Antonio Vicente

Antonio Vicente

Número da OAB: OAB/SP 412599

📋 Resumo Completo

Dr(a). Antonio Vicente possui 30 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO VICENTE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) USUCAPIãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003760-65.2024.8.26.0664 (processo principal 1004517-76.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Antonio Vicente - José Luiz de Lima - Vistos. Realize buscas de informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada, junto à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do SISBAJUD, ficando deferido o pedido para reiteração da ordem por meio da repetição programada, por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: José Luiz de Lima; Valor atualizado: R$1.983,43 Positivo o bloqueio e não sendo valor irrisório que será desbloqueado, efetue-se a transferência de numerário da conta do(a) executado(a) para conta judicial, priorizando bloqueios realizados no Banco do Brasil, em seguida Santander e outros, liberando-se o excedente, se for o caso, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora. Com a comunicação, diga o(a) credor(a), para se manifestar quanto ao depósito. Para o caso de haver débito remanescente, o(a) exequente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias. Quanto mais, intime-se o(a) executado(a), na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), acerca da constrição e depósito judicial nestes autos de valores que integravam o saldo de sua conta e, querendo, no prazo de 15 dias, poderá oferecer impugnação, a qual deverá versar apenas sobre as matérias elencadas no artigo 525 do Código de Processo Civil. Desde já observo que não será necessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial. Com o oferecimento de impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Ao fim, com o resultado das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. (Pgs.80/83: Fica a parte executada intimada na pessoa de seu Advogado, do bloqueio sisbajud realizado nos autos, para caso queira, oferecer impugnação em 15 dias). - ADV: ANTONIO VICENTE (OAB 412599/SP), ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011200-11.2007.8.26.0664 (664.01.2007.011200) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Mayara Cristina Mendes e outros - Intimação do(a) requerente para providenciar a impressão e postagem/entrega do(s) ofício(s) expedido(s) a fls. 876, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANTONIO VICENTE (OAB 412599/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1501303-54.2023.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apelante: M. P. do E. de S. P. - Apelado: G. T. H. dos S. de P. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE AMEAÇA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME: 1. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO PELA PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE AMEAÇA, TIPIFICADO NO ARTIGO 147, CAPUT, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. O ADOLESCENTE, APÓS DESENTENDIMENTO COM SUA SOGRA E CONVIVENTE, RETORNOU AO LOCAL COM UM FACÃO, PROFERINDO AMEAÇAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A REPRESENTAÇÃO DEVE SER JULGADA PROCEDENTE, CONSIDERANDO AS PROVAS ROBUSTAS DO COMETIMENTO DO ATO INFRACIONAL DE AMEAÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. 4. A PALAVRA DA VÍTIMA, EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA, CORROBORADA POR DEPOIMENTOS E OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 5. O DEPOIMENTO DO POLICIAL MILITAR, PRESTADO EM JUÍZO, CONSTITUI MEIO DE PROVA IDÔNEO, NÃO HAVENDO DÚVIDA SOBRE SUA IMPARCIALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. RECURSO PROVIDO. 7. REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE COM APLICAÇÃO AO ADOLESCENTE DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE PELO PRAZO DE QUATRO MESES. TESE DE JULGAMENTO: 1. EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, A PALAVRA DA VÍTIMA TEM ESPECIAL RELEVÂNCIA QUANDO CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. 2. A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE É EFICAZ PARA A REABILITAÇÃO DO ADOLESCENTE.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO PENAL, ARTS. 147, CAPUT, E 70; ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ART. 112, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1500366-71.2024.8.26.0600; RELATOR (A): CAMARGO ARANHA FILHO, J. EM 13/05/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Antonio Vicente (OAB: 412599/SP) (Defensor Dativo) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000793-47.2024.8.26.0664 (processo principal 1004517-76.2023.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Laudineia Jose de Oliveira - José Luiz de Lima - Fls. 222: (Pela presente, fica o(a) advogado(a) da parte interessada intimado(a) para, em 05 dias: ( x ) apresentar valor total dívida atualizado, acompanhado do respectivo memorial de cálculo de forma discriminada; - ADV: ANTONIO CARLOS FRANCISCO (OAB 75538/SP), ANTONIO VICENTE (OAB 412599/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Antonio Vicente (OAB 412599/SP) Processo 1000478-02.2025.8.26.0297 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marilene Rodrigues - Fls. 53/60: para manifestação do requerente no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Aliria Durigan (OAB 127513/SP), Adriano Jose Carrijo (OAB 136725/SP), Antonio Vicente (OAB 412599/SP) Processo 0002487-22.2022.8.26.0664 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Educacional de Votuporanga - Exectda: Gabriela Aparecida dos Santos Alves - Vistos. Independentemente dos valores serem oriundos do labor do executado, o fato é que os valores bloqueados não atingem 40 salários-mínimos. O STJ determina que tais valores são impenhoráveis, estejam em poupança, conta-corrente ou outro investimento. "(...) Ademais, cabe referir que a proteção prevista no art. 833, X, do CPC não se dirige apenas ao saldo imobilizado emcaderneta de poupança,de modo que aimpenhorabilidadeaté o valor de 40 salários mínimos não faz distinção entrepoupança, contacorrente, fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda, segundo julgado da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça." V - O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." No mesmo sentido: (AgInt no AREsp n. 1.968.794/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/9/2022, DJe em 14/9/2022 e REsp n. 1.721.203/PB, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/2/2018, DJe em 2/8/2018). (STJ 2ª TURMA AgInt no ARESP nº. 2169474/RS, rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, j. 15.12.2022, DJ em 19.12.2022) No mais, são valores baixos e não comprovou o exequente qualquer ato de má-fé do devedor. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o levantamento de bloqueio incidente sobre quantia inferior a 40 salários mínimos depositada em conta-corrente da executada. Pretensão de reforma. Impenhorabilidade das quantias inferiores a 40 salários mínimos independentemente da natureza do depósito reconhecida pelo E. STJ. Indispensabilidade da quantia constrita para o sustento do devedor. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236036-57.2022.8.26.0000; Relator (a):Celina Dietrich Trigueiros; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO - BLOQUEIO "ON LINE" VERBAS PROVENIENTES DE VERBAS TRABALHISTAS DEPOSITADAS EM CADERNETA DE POUPANÇA - Pretensão de reforma da decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores Cabimento - Hipótese em que se verifica a impenhorabilidade absoluta dos valores bloqueados (CPC, art. 833, IV), pois as verbas trabalhistas não perderam seu caráter alimentar, sendo certo que o bloqueio foi realizado logo após o seu recebimento Impenhorabilidade, ainda, por força do art. 833, inciso X, do CPC Limite de quarenta salários-mínimos que pode ser considerado para outras aplicações financeiras, não se limitando à caderneta de poupança; admitindo-se, inclusive, aplicações em investimentos Precedentes do STJ RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2259287-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2023; Data de Registro: 10/01/2023) LIBERE-SE O VALOR BLOQUEADO. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Benedito Tonholo (OAB 84036/SP), Camila Regina Tonholo Balbino (OAB 334312/SP), Antonio Vicente (OAB 412599/SP) Processo 1002024-29.2024.8.26.0297 - Usucapião - Reqte: Sergio Aparecido Pires Ramires, Joseli Sanches Ramires - Reqdo: Dionéia de Toledo Castella - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação, a fim de DECLARAR o domínio das partes requerentes sobre o imóvel localizado na cidade de Pontalinda/SP, melhor descrito na exordial e nos documentos acostados aos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá de título para matrícula, oportunamente, após o trânsito em julgado desta, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Determino o encerramento da matrícula antiga do imóvel, com o reconhecimento da aquisição sobre a acessão e abertura de nova matrícula, com a atualização necessária. Sem condenação em verba honorária sucumbencial, pois não houve resistência ao pedido. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 20 de maio de 2025.
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