Fernando Braga Leite
Fernando Braga Leite
Número da OAB:
OAB/SP 412623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Braga Leite possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
FERNANDO BRAGA LEITE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
Guarda de Família (1)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031520-05.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Fernanda Ferraz Pesci - Maria Antonieta Furquim da Silveira dos Santos e outros - Vistos. Nos termos do § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, determino à requerida MARIA ANTONIETA FURQUIM DA SILVEIRA DOS SANTOS que comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, apresentando, no prazo de 10 (dez) dias, cópia de sua(s) carteira(s) profissional(is), hollerith(s), contracheque(s) ou declaração(ões) de imposto de renda, sem o que não lhe(s) será concedida a benesse. Sem prejuízo, determino à serventia que certifique se o ciclo citatório encontra-se completo. Dilig. Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP), FERNANDO BRAGA LEITE (OAB 412623/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018207-90.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Alexsandro Vieira Maragon - Auto Peças Vicentão Ltda. - Vistos. Trata-se de ação em que se discute a responsabilidade civil decorrente da alegada venda de bicos injetores não originais pela requerida, os quais teriam ocasionado calço hidráulico e consequente dano ao motor do veículo do autor. O laudo pericial de fls. 200/224, elaborado por profissional regularmente nomeado e compromissado, apresenta fundamentação técnica clara e responde aos quesitos formulados pelo juízo e pelas partes. Conclui-se que dos quatro bicos injetores apresentados para a perícia, dois são originais e se encontram em pleno funcionamento, enquanto os outros dois são não originais e apresentaram vazamento, circunstância tecnicamente compatível com a ocorrência de calço hidráulico. A análise pericial reconhece o nexo de causalidade entre o defeito nos injetores não originais e o dano alegado ao motor do veículo, especialmente por conta do excesso de combustível líquido nos cilindros, o que é coerente com os relatos técnicos constantes dos autos. O perito também apontou que, apesar da impossibilidade de perícia direta no veículo, os testes realizados nas peças apresentadas e os relatos técnicos analisados são suficientes para atestar a viabilidade do dano tal como descrito na inicial. A manifestação da requerida (fls. 235/241), embora detalhada, limita-se a levantar dúvidas sobre a origem dos injetores, sobre o estado das embalagens e sobre a ausência de inspeção no veículo. Contudo, não logra infirmar os fundamentos técnicos do laudo. Ressalte-se que a não realização da perícia direta no automóvel decorreu de sua alienação prévia pelo autor, fato que, embora possa limitar a abrangência da análise, não invalida a prova técnica produzida, especialmente diante da constatação objetiva do defeito nos injetores. Ademais, a pretensão da requerida de redistribuição do ônus da prova já foi apreciada nos autos, conforme decisão de fls. 144/145, não havendo elementos novos aptos a justificar sua revisão neste momento processual. No mais, ressalte-se que o perito respondeu de maneira justificada aos quesitos formulados, inclusive esclarecendo que a aparência das caixas apresentadas não evidenciava irregularidades e que não seria possível, com base nos elementos disponíveis, afirmar que os injetores foram adquiridos ou não junto à requerida, embora também não haja prova em sentido contrário. Dessa forma, homologo o laudo pericial de fls. 200/224 como prova técnica válida, salientando que eventuais questionamentos adicionais formulados pela requerida em sua manifestação deverão ser apreciados oportunamente em sede de sentença, à luz do conjunto probatório e da distribuição do ônus da prova já fixada. Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito nomeado, ADRIANO PIMENTA BARBOSA, CPF nº 325.765.868-05, no valor de R$ 5.900,00, conforme formulário de fls. 226, com crédito em conta bancária informada. Intimem-se. - ADV: FERNANDO BRAGA LEITE (OAB 412623/SP), RODRIGO BRAGA LEITE (OAB 419790/SP), ANA LUISA JUNQUEIRA FRANCO AIRES (OAB 205423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030008-66.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Gabrielle Barbosa Rogério - Vistos. Expeça-se carta de citação para o réu, no endereço fornecido pelo autor às fls.77. Int. - ADV: FERNANDO BRAGA LEITE (OAB 412623/SP), RODRIGO BRAGA LEITE (OAB 419790/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5002994-71.2022.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente EXEQUENTE: Y. S. D. N. REPRESENTANTE: A. D. N. L. S. Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDO BRAGA LEITE - SP412623, RODRIGO BRAGA LEITE - SP419790, Advogado do(a) REPRESENTANTE: RODRIGO BRAGA LEITE - SP419790 REU: C. E. F. -. C. Advogados do(a) REU: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS - SP455940 FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. SENTENÇA Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação, declaro extinta a execução, nos termos do arts. 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, combinados com o art. 52, caput, da Lei n.º 9.099/95. Ressalto que a parte Exequente comprovou o levantamento dos valores depositados, conforme id 347386027/anexo. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo, considerando a inexistência de valores pendentes de destinação, nos termos do art. 266 do Provimento CORE nº. 01/2020. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SãO VICENTE, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004122-79.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - E.A.S.C.C. - E.C.L. e outros - Vistos. Tendo em vista que não há comprovação de que a empresa STOP GO pertence ao executado, indefiro sua inclusão no polo passivo, excluindo-se o cadastro no SAJ. Liberem-se as peças sigilosas. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 368582/SP), IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR (OAB 368857/SP), FERNANDO BRAGA LEITE (OAB 412623/SP), RODRIGO BRAGA LEITE (OAB 419790/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001057-74.2025.8.26.0562/SP AUTOR : ANDERSON BERNARDO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : FERNANDO BRAGA LEITE (OAB SP412623) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRAGA LEITE (OAB SP419790) DESPACHO/DECISÃO 1 - O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2 - Diante da capacitação do CEJUSC para a realização de audiências por meio remoto, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como da disposição inserida no artigo 22, 2º da Lei nº 9.099/95, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de data para audiência de conciliação em ambiente remoto, bem como para a juntada aos autos do respectivo link de acesso às partes e patronos. Designada a data, tornem conclusos para prolação do despacho de citação. Int. Santos, 10 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031520-05.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Fernanda Ferraz Pesci - Maria Antonieta Furquim da Silveira dos Santos e outros - Certidão supra: Manifeste-se a parte requerente em réplica no prazo legal. - ADV: FERNANDO BRAGA LEITE (OAB 412623/SP), MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/SP)
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