Mariana Medeiros Nunes

Mariana Medeiros Nunes

Número da OAB: OAB/SP 412529

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Medeiros Nunes possui 255 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 55 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT5, TRT1, TRT6 e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 255
Tribunais: TRT5, TRT1, TRT6, TRT13, TRT8, TRT18, TRT12, TST, TRT19, TRT3, TRT10, TRT11, TRT17, TRT4, TRT9, TRT15, TRT2, TRT7, TRT21, TRT14
Nome: MARIANA MEDEIROS NUNES

📅 Atividade Recente

55
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
255
Últimos 90 dias
255
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (104) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (49) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (42) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (24) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 255 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000201-80.2022.5.09.0022 distribuído para Seção Especializada - GAB. DES. MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt9.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300526800000078465545?instancia=2
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000600-39.2019.5.06.0171 RECLAMANTE: EVERALDO ANTONIO RAMOS RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA     PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO   1ª Vara do Trabalho do Cabo-PE AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 576, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE - CEP: 54505-560, Telefone: (81) 35210207 Atendimento ao público das 8 às 14 horas.    PROCESSO Nº    0000600-39.2019.5.06.0171 -  Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR:               EVERALDO ANTONIO RAMOS RÉU :                    AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA   DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: EVERALDO ANTONIO RAMOS     INTIMAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de cinco dias, ter vistas dos alvarás de IDs. b24b55b e  adc945e.   O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, 17 de julho de 2025.   CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 17 de julho de 2025. PAULO VICENTE DE ALMEIDA GOGGIN FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EVERALDO ANTONIO RAMOS
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000600-39.2019.5.06.0171 RECLAMANTE: EVERALDO ANTONIO RAMOS RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA     PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO   1ª Vara do Trabalho do Cabo-PE AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS, 576, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE - CEP: 54505-560, Telefone: (81) 35210207 Atendimento ao público das 8 às 14 horas.    PROCESSO Nº    0000600-39.2019.5.06.0171 -  Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo AUTOR:               EVERALDO ANTONIO RAMOS RÉU :                    AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA   DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA   INTIMAÇÃO             Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de cinco dias, ter vistas dos alvarás de IDs. c2d4bba e a45c0f1.   O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Servidor(a) abaixo discriminado(a), de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho, Dr(a). TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE-PE, 17 de julho de 2025.   CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 17 de julho de 2025. PAULO VICENTE DE ALMEIDA GOGGIN FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA CumPrSe 0012269-78.2024.5.03.0048 REQUERENTE: ROBERTO PEREIRA VIEIRA REQUERIDO: METAL AR ENGENHARIA LTDA Fica o beneficiário (EDUARDO BORGES DE PAULA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. ARAXA/MG, 17 de julho de 2025. RENATA RODRIGUES DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PEREIRA VIEIRA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA CumPrSe 0012269-78.2024.5.03.0048 REQUERENTE: ROBERTO PEREIRA VIEIRA REQUERIDO: METAL AR ENGENHARIA LTDA Fica o beneficiário (ROBERTO PEREIRA VIEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. ARAXA/MG, 17 de julho de 2025. RENATA RODRIGUES DE SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO PEREIRA VIEIRA
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ConPag 0000879-78.2025.5.11.0008 CONSIGNANTE: AMBIPAR RESPONSE S/A CONSIGNATÁRIO: ADALBERTO DE CARVALHO DUARTE (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bccaf proferido nos autos. DESPACHO   Considerando a informação prestada pela consignante no ID. b01585c, relativa à residência de um dos filhos do de cujus, determino a inclusão de Luciano Paes Duarte no polo passivo da demanda. Proceda-se à sua intimação, por mandado, para comparecimento à audiência designada, no endereço informado: Rua Cinco de Junho, nº 164, Bairro Glória, Manaus/AM, CEP 69027-610. Em razão da regularização do polo ativo, da comprovação do depósito do valor consignado e, ainda, da regulamentação das audiências telepresenciais por meio do Ato nº 5/2020/SGP/SCR deste E. Tribunal Regional do Trabalho, aliado à natureza alimentar dos créditos trabalhistas, DECIDO: 1.Incluir o processo na pauta de audiências, designando-a para o dia 19/08/2025 10:15h na modalidade UNA; 2. Considerando o ajuizamento da ação de consignação em pagamento em decorrência do falecimento de empregado e a documentação constante dos autos a qual aponta a existência de possíveis herdeiros, proceda a Secretaria da Vara à expedição de Edital no Diário Eletrônico para habilitação de possíveis herdeiros do falecido; 3. Após, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, devendo o referido Centro proceder ao registro, em ata de audiência, de que as partes presentes à sessão estão cientes da data de audiência originalmente designada na Vara de origem para prosseguimento (19/08/2025 10:15), no caso mediação/conciliação frustrada, de forma que as partes sejam notificadas da realização da audiência na Vara na própria sessão de mediação/conciliação e que deverá a parte consignatária providenciar, em sendo o caso, o comparecimento dos filhos maiores do falecido à audiência de mediação/conciliação, e em sendo estes menores, que o representante apresente a certidão de nascimento dos herdeiros, bem como junte aos autos a certidão de dependentes do empregado falecido junto à Previdência Social, imprescindível para a liberação dos valores. Esclarece o Juízo que informações quanto ao procedimento para obtenção da certidão de dependentes do falecido poderão ser obtidas no site: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte. 4. Para acessar os documentos do processo, incluídos até a data atual, basta que a parte entre no portal do TRT da 11ª Região, acessando: https://pje.trt11.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na tela que irá abrir copie e cole o número de cada chave de acesso (abaixo). Descrição Tipo de documento Chave de acesso** SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento com Reserva de Poderes 25071515224731800000034076912 Procuração - Ambipar Response S.A. - NOVA Procuração 25071515224645300000034076911 Comprovante de pagamento Comprovante de Depósito Judicial 25071515224180700000034076908 Guia Comprovante de Depósito Judicial 25071515224147300000034076907 Juntada de substabelecimento e comprovante de depósito judicial Manifestação 25071515220392800000034076885 Intimação Intimação 25071113214328000000034038654 Despacho Despacho 25071113104464400000034038429 Certidão de Triagem Certidão 25071113074865800000034038320 Certidão de Distribuição Certidão 25071015042811000000034026313 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25071014575140700000034026200 Ficha de Registro de Empregado Ficha de Registro de Empregado 25071014575086200000034026199 Certidão de óbito Documento Diverso 25071014574895900000034026195 Procuração - Ambipar Response S.A. - NOVA Procuração 25071014574738900000034026191 Petição Inicial Petição Inicial 25071014571549600000034026182 CUMPRA-SE. MANAUS/AM, 16 de julho de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMBIPAR RESPONSE S/A
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0010656-30.2022.5.15.0025 AUTOR: ROGERIO WAGNER DE OLIVEIRA RÉU: AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5874f98 proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado em 21/02/2025 1. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, id. 48bc996, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. Deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados, restando desde já concedido, para tanto, o prazo de 8 (oito) dias úteis.  Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados.   AMBAS AS PARTES - CRITÉRIOS E PARÂMETROS: Adverte-se, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. Os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente (Orientações disponíveis na parte final).  Nas planilhas de cálculos deverão ser discriminados separadamente os valores relativos ao principal, aos juros, à contribuição previdenciária discriminada (parte empregado e empregador) e ao Imposto de Renda, indicando a base tributável (o valor total das verbas de incidência), e incluídas eventuais despesas processuais, tais como custas e honorários periciais e advocatícios, sendo necessário, para tanto, observar os critérios constantes na sentença e/ou no acórdão. Deverão, ainda, ser apresentados, no que couber, todos os demonstrativos, planilhas, espelhos de cartões de ponto e tabelas que possibilitem a fiel conferência dos cálculos, sob pena de preclusão e/ou não acolhimento dos cálculos.    Quanto à atualização dos valores, deverão ser observados os critérios estabelecidos na decisão transitada em julgado, não cabendo mais discussão sobre o tema. Na ausência desses, ou em processos cujo trânsito em julgado deu-se após 28/09/2022, os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos seguintes moldes: Para processos ajuizados até 29/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora  equivalentes à TRD Simples (caput do art.39 da Lei 8.177/91), conforme decisão do STF na ADC 58; - do ajuizamento da ação até 29/08/2024, aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora; - a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil. Para processos ajuizados a partir de 30/08/2024: - na fase pré processual (até o ajuizamento), aplica-se o IPCA-E, acrescido dos juros de mora  equivalentes à TRD Simples (caput  do art.39 da Lei 8.177/91) nos termos da decisão do STF na ADC 58; - após o ajuizamento, aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária e, quanto aos juros, a TAXA LEGAL, nos termos do art.389, parágrafo único, combinado com o § 1º do art.406, ambos do Código Civil.    Em caso de reclamada em recuperação judicial / falência os cálculos deverão ser atualizados (juros e correção monetária) respectivamente até a data do requerimento da RJ ou da decretação da falência.   As partes deverão seguir os critérios abaixo para elaboração dos cálculos, salvo se estiver expressamente disposto de forma diversa no título executivo,  a) exclusão da base de cálculo do IR (Imposto de Renda) dos juros de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST) e das verbas que têm natureza jurídica de indenização e dos valores apurados sob as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional de um terço constitucional quando agregado ao pagamento de férias (Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009);   b) aplicação do art. 12-A da lei 7713/88, conforme MP 497/10 (Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA);   c) a apuração das contribuições sociais, correspondente à cota reclamante, reclamada e ao SAT, se incidentes, deverá ser efetuada mês a mês (artigo 43, §3º da CLT), com base nas verbas salariais calculadas e aquelas que serviram de base de cálculo nos recibos de pagamentos, com a dedução dos valores já recolhidos (art. 276, § 4º, do Decreto n. 3.048/1999), observando o enquadramento ao código CNAE da atividade econômica preponderante constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99, o teto mensal de recolhimento e os critérios, percentuais e acréscimos legais moratórios (SELIC Receita Federal - artigo 879, §4º da CLT c/c artigo 35, da Lei 8.212/91, artigos 5º, §3º e 61, §3º, da Lei 9.430/96) vigentes a cada uma das competências abrangidas, tudo conforme a Súmula 368 do C. TST, incisos IV e V, a qual dispõe que, a partir de 05.03.2009 o fato gerador da contribuição previdenciária é a efetiva prestação de serviços, devendo incidir juros de mora sobre o valor não recolhido em época própria e sem incidência de multa;  d) eventuais contribuições previdenciárias decorrentes do reconhecimento de vínculo ou "salário por fora" não serão objeto de execução nesta esfera de jurisdição a teor do que decidido nos autos do RE 569.056-3, pelo E. Supremo Tribunal Federal;    Ficam cientes as partes de que, havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, as quais não possam ser sanadas pela contadoria do juízo, será nomeado perito contábil para a elaboração dos cálculos, às expensas da reclamada.  Sempre é tempo de conciliar, sendo incentivada, a qualquer tempo, a apresentação de petição noticiando a celebração de acordo. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo assegurado, retornem os autos conclusos para deliberações.  Intimem-se.   Orientações para realização de cálculos, parametrização no PJe-Calc e juntada de arquivo PJC no Pje (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao/duvidas-frequentes): - PJe-Calc Cidadão disponível para download em https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-instalacao. - Para correta atualização dos valores apurados, as tabelas auxiliares devem ser baixadas mensalmente no site https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao-tabelas. -  Para a correta apuração da contribuição previdenciária, no menu Correção, Juros e Multa, aba “Dados Específicos", é preciso manter os checkboxes “Lei nº 11.941/2009" e “Limitar Multa" selecionados. - Para que seja possível anexar o arquivo no Pje, devem ser obrigatoriamente informados os documentos fiscais (CPF/CNPJ) das partes no PJeCalc e no PJe.  - A exportação do arquivo com extensão PJC é feita no PJe-Calc, com o cálculo aberto, menu Operações - Exportar cálculos. O arquivo PJC não pode ser aberto, devendo ser salvo diretamente no momento de exportar. Tutorial para exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s. - Para anexar no PJe, deve-se selecionar a opção “Planilha de Cálculos”, vincular o relatório em PDF e depois será apresentado campo específico para juntada do arquivo PJC. É obrigatório o preenchimento dos campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tutorial para juntada de cálculos do PjeCalc no PJe: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. BAURU/SP, 16 de julho de 2025 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMBRAER S.A. - AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
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