Jean Carlos Miranda Alves

Jean Carlos Miranda Alves

Número da OAB: OAB/SP 412631

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jean Carlos Miranda Alves possui 68 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 68
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP, TRF3, TJGO
Nome: JEAN CARLOS MIRANDA ALVES

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6) AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - BAURU ATOrd 0011023-22.2019.5.15.0005 AUTOR: EDSON SOARES SILVA RÉU: RETT GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3bda8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, com fundamento no artigo 50 do Código Civil, combinado com o artigo 28, § 5º, do CDC, aplicável ao processo do trabalho em razão da similitude dos objetivos tutelares das normas trabalhistas e do consumidor, DESCONSIDERO a personalidade jurídica da executada RETT GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA e ATRIBUO aos sócios JOSE LUIS DE OLIVEIRA RETT e ANA PAULA LOPES RETT a responsabilidade subsidiária para o cumprimento da obrigação trabalhista executada. Intimem-se, devendo o exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, em 8 dias.  BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RETT GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000652-85.2025.8.26.0223/SP AUTOR : LUIZ FERNANDO BITTENCOURT PAES CARVALHO ADVOGADO(A) : JEAN CARLOS MIRANDA ALVES (OAB SP412631) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifica-se que não foi acostado aos autos comprovante de residência do(a) requerente, o qual, além de permitir a aferição da competência territorial do Juízo, trata-se de documento essencial à propositura da ação. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, junte a parte autora comprovante de endereço em nome próprio (conta de consumo de serviços prestados no endereço: conta de água, energia elétrica, gás, internet fixa, etc, com data de emissão de no máximo três meses ) e/ou justifique caso esse esteja em nome de terceiro, apresentando, por exemplo, contrato de aluguel ou certidão de casamento. Intime-se. Guarujá, 19 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000652-85.2025.8.26.0223 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guarujá na data de 17/07/2025.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 5555601-38.2025.8.09.0132Polo ativo: Gabriel Luiz ZontaPolo passivo: Karine V Alves - Km FerragensDECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu procurador para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando comprovante residencial recente (últimos três meses) e em nome próprio; se for o caso de locação de imóvel, contrato de locação; ou, se estiver em nome de terceiros (pai e mãe), deverá estar acompanhado de declaração, assinada de próprio punho pelo responsável pelo imóvel, acompanhada de documentos pessoais deste, sob pena de extinção do processo, nos termos dos artigos 319, II, 321, parágrafo único e 485, I, todos do Código de Processo Civil.Em igual prazo, deverá comprovar o pagamento das custas inicias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.Feita a emenda ou transcorrido o prazo assinalado, façam-me os autos conclusos.Expeça-se e proceda-se com o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente.  GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 02
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011019-05.2021.5.15.0008 AUTOR: FRANCILEIDE CRISTINA PRATAVIERA RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1501d9a proferido nos autos. DESPACHO As partes apresentaram cálculos de liquidação e a reclamante impugnou os cálculos da parte contrária. Face à divergência, nomeio perito contábil o sr. EDBERTO LUIS MIRANDA que deverá apresentar os cálculos de liquidação até 22/08/2025. Deverá ser observada a Súmula 368 do TST para apuração das contribuições previdenciárias. O arquivo de parâmetros do PJe-Calc “.pjc” deverá ser anexado com o laudo. As partes deverão se manifestar sobre o laudo contábil até 05/09/2025, sob pena de preclusão. Intimem-se. São Carlos, 18 de julho de 2025. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILEIDE CRISTINA PRATAVIERA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS ATOrd 0011019-05.2021.5.15.0008 AUTOR: FRANCILEIDE CRISTINA PRATAVIERA RÉU: LOJAS AMERICANAS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1501d9a proferido nos autos. DESPACHO As partes apresentaram cálculos de liquidação e a reclamante impugnou os cálculos da parte contrária. Face à divergência, nomeio perito contábil o sr. EDBERTO LUIS MIRANDA que deverá apresentar os cálculos de liquidação até 22/08/2025. Deverá ser observada a Súmula 368 do TST para apuração das contribuições previdenciárias. O arquivo de parâmetros do PJe-Calc “.pjc” deverá ser anexado com o laudo. As partes deverão se manifestar sobre o laudo contábil até 05/09/2025, sob pena de preclusão. Intimem-se. São Carlos, 18 de julho de 2025. FERNANDO LUCAS ULIANI MARTINS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 4ª CÂMARA Relator: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS AP 0220300-50.2004.5.15.0055 AGRAVANTE: ALESSANDRO CESAR FERNANDES AGRAVADO: FERNANDES & POLO LTDA - ME E OUTROS (3) Identificação   PROCESSO nº 0220300-50.2004.5.15.0055 4ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA) 2ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ AGRAVANTE: ALESSANDRO CESAR FERNANDES AGRAVADO: DINEUZA LIMA DE AZEVEDO AGRAVADO: FERNANDES & POLO LTDA. - ME AGRAVADO: LÍGIA MARIA POLO TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL JUIZ SENTENCIANTE: GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS       Ementa       Relatório   Caso em exame Agravo de petição interposto Alessandro Cesar Fernandes (2ª executada) contra decisão da 2ª Vara do Trabalho de Jaú (fls. 261/263), proferida pelo magistrado Gustavo Castro Picchi Martins, que julgou improcedentes os embargos à execução (fls. 248/254), mantendo a penhora incidente sobre os direitos do agravante relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 23.792 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, no bojo da ação trabalhista movida por Dineuza Lima de Azevedo.   Questão em discussão Há uma questão em discussão no apelo da 2ª executada (fls. 265/270): (i) saber se o imóvel objeto da constrição judicial é impenhorável por se tratar de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90, e se, diante disso, deveria ser levantada a penhora.   Admissibilidade Tempestivo, contraminuta nos autos (fls. 295/298), representação processual regular (fls. 246).         Fundamentação   RAZÕES DE DECIDIR Impenhorabilidade do bem de família O agravante sustenta que o imóvel de matrícula nº 23.792 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita seria impenhorável por se tratar de bem de família, alegando que o utiliza como sua residência, motivo pelo qual pleiteia a desconstituição da penhora com fundamento na Lei nº 8.009/90. Todavia, o reconhecimento da impenhorabilidade exige prova inequívoca de que o bem atende aos requisitos legais, ônus que incumbe ao executado. No caso concreto, o imóvel foi adquirido em 12/02/2016, ou seja, após o início da execução, em 14/10/2004, o que fragiliza a alegação de proteção legal. Ademais, não há nos autos qualquer documentação que comprove a destinação do bem como residência familiar, como contas de consumo ou certidões negativas de propriedade. A jurisprudência consolidada do TST exige prova robusta e idônea para afastar a constrição judicial sob a alegação de bem de família, sendo insuficiente a mera declaração do executado. O agravante também invoca a existência de contrato de alienação fiduciária com a Caixa Econômica Federal, reconhecendo que, em tais casos, a penhora recai apenas sobre os direitos aquisitivos do devedor. De fato, a alienação fiduciária delimita o objeto da penhora, mas não impede a constrição, que deve respeitar a prioridade do credor fiduciário. No que tange ao pedido de tutela antecipada, o agravante busca a suspensão do procedimento de alienação judicial por iniciativa particular, alegando risco de prejuízos financeiros, eventuais transtornos à Caixa Econômica Federal e a possibilidade de sua família ser privada da moradia. Não se vislumbra, contudo, a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, previstos no art. 300 do CPC. A probabilidade do direito não está demonstrada, diante da ausência de comprovação da impenhorabilidade do bem. Quanto ao alegado risco de dano, trata-se de consequência natural do prosseguimento da execução regularmente conduzida, não configurando perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ademais, a alienação judicial observará os trâmites legais, incluindo a preservação dos direitos da Caixa Econômica Federal, enquanto credora fiduciária, não havendo qualquer ilegalidade ou ameaça concreta aos interesses do agravante que justifique a medida pleiteada. Assim, não há respaldo para a concessão da tutela antecipada requerida, devendo ser mantido o regular prosseguimento da execução. Decisão mantida por seus próprios fundamentos.       Dispositivo   DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição de Alessandro Cesar Fernandes conhecido e desprovido. Custas na forma da lei.       Cabeçalho do acórdão       Acórdão   Em 08/07/2025, a 4ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo em sessão virtual, conforme disposto na Portaria GP nº 05/2023 deste E. TRT. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho MARI ANGELA PELEGRINI (Regimental) Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados Relator: Desembargador do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Desembargadora do Trabalho MARI ANGELA PELEGRINI Juíza do Trabalho CRISTIANE MONTENEGRO RONDELLI Convocada para compor quorum, consoante PROAD nºs 6998/2019 e 20212/2020, a Exma. Sra. Juíza Cristiane Montenegro Rondelli. Ministério Público do Trabalho (Ciente) ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.     Assinatura   CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS Desembargador Relator     Votos Revisores     CAMPINAS/SP, 15 de julho de 2025. ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO CESAR FERNANDES
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