Priscila Da Silveira
Priscila Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 412550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Da Silveira possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
PRISCILA DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
Guarda de Família (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000410-91.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.E.O. - - D.F. - W.J.O. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, confirmando a liminar concedida, e o faço para: I) CONCEDER a guarda compartilhada aos genitores, fixando-se a residência materna como referência; II) FIXAR o regime de visitas do requerido em relação à filha menor nos moldes da fundamentação: (1) Finais de semana intercalados, com o réu buscando a menor na casa da mãe às 9 horas do sábado e devolvendo às 18 horas no domingo; (2) Feriados intercalados, com o réu buscando o menor às 9 horas e devolvendo às 18 horas; (3) Dias dos pais com o réu, buscando as 9 horas e devolvendo às 18 horas; (4) No aniversário dos genitores, o menor passará com o aniversariante; (5) Das férias escolares sendo os primeiros 15 (quinze) dias com o genitor e os 15 (quinze) dias finais com a genitora; (6) Natal e Ano Novo intercalados e alternados de tal sorte que no primeiro ano o natal será com a genitora e o ano novo com o réu. Devido às festas de final do ano, caberá ao Pai entregar o menor à genitora um dia pós as datas comemorativas no horário das 18 horas; III) CONDENAR o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor da filha menor da seguinte maneira: (a) 1/3 do salário mínimo mensal para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo do requerido; ou (b) 1/3 dos seus rendimentos líquidos, incidentes sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e verbas rescisórias, excluído o FGTS, desde que não inferior a 1/3 do salário mínimo, caso reste comprovado o vínculo empregatício. O pagamento deverá ser efetuado diretamente à genitora da infante, mediante recibo ou mediante depósito em conta bancária, até o dia 10 de cada mês.l Tendo em vista a sucumbência recíproca - observado que a fixação dealimentosem patamar inferior ao demandado na exordialnãoimplicasucumbência, vez que o pedido inicial da verba alimentar é tão somente estimativo - CONDENO as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados, por equidade em R$2.000,00 (dois mil reais), na proporção de 50% para cada litigante, nos termos do art. 86, caput, do CPC, observada a gratuidade processual. Sentença sujeita ao protesto, após o trânsito em julgado, conforme art. 1º da Lei 9.492/97 e arts. 517, caput e § 2º e 528, § 1º do CPC. Deve-se observar o Provimento nº 13/2015 da CGJ. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do(s) patrono(s) nomeado(s). Após o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se, inclusive o MP. Cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINE FOGAÇA DA SILVA (OAB 469826/SP), ANA CAROLINE FOGAÇA DA SILVA (OAB 469826/SP), PRISCILA DA SILVEIRA (OAB 412550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001618-18.2021.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Osias Pereira de Almeida Filho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente em valor equivalente a 50% do salário de benefício do segurado, nos termos do artigo 86, § 1º da Lei nº 8213/91, com a redação conferida pela Lei nº 9.032/95, com data de início de benefício (DIB) a partir do dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença (em 18/10/2018 folha 04 Tema 862 do STJ), ressaltando que referido benefício não pode ser cumulado com a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei 8.213/91, ressalvada a prescrição quinquenal. Eventual recebimento de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença após tal data obsta o pagamento do benefício de auxílio-acidente. Em consequência, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao réu que proceda a implantação imediata à parte autora do benefício de auxílio-acidente. Juros de mora a partir da citação, com a remuneração da caderneta de poupança após 30 de junho de 2009, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810 - Repercussão Geral) pelo Supremo Tribunal Federal. Atualização monetária desde o vencimento, observando-se que para os valores em atraso deverá adotar o INPC no período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91 (Tema 905/STJ), até 29 de junho de 2009; e, deste marco em diante, empregar-se-á o IPCA-E, orientação estabelecida no RE nº 870.947 (Tema 810 - Repercussão Geral) pelo Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de sentença ilíquida, os honorários serão fixados quando da liquidação do julgado, consoante disposto no artigo 85, parágrafo 3º, I a V, e parágrafo 4º, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Isento a ré de custas, na forma da lei. P.I.C. - ADV: FAYA MILLA MAGALHÃES MASCARENHAS BARREIROS (OAB 308385/SP), PRISCILA DA SILVEIRA (OAB 412550/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001618-18.2021.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Osias Pereira de Almeida Filho - Sentença de fls. 249/254: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder à parte autora o benefício de auxílio-acidente em valor equivalente a 50% do salário de benefício do segurado, nos termos do artigo 86, § 1º da Lei nº 8213/91, com a redação conferida pela Lei nº 9.032/95, com data de início de benefício (DIB) a partir do dia seguinte à cessação do benefício de auxílio-doença (em 18/10/2018 folha 04 Tema 862 do STJ), ressaltando que referido benefício não pode ser cumulado com a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, nos termos do artigo 86, §2º, da Lei 8.213/91, ressalvada a prescrição quinquenal. Eventual recebimento de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença após tal data obsta o pagamento do benefício de auxílio-acidente. Em consequência, CONCEDO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao réu que proceda a implantação imediata à parte autora do benefício de auxílio-acidente. Juros de mora a partir da citação, com a remuneração da caderneta de poupança após 30 de junho de 2009, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/09, e nos termos do quanto decidido no Recurso Extraordinário nº 870.947 (Tema 810 - Repercussão Geral) pelo Supremo Tribunal Federal. Atualização monetária desde o vencimento, observando-se que para os valores em atraso deverá adotar o INPC no período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91 (Tema 905/STJ), até 29 de junho de 2009; e, deste marco em diante, empregar-se-á o IPCA-E, orientação estabelecida no RE nº 870.947 (Tema 810 - Repercussão Geral) pelo Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de sentença ilíquida, os honorários serão fixados quando da liquidação do julgado, consoante disposto no artigo 85, parágrafo 3º, I a V, e parágrafo 4º, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Isento a ré de custas, na forma da lei. P.I.C." - ADV: FAYA MILLA MAGALHÃES MASCARENHAS BARREIROS (OAB 308385/SP), PRISCILA DA SILVEIRA (OAB 412550/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000728-82.2024.4.03.6308 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: RODRIGO HERNANDES Advogados do(a) RECORRENTE: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA - SP295846-N, PRISCILA DA SILVEIRA - SP412550-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000728-82.2024.4.03.6308 RELATOR: 4º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: RODRIGO HERNANDES Advogados do(a) RECORRENTE: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA - SP295846-N, PRISCILA DA SILVEIRA - SP412550-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 19 de agosto de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr AmaralSantos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 21 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000911-53.2024.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré EXEQUENTE: CLARICE DE FATIMA DA SILVA SANCHES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PRISCILA DA SILVEIRA - SP412550 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FAYA MILLA MAGALHAES MASCARENHAS BARREIROS - SP308385 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. AVARÉ/SP, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000827-49.2021.8.26.0263 - Curatela - Nomeação - M.G.R. - D.R. - Ciência às partes do ofício do CRI de fl. 207. - ADV: ANA CAROLINE FOGAÇA DA SILVA (OAB 469826/SP), PRISCILA DA SILVEIRA (OAB 412550/SP)
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