Stephanie Daiane Serra
Stephanie Daiane Serra
Número da OAB:
OAB/SP 412565
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephanie Daiane Serra possui 45 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
STEPHANIE DAIANE SERRA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000120-26.2019.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Espólio de Therezinha Carvalho Amadeu - Karolainy Moretti D'olivo Paolli - Tatiane Nunciaroni - Manifestação do exequente (Decorrido o prazo de 15 dias para a executada se manifestar quanto ao bloqueio de valores). - ADV: VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP), GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP), STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003803-68.2024.8.26.0022 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - J.d.c. Lopes Calçados Me. - Creonides Lopes de Oliveira - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, especificando eventuais provas a serem apresentadas em audiência de instrução e julgamento a ser designada, justificando-as, sob pena de preclusão. Após, em não havendo interesse na realização de audiência para oitiva de eventual testemunha e/ou depoimento pessoal, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP), UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), GABRIELA BORTOLOTTI (OAB 471361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003503-09.2024.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cristiano Rodrigo Sacco - (nota do cartório: Parte interessada manifestar no prazo legal, com relação ao laudo pericial apresentado pelo perito judicial). - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002192-34.2023.8.26.0022 (apensado ao processo 1000826-11.2021.8.26.0022) (processo principal 1000826-11.2021.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ademir da Costa Lino - Me - Pws Manutenção e Instalação Civil Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem o recolhimento das taxas pelo exequente. Autos encontram-se paralisados há mais de 30 dias. Intimação do defensor do requerente, em reiteração para providenciar o recolhimento das taxas devidas. - ADV: ARUANA DE ANDRADE FARO NIERI BARBOSA (OAB 212082/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP), STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002706-77.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Ricardo Adriano Rougier - Vistos. Fls. 256: DEFIRO a realização das pesquisas postuladas pelos sistemas disponíveis ao TJSP. Sendo localizado novo endereço do citando/intimando, expeça-se o necessário para tanto. Se necessário para o momento, fica o oficial de justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Anoto aqui que, para o cumprimento do ora determinado, a parte interessada deverá comprovar previamente nos autos o recolhimento das custas/taxas e diligências atinentes ao deferido, sem as quais a ordem não será levada a efeito. Int. - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP), VICENTE ORTIZ DE CAMPOS JUNIOR (OAB 113017/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003881-96.2023.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.S.S. - Y.S.L. - VISTOS. 1- Os autos já se encontram sentenciados. 2- Anoto que as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita, sendo isentas do recolhimento de custas processuais. 3- Estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º . 4- Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. INTIME-SE. - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP), GIOVANA ZAMANA DALRI (OAB 420918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001606-09.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.T.P. - Constatada falha junto ao sistema SAJ PG5 quando da remessa para publicação do teor de fls. 24/26 (encaminhado as fls. 27/32, porém não publicado até a presente data), procedemos a rotina necessária ao reenvio do texto em questão, com fins de regularização, conforme segue: "Vistos. Em primeira análise dos autos, constatamos que da inicial, se qualificando com AUTÔNOMO, sem maiores especificações do ramo onde atua, consta pedido do autor para a concessão da gratuidade processual, sendo que, a parca documentação apresentada não permite um a análise mais adequada da matéria no feito.. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade nãos e exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A chamada declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. A presunção de veracidade na afirmação de insuficiência de recursos para pessoa natural não é absoluta, tanto mais porque importa em renúncia tributária. Aliás, e a despeito da aparente inovação, persiste-se na compreensão de que para a concessão, não basta a simples declaração de pobreza, caso contrário, todas as pessoas pleiteariam o benefício". Mostra-se necessária a demonstração desse estado e isso até porque a gratuidade do processo não é imprescindível à observância da garantia constitucional de acesso à justiça. Reitera-se: Não basta a mera arguição genérica. O mínimo que se espera é a indicação de fatos que justifiquem a alegação. À parte cabe afirmar o fato; é ao Juízo que compete dar-lhe a qualificação jurídica correspondente, isto é, admitir (diante da asserção) se há ou não situação de insuficiência econômica. Frise-se novamente: Cabe ao magistrado ... o controle acerca da veracidade desta assertiva, de forma a resguardar o intuito da assistência judiciária e impedir o seu desvirtuamento. Afinal, o instituto tem por escopo garantir o ingresso em juízo de quem não poderia fazê-lo por razões financeiras, mas não de desonerar aqueles que podem, embora não queiram, fazê-lo. Tendo por norte manter a paridade na apreciação da concessão da gratuidade processual, o Juízo passa a valer-se de critério objetivo de renda familiar até 03 (três) salários-mínimos, também adotado pela Defensoria Pública para atuação em favor dos necessitados (Deliberação CSDP nº 89/08). Identificada renda familiar superior a esta, não prepondera a presunção de hipossuficiência. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Ademais, referido advogado tem escritório em outra localidade/cidade/comarca. Aqui vale esclarecer que não se desconhece que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça (CPC/15, art 99, § 4º), mas essa regra é compatível apenas com aquelas hipóteses nas quais se divisa ser cousa que possa em princípio ser remunerada ad exitum. Não é o que aqui se alvitra. Bem por isso, é razoável supor que esteja a demandante a pagar pelos serviços de seu advogado. E se pode arcar com essa despesa, pode suportar o pagamento da taxa judiciária. Ante o exposto e antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, a parte requerente deverá apresentar o todo especificado abaixo, em seu nome e em nome de seu (ua) cônjuge, se casado for. Anoto desde já que, acaso não tenha cônjuge ou companheiro(a) deverá especificar na petição a ser apresentada tal situação: > Indicação de sua profissão (em caso de aposentado, o ramo de atividade no qual trabalhava antes de sua aposentadoria (artigo 319, do CPC); > cópia das últimas anotações na CTPS, holerites ou comprovante de renda mensal; > cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade dos últimos 3 meses; > cópia das faturas de todos os cartões de crédito dos últimos 03 meses; > cópia da sua última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; > certidão do DETRAN dos veículos cadastrados em seu nome. Acaso algum dos documentos acima indicados já conste dos autos, bastará o(a)(s) autor(a)(s) indicar(em) em sua próxima petição as folhas onde este(s) se encontre(m). O todo supra apontado deverá ser regularizado nos autos, a título de emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, ou mesmo extinção da demanda, sem julgamento do mérito, com a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, sem nova intimação. Em querendo, quanto as custas em específico, no mesmo prazo supra mencionado, poderá a parte autora comprovar o recolhimento da taxa judiciária e os custos com a citação. Intime-se. - ADV: STEPHANIE DAIANE SERRA (OAB 412565/SP)
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