Sabrina Santos Da Silva

Sabrina Santos Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 412561

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Santos Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: SABRINA SANTOS DA SILVA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ARROLAMENTO COMUM (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001745-09.2025.8.26.0529 (processo principal 1000934-03.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.T.R. - Ante o AR juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo endereço e as custas pertinentes para realização do ato, se o caso. - ADV: MARIA BEATRIZ NASCIMENTO LACERDA (OAB 493016/SP), SABRINA SANTOS DA SILVA (OAB 412561/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008550-82.1997.8.26.0068 (068.01.1997.008550) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S.G. - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: SABRINA SANTOS DA SILVA (OAB 412561/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008644-03.2022.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Alan James Rodrigues Sant Ana - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Fica o vencedor intimado nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1286 das NSCGJ de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa bem como outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Havendo notícia do cadastro do cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente. Não havendo verbas à executar, ao arquivo definitivo dando-se baixa. Int. - ADV: SABRINA SANTOS DA SILVA (OAB 412561/SP), VITOR MARTINS BEZERRA (OAB 469033/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0241011-05.1989.8.26.0004 (004.89.241011-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - José Fernandes da Silva Filho - Gilberto Fernandes da Silva - - Reginaldo de Freitas Silva - Priscila de Freitas Silva - Cleonice Fernandes da Silva - Maria Fernandes da Silva - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, as partilhas de fls. 325/347, 413/426 e 428/436 destes autos de arrolamento comum dos bens deixados pelos falecimentos de Regiane de Freitas Silva, José Fernandes da Silva Neto e Joracy Lopes da Silva, respectivamente e, por conseguinte, atribuo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, salvo erros, omissões ou direitos de terceiros. Posteriormente ao trânsito em julgado, e contanto que os interessados recolham a respectiva despesa judiciária (1,925 UFESP, Guia FEDTJ, Código 130-9), expeça-se o Formal de Partilha para remessa eletrônica aos serviços notariais e de registro, conforme Provimento CG nº 14/2020, fazendo constar do respectivo termo de abertura e de encerramento o número da folha inicial e final do processo, assim como a senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, liberando os termos na pasta digital dos autos, e ficando intimada a inventariante para remetê-los ao registro público ou tabelionato destinatário. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.I.C. - ADV: SABRINA SANTOS DA SILVA (OAB 412561/SP), SABRINA SANTOS DA SILVA (OAB 412561/SP), SABRINA VITÓRIA MAGALHÃES DE MOURA RATES (OAB 397237/SP), SABRINA VITÓRIA MAGALHÃES DE MOURA RATES (OAB 397237/SP), VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP), PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP), JOSE BUCHLER NETTO (OAB 36629/SP), ARLETE APARECIDA DE ANDRADE (OAB 29373/SP), MARIA FERNANDES DA SILVA (OAB 101852/SP), PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001745-09.2025.8.26.0529 (processo principal 1000934-03.2023.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - L.T.R. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Fl. 16: Esclareço ao patrono da parte exequente. que a nomeação de petição como "Pedido de Liminar" não deve ser usada de forma indistinta, pois ocasiona o atraso da análise daqueles processos que realmente há urgência a ser apreciada, causando tumulto no cumprimento da ordem cartorária. 3. Analisando os autos, verifica-se que a patrona da parte autora cadastrou no sistema informatizado apenas a parte exequente e as patronas, deixando de cadastrar a parte executada, sendo de sua responsabilidade a realização do cadastro. Sugere-se a leitura do manual de cadastro de partes e documentos disponibilizado pelo TJ/SP. Ressalto que o preenchimento dos campos obrigatórios não é mero formalismo, mas, sim, instrumento para viabilizar a eficácia da prestação jurisdicional em tempo razoável. Assim, para maior celeridade, determinei a realização do cadastro pela serventia. 4. Valerá esta decisão como ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que informe se a parte ré possui vínculo empregatício, devendo o MTE informar os dados do empregador. Os dados da parte ré estão no rodapé da presente decisão. Deverá a parte autora providenciar o seu protocolo e comprovar nestes autos o protocolo do ofício no prazo de 10 dias. 5. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, cite-se e intime-se o executado pessoalmente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 1/4), acrescido de custas, se houver, bem como as que se vencerem até o efetivo pagamento do débito. Ressalto que a carta deve ser encaminhada no mesmo endereço da citação do executado, nos autos principais. Nos termos do artigo 274, parágrafo único do Código Processual Civil, caso o AR retorne com informações de "mudou-se", a intimação será considerada válida. Fica o executado advertido que o prazo para pagamento tem início com a juntada aos autos do AR devidamente recebido, bem como de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º), podendo a parte exequente apresentar planilha atualizada de débito e requerer pesquisas/constrições pelos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, comprovando o recolhimento prévio das custas nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, valor a ser obtido junto ao sítio do TJSP https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Ademais, não efetuado o pagamento, fica deferida a expedição de certidão para fins de protesto do crédito, nos termos do art. 517, do CPC. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: contestação; manifestação sobre a contestação; pedido de homologação de acordo etc). Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ NASCIMENTO LACERDA (OAB 493016/SP), SABRINA SANTOS DA SILVA (OAB 412561/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009312-84.2019.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.C. - - L.C. - E.W.S.C. - Fls. 318/325: Ciência às partes. Nos termos da r. Decisão, ciência à parte exequente quanto aos valores depositados na conta judicial, para que, se o caso, apresente nova planilha. OBS: Valor do depósito atual é R$ 17.300, considerando que foi expedido MLE no valor de R$ 4.800 (valor agendado). - ADV: SABRINA VITÓRIA MAGALHÃES DE MOURA RATES (OAB 397237/SP), ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP), PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP), ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP), SABRINA SANTOS DA SILVA (OAB 412561/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009312-84.2019.8.26.0529 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.C. - - L.C. - E.W.S.C. - O executado em sua manifestação alega excesso de execução por entender que o cálculo apresentado está incorreto, porém o cálculo apresentado utiliza o índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para atualização do débito, não havendo incorreção na utilização de tal índice. Diante do exposto, não reconheço o alegado excesso de execução, indefiro a liminar que visa a suspensão dos atos constritivos e rejeito a exceção de pré-executividade. No mais verifique a Serventia a existência de depósitos judiciais nesses autos, após dê-se ciência à parte exequente para que, se o caso, apresente nova planilha. Com a vinda do cálculo, intime-se o executado para pagamento do valor apontado. Por fim, cumpra a Serventia a decisão de fls. 262/263. - ADV: SABRINA SANTOS DA SILVA (OAB 412561/SP), SABRINA VITÓRIA MAGALHÃES DE MOURA RATES (OAB 397237/SP), ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP), ANDRÉA KARINE DE CASTRO COIMBRA ORPINELLI (OAB 253186/SP), PAULO ROBERTO LAURINDO RATES (OAB 424192/SP)
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