Thaís Gomes Canevazzi
Thaís Gomes Canevazzi
Número da OAB:
OAB/SP 412570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaís Gomes Canevazzi possui 47 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJBA, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJGO, TJRJ, TJPA, TJAC, TJCE, TJSP
Nome:
THAÍS GOMES CANEVAZZI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004095-33.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1038979-52.2016.8.26.0002) (processo principal 1038979-52.2016.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - M.E.R.S. - - R.R.S. - Fl. 179: Expeça-se MLE, nos termo do item 3 da decisão de fls. 149/150. Serventia: Providencie, após conferência do formulário apresentado à fl. 180. Ciência à DPE. Após o levantamento, remeta os autos ao arquivo provisório, nos termos do item 4 da decisão de fls. 149/150. Serventia: Sem prejuízo, desde já, remeta os autos ao distribuidor para correção do cadastro, fazendo constar: Classe processual: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Assunto: Fixação - ADV: THAÍS GOMES CANEVAZZI (OAB 412570/SP), THAÍS GOMES CANEVAZZI (OAB 412570/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoFls. 821. Vista DP / exequente sobre quitação.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002834-93.2024.8.26.0564 (processo principal 1031860-27.2021.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - R.S.N. - Vistos. Atendam as partes à manifestação do órgão do Ministério Público de p. 113. Int. - ADV: THAÍS GOMES CANEVAZZI (OAB 412570/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPlanilha atualizada às fls. 812 (rito penhora) e fls. 813/815 (rito prisão). 1. Fls. 810: Ao exectuado, sobre contraproposta; 2. Fls. 810: Ao cartório, certifique-se sobre cumprimento do mandado de pagamento de fls. 808, juntando-se extrato BB depósito judicial.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006641-73.2024.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Thaís Gomes Canevazzi - Vistos. Esclareço, inicialmente, que inobstante tenha sido proferida anteriormente, a decisão de fls. 301 apenas foi liberada nos autos digitais nesta data em virtude do sigilo que acoberta decisões que determinam bloqueio de valores, e por isso não foi analisado o pedido contido na petição de fls. 298. Pois bem. A pesquisa de ativos financeiros foi determinada por decisão proferida em 08/05/2025 (fls. 301), mantida sob sigilo para garantir a efetividade da medida constritiva determinada. Assim, considerando haver pesquisa em andamento, nada a deliberar, devendo ser aguardado o término do prazo ("teimosinha"). Intime-se. - ADV: THAÍS GOMES CANEVAZZI (OAB 412570/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2178776-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Borborema - Agravante: L. M. - Agravado: A. de G. M. - Interessado: M. V. G. M. (Menor) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por L. M. em face de A. de G. M. contra decisão que indeferiu gratuidade de justiça ao agravante, então autor na ação de divórcio c/c fixação de alimentos, guarda e regime de convivência em trâmite na origem (Fl. 172 Processo nº 1000340-46.2025.8.26.0067). Em síntese, alega a agravante ter comprovado que não possui condições de arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e eventuais honorários advocatícios sucumbenciais. Menciona que o patrimônio do ex-casal é composto por uma casa e dois veículos, perfazendo a quantia de aproximadamente R$462.867,00, que, por sua vez, não possui liquidez imediata. Afirma que possui como única fonte de renda seu salário de aproximadamente R$6.500,00. Relata ter sido obrigado a sair do lar conjugal em função de medida protetiva obtida pela agravada, passando a ter que lidar com novas despesas que prejudicaram muito sua condição financeira. Desta forma, requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para deferir-lhe gratuidade de justiça. É o relatório. Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Tais requisitos, contudo, não se encontram presentes nos autos. Verifica-se dos autos de origem que o agravante possui rendimentos líquidos mensais no valor de aproximadamente R$6.300,00, quantia superior ao teto de 3 salários-mínimos utilizados pela Defensoria Pública do Estado como critério para aferir a condição de necessitados dos que buscam a assistência da instituição. Ressalta-se ainda que inexiste comprovação de que parte possua despesas ordinárias em valor elevado ao ponto de comprometer sua renda, motivo pelo qual, ao menos em sede de cognição sumária, não é possível concluir que ela não possua condições financeiras para arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e eventuais honorários advocatícios sucumbenciais. Desta forma, ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo pleiteado. Em cumprimento ao artigo 98, §2º, do Código de Processo Civil, fixo ao agravante o prazo de 5 dias para que apresente em versões recentes os documentos abaixo-listados, dentre outros que comprovem sua alegado estado de hipossuficiência financeira: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho referente ao último contrato de trabalho e a página seguinte a esta. b) cópia do comprovante de renda mensal de salário, benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (corrente, poupança e investimento), dos últimos três meses. d) cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade, do período dos últimos três meses. e) cópia da última declaração do imposto de renda com respectivo recibo de entrega à Receita Federal. f) declaração de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e investimentos de sua titularidade, que deverá vir acompanhada de Pesquisa Registrato (Relatório de Contas e Relacionamento em Bancos - CCS). g) declaração de todos os bens imóveis e veículos automotores de sua propriedade, ou da inexistência destes, acompanhada, se houver, dos respectivos documentos comprobatórios da propriedade. Decorrido o prazo assinalado, tornem os autos conclusos para o julgamento do recurso, dispensada a intimação da parte adversa para a apresentação de contraminuta, diante de ausência de prejuízo. Intimem-se. - Magistrado(a) Débora Brandão - Advs: Thaís Gomes Canevazzi (OAB: 412570/SP) - Mirella Eliara Rueda (OAB: 293863/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJGO | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.