Elisete Gonçalves Borges

Elisete Gonçalves Borges

Número da OAB: OAB/SP 412711

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elisete Gonçalves Borges possui 154 comunicações processuais, em 111 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 111
Total de Intimações: 154
Tribunais: TJMG, TJSP, TJPR, TRF3, TJDFT, TJSC, TRT15
Nome: ELISETE GONÇALVES BORGES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
154
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (48) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) ARROLAMENTO COMUM (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 154 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 1064067-09.2022.8.26.0576; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1064067-09.2022.8.26.0576; Assunto: Franquia; Apelante: Tatiana Pinheiro Fabrini; Advogado: Ronaldo Fenelon Santos Filho (OAB: 204724/SP); Advogado: Murilo Pedro Rosa (OAB: 364573/SP); Apelado: Zanetti Franchising Ltda - Me; Advogada: Elisete Gonçalves Borges (OAB: 412711/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1055845-52.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Samir Conde Trigo - - Evelin Borges de Almeida - A S de Oliveira Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Eireli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para CONDENAR a parte requerida: 1) na OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente na entrega definitiva da obra contratada, no prazo de 15 (quinze) dias; 2) ao PAGAMENTO de indenização por danos materiais/lucros cessantes dos valores despendidos pelos autores a título de aluguel, incluindo-se os locativos vencidos e vincendos até a efetiva entrega da obra pela ré, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária, desde cada desembolso, e juros de mora, a partir da citação; 3) ao REEMBOLSO aos autores dos juros de obra a partir do inadimplemento do prazo contratual, cobrados pela Caixa Econômica Federal, a serem apurados em liquidação de sentença, com correção monetária, desde cada desembolso, e juros de mora, a partir da citação; 4) ao PAGAMENTO da multa contratual prevista no art.43-A , § 2º, da Lei 4.591 /64, acrescido pela Lei do Distrato, fixada em 1% sobre os valores pago por mês deatraso, a ser calculada em liquidação de sentença, com correção monetária e juros de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência recíproca, arcarão as partes com as custas e despesas processuais que deram causa, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 2º, e artigo 86 do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.I.C. São José do Rio Preto, 08 de julho de 2025. - ADV: FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), ELISETE GONÇALVES BORGES (OAB 412711/SP), FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP), FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025776-32.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alexandre Silva de Oliveira - 16 - Assim, considerando que o contrato de parceria não se insere no âmbito de competência das Varas Especializadas, conforme entendimento do Colendo Grupo Especial da Seção do Direito Privado, aliado ao fato de que um dos objetivos da Resolução nº 877/2022 foi o de replicar integralmente em primeiro grau de jurisdição a competência das Câmaras Empresariais do E. Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 66, inciso II, do Código de Processo Civil, suscito conflito de competência. 17 - Determino a suspensão do processo, aguardando-se decisão quanto ao Conflito de Competência. 18 - Oficie-se à C. Câmara Especial do E. TJSP. 19 - Cumpra-se com urgência. 20 - Intime(m)-se. - ADV: ELISETE GONÇALVES BORGES (OAB 412711/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017464-67.2025.8.26.0576 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - B.Z.S. - Vistos. Antes de proceder à análise da inicial e da manifestação de fls. 16/20, abra-se nova vita ao Ministério Público para que se manifeste quanto à competência deste juízo, tendo em vista o somatório das penas privativas de liberdade dos crimes narrados na inicial (art. 138, CP - pena máxima de 02 anos; art.139, CP - pena máxima de 01 ano; art. 140 - causa de aumento). Int. - ADV: ELISETE GONÇALVES BORGES (OAB 412711/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002348-02.2024.8.26.0664 (processo principal 1004764-91.2022.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Kleber Henrique da Silva Junior - A S de Oliveira Incorporação de Empreendimentos Imobiliários Eireli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DUANY KAINE JESUS DOS SANTOS (OAB 389145/SP), ELISETE GONÇALVES BORGES (OAB 412711/SP), RENAN AUGUSTO RODRIGUES NEVES (OAB 487233/SP), MURILO FAUSTINO FERREIRA (OAB 381093/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028180-56.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Marca - Savério & Portilho Comércio de Piscinas Ltda - Vistos. Nos termos do Art. 3º da Resolução 877/2022 do Tribunal de Justiça de São Paulo, remetam-se para a Vara Empresarial de São Jose do Rio Preto com nossas homenagens. Int. - ADV: ELISETE GONÇALVES BORGES (OAB 412711/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198171-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Itaú Unibanco Holding S/A - Agravado: MARCIO AUGUSTO ALVES - Interessado: Bruno Zanetti dos Santos - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido da exequente para que o executado indicasse o paradeiro do veículo penhorado a fim de que seja possibilitada a expedição de mandado de busca e apreensão, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Insurge-se a agravante alegando a possibilidade de requerer ou determinar a intimação do devedor para indicar o paradeiro do bem de sua propriedade, sob pena de multa, eis que a inadimplência ocorre desde 03/11/2023. Vislumbram-se os requisitos autorizadores da concessão da liminar. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a seguinte decisão: "Vistos. Indefiro o pedido de fl. 46. O artigo 4º do Decreto-Lei 911/69 estabelece que "se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva (...)". Não há obrigação da devedora de indicar a localização do bem dado em garantia muito menos de um terceiro interessado que sequer faz parte da lide. Ao revés, cabe ao credor diligenciar no sentido de aferir o paradeiro do veículo para executar sua garantia ou, caso deseje, converter a ação em execução.(...)" Data venia do entendimento diverso, o recurso comporta provimento. Com efeito, cinge-se a controvérsia à possibilidade de impor ao requerido, ora agravado, o dever de informar a localização do veículo de propriedade banco autor, para possibilitar a prática de atos voltados à alienação da coisa. Pretende a exequente impor ao executado agravado o dever de informar o paradeiro do veículo, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Isso porque a indicação exata da localização do veículo penhorado decorre de cooperação do executado, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil. Assim, o executado deve ser intimado para informar, pronta e efetivamente, o paradeiro do veículo penhorado para possibilitar o cumprimento do mandado de busca e apreensão, que, frise-se, arrasta-se desde 03/11/2023. Com isso, afasta-se o dever de busca do exequente, porquanto cabe ao titular do veículo esclarecer o paradeiro do bem e, consequentemente, viabilizar a prática de atos processuais voltados à alienação da coisa para saldar a dívida em execução. Confira-se jurisprudência nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação cominatória. Direito de vizinhança. Cumprimento definitivo de sentença. Decisão que indefere pedidos do exequente para que o executado informe a localização de seu veículo penhorado, assim como seja imposta restrição de circulação ao bem constrito. Inconformismo da parte exequente. Reconhecimento da obrigação do executado de informar o paradeiro do veículo constrito. Dever de cooperação reconhecido. Omissão que deverá ensejar aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Artigo 774 do Código de Processo Civil. Bloqueio de livre circulação do veículo. Restrição imposta em razão do comportamento do executado que tentou alienar o bem a terceiro. Medida que não se mostra excessiva nem contraria o princípio da menor onerosidade da execução, considerando o atraso da marcha processual ao longo dos últimos meses. Bloqueio de livre circulação do veículo por meio do sistema Renajud mostra-se, ao menos em tese, eficaz para possibilitar a preservação da coisa e assegurar a efetividade da execução. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192550-85.2023.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2024; Data de Registro: 23/01/2024)"(gn) "AGRAVO DE INSTRUMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Decisão que determinou ao agravante que indique a localização atual e exata do veículo (...), sob pena de se caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito ao arbitramento de multa. Insurgência do devedor/agravante que busca reconhecimento da conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação de consignação em pagamento por ele proposta, determinando-se a suspensão deste processo, além de não ser compelido a localizar o veículo, para que haja cumprimento da medida liminar. Conexão entre ações não reconhecida. Ação de consignação em pagamento sentenciada com declaração de quitação de apenas uma parcela do contrato de alienação fiduciária. Liminar mantida. Violação aos princípios da boa-fé processual e da cooperação. Devedor fiduciante que se nega a cooperar com o Poder Judiciário, deixando de indicar o paradeiro do veículo que garante o financiamento. Ato atentatório à dignidade da Justiça. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2255786-45.2022.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itupeva - Vara Única; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023)"(gn) Ademais, caso o executado deixe de indicar o paradeiro do veículo penhorado, causando mais embaraços à efetivação das decisões judiciais, constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774 do Código de Processo Civil, e resultará na imposição de multa a ser arbitrada pelo D. Juízo "a quo", caso necessária. Verificam-se, assim, os pressupostos do art. 1.019, inciso I, c.c. art. 300, do Código de Processo Civil, ficando reformada a r. decisão agravada, intimando-se a requerida a indicar o paradeiro do veículo no prazo de cinco (5) dias, sob pena de multa de ato atentatório no montante de 20% do valor atualizado do débito por dia de atraso, limitado, inicialmente a R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventual reanálise em caso de descumprimento. Defiro, portanto, a liminar requerida. Processe-se o agravo COM efeito ativo. Comunique-se o MM. Juízo a quo do teor desta decisão. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Celina Dietrich Trigueiros - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Elisete Gonçalves Borges (OAB: 412711/SP) - 5º andar
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