessoalmente intimada por Oficial de Justiça cert. fls. 211), além dos AR's de fls. 76, 176, 177, terem sido recepcionados por pessoas de mesmo sobrenome no local. Diante de tais particularidades, ainda que, em comparativo (entre àquela contida no AR (em letras de forma) fls. 42, dos autos principais; e a outra, cursiva, aposta na procuração de fls. 257), as assinaturas sejam distintas, não há como reconhecer a nulidade do ato, máxime quando tudo indica que a executada tem vínculo com o local para onde encaminhada a correspondência de citação. Ou seja, o argumento isolado da diferenciação da letra não tem o condão de anular o ato de citatório, máxime diante das circunstâncias expostas, ficando mantido e, por conseguinte, os demais atos processuais / constritivos / multa. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. Considerando que a constatação apurou que a empresa está em funcionamento (fls. 252) e que inexiste prova do encerramento das atividades, de modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa. Para tanto, indico o administrador-depositário judicial o perito de confiança do juízo Sr. Alcy Travensolo Zancope (e-mail principal: alcytravensolo@gmail.com). Fixo os honorários provisórios no valor de R$ 1.000,00, além de 10% do que resultado obtido. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução. Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração, bem como estimativa de honorários definitivos, se o caso. Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios. O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Int. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), PATRÍCIA DE SOUZA CAMARGO (OAB 425003/SP), MARCOS BARBOSA CIPRIANO (OAB 412521/SP), MARCOS BARBOSA CIPRIANO (OAB 412521/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011575-61.2023.5.15.0032 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza - 4ª Câmara na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301777700000135994678?instancia=2
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011962-48.2019.5.15.0022 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300301615900000104056211?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005060-89.2024.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.M.P.J. - Vistos. Cumpra-se o julgado, nos moldes do v. acórdão de fls. 302/311 e fls. 318/320 (certidão de trânsito em julgado às fls. 325), o qual negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença proferida às fls. 249/252. No mais, comunique-se a extinção no sistema informatizado de dados deste Tribunal e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS BARBOSA CIPRIANO (OAB 412521/SP), MAYNE ROBERTA HORTENSE (OAB 236444/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004730-13.2022.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jorge Augusto Teodoro do Rozario - Paulo Sergio Marques Burato - - Maria do Carmo Ramos Burato e outros - Certifique-se acerca das citações dos requeridos e confrontantes. Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL DE ALMEIDA ALONSO RENART (OAB 431097/SP), RAFAEL DE ALMEIDA ALONSO RENART (OAB 431097/SP), MARCOS BARBOSA CIPRIANO (OAB 412521/SP), LAYLA URBANO ROCCO (OAB 225752/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028715-13.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Cs Administradora de Bens Ltda - Autos nº 2025/001589. Vistos. 1-De antemão, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas judiciais pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção da ação. Ademais, deverá a parte autora providenciar a documentação abaixo, caso ainda não tenha feito, ou indicar a folha em que se encontra acostada, em prol da cooperação (art. 6º, do CPC) 2-Junte a parte requerente: a) certidão do distribuidor comprovando a inexistência de ações possessórias ou reais em seu nome nos últimos 10 (dez) anos; b) memorial descritivo, desde que não conste na certidão de matrícula atualizada a respectiva metragem do imóvel; c) matrícula atualizada do imóvel; d) documentos que comprovem o exercício da posse pelo prazo alegado, tais como contas de luz, condomínio e IPTU. 3-Apontar os confrontantes a serem citados. 4-Concedo o prazo de 30 dias para a regularização, sob pena de extinção. 5-Cumpridas as formalidades acima sinalizadas, citem-se os requeridos e os confinantes do imóvel, nos termos do artigo 246, § 3º, do Código de Processo Civil, expedindo-se, oportunamente edital para conhecimento de terceiros com o prazo de 30 (trinta) dias. 6- Após, intimem-se as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal). 7-Sinalizo aos(às) senhores(as) advogados(as) para que promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014). Saliento que a indicação correta do tipo de petição contribuirá para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. Int. Campinas, 10 de julho de 2025. - ADV: MARCOS BARBOSA CIPRIANO (OAB 412521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024733-42.2024.8.26.0114 (processo principal 1026026-64.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Noemia Maria de Lima Bazilio - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 dias, apresente nova procuração. Quando o formulário MLE indicar a SOCIEDADE DE ADVOGADOS como titular da conta para recebimento, a sociedade deve constar na procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação". Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf.. - ADV: MARCOS BARBOSA CIPRIANO (OAB 412521/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
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