Elton Rodrigo De Almeida
Elton Rodrigo De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 412712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELTON RODRIGO DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500413-07.2025.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - I.M.R. - Vistos. Oficie-se à Guarda Municipal solicitando diligências no telefone (19) 9 9940-1401, bem como nos endereços Rua Ângelo Utinetti, nº 775, Jardim Jandira, Porto Ferreira/SP e Rua Antônio Voltareli, fundos, Jardim Modelo, Porto Ferreira/SP, visado localizar a vítima Idângela da Silva, RG 27372148 - SP, CPF 16746432840, filha de Idalina da Silva Scarparo, natural de Porto Ferreira - SP, nacida no dia 03/12/1976. Em sendo localizada, providencie a expedição de mandado de intimação no endereço indicado para a audiência designada para o dia 22/9/2025, às 15h40min. Negativas as diligências da guarda municipal ou do Oficial de Justiça, manifeste-se novamente o Ministério Público. No mais, decreto a revelia do réu Ivan Monteiro Rosa, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, tendo em vista que mudou de endereço sem comunicar o Juízo (fls. 131), o que llhe competia. Anote-se. Aguarde-se a audiência já designada. Cópia deste despacho, assinada digitalmente, serve de ofício. Int. - ADV: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000417-04.2025.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Davi da Silva Carneiro - Vistos. 1) Diante da documentação apresentada, concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2) A audiência de conciliação ou de mediação é uma forma de solucionar conflitos de forma rápida e eficaz, fazendo com que não haja aglomeração de processos no Judiciário, visando a resolução de conflitos entre as partes, com o objetivo da autocomposição, encerrando-se ali o litígio acerca da matéria discutida. Decerto, o instituto da conciliação vem crescendo ano a ano, surgindo como o meio mais eficaz de resolução de conflitos. O desenvolvimento deste método, na justiça brasileira, passou a ser o meio mais viável para a promoção da justiça e da pacificação social entre as partes. Inserido no rol das técnicas de soluções de conflitos, a conciliação é um método usado para solucionar desavenças mais simples, ou restritas, tendo um conciliador ativo, neutro e imparcial à lide. É um método célere, eficaz, econômico, pacífico e justo, na medida em que as próprias partes entram em comum acordo, não havendo perdedor, além do restabelecimento das relações sociais envolvidas no conflito. Objetivando a arte do diálogo, sua função primordial é a harmonização social, que consequentemente é rompida quando há um conflito de interesses. Assim, cria-se o ambiente conciliatório possibilitando às partes um espaço de iguais oportunidades de manifestação, falarem e serem ouvidas, além de exporem suas possibilidades e reais condições. Diante disso e considerando-se que, nos termos do artigo 3º, § 3º, do novo Código de Processo Civil, "a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial", mantenho a determinação de realização de audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Da mesma forma, o inciso V do artigo 139 do CPC dispõe que incumbe ao juiz "promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais". As partes deverão comparecer à audiência munidas de propostas firmes e concretas para viabilizar a conciliação. Nada impede (e tudo aconselha) que os contatos entre as partes sejam feitos até mesmo antes da audiência (recomenda-se que sendo a parte pessoa jurídica, participe da sessão de conciliação representante legal com poderes para transigir). Intime-se. Porto Ferreira, 30 de junho de 2025. - ADV: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JOEL MARCELO GRIGOLETO (OAB 247721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000417-04.2025.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região - Davi da Silva Carneiro - Certifico e dou fé que foi designada sessão de conciliação/mediação para o dia 08 de agosto de 2025, às 10 horas, a ser realizada em modalidade híbrida (presencial e virtual), podendo as partes comparecerem presencialmente neste CEJUSC - Porto Ferreira ou acessarem através da ferramenta Microsoft Teams, mediante link de acesso, que será oportunamente disponibilizado nos autos e enviado aos endereços eletrônicos informados. O manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams pode ser acessado através do link "http://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualTeamsSessoesVrtuaisPublicoExterno.pdf?d=1590762656610". As partes e seus respectivos patronos, se houver, devem estar munidos de documentos de identificação com foto. Nada Mais. Porto Ferreira, 01 de julho de 2025. Eu, ___, Letícia Perondi Costa, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), JOEL MARCELO GRIGOLETO (OAB 247721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003290-11.2024.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Talita Tognoli e outro - Vistos. Inicialmente, diante do contido na parte final da petição de págs. 153/155 e na petição de págs. 188/189, por vislumbrar a possibilidade de conciliação entre as partes e tendo em vista que a conciliação deve ser estimulada a qualquer tempo, conforme disposição dos artigos 3º, § 3º, e 139, V, ambos do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que forneçam os seus endereços de e-mail, assim como dos seus patronos, a fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual. Prazo: 05 (cinco) dias. Com a informação, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação/mediação por videoconferência, com brevidade. As partes e seus patronos serão intimados da data da sessão virtual designada, receberão o link de acesso e todas as instruções para participação nos e-mails/telefones informados. Realizada a sessão de conciliação, com ou sem acordo, será devido o valor da remuneração do conciliador, nos termos da Resolução nº 809/2019, de 20/03/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, assegurando-se a isenção àqueles que são beneficiários da gratuidade de justiça. Faculto às partes e ao conciliador a decisão acerca do valor e prazo para pagamento da remuneração, devendo a quantia ser depositada na conta corrente do conciliador, cujos dados bancários serão informados diretamente às partes, devendo tal informação constar do termo de audiência. Intime(m)-se. Cumpra-se, com celeridade. - ADV: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001349-26.2024.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.D.L. - G.S. - Manifeste-se o requerente, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que de direito, tendo em vista a Certidão do Oficial de Justiça juntada aos autos com Cumprimento Negativo. - ADV: JAMIL BORELLI FADER (OAB 67947/SP), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500413-07.2025.8.26.0472 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - I.M.R. - [NOTA DE CARTÓRIO] Intima-se o i. defensor de que foi encaminhado por e-mail no dia 23/06/2025 o link para a audiência do dia 22/09/2025, conforme comprovante de folhas 120. - ADV: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001349-26.2024.8.26.0472 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.B.D.L. - G.S. - Intimam-se as partes, por seus patronos, acerca da designação da perícia médica, designada para o dia 25 de julho de 2025, às 10h10, no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, localizado na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, CEP 13088-901, Cidade Judiciária - Campinas/SP, a ser realizada pela perita Dra. Luciana Cury, para que tomem ciência. - ADV: JAMIL BORELLI FADER (OAB 67947/SP), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000107-49.2024.8.26.0472 (processo principal 1002220-27.2022.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ricardo Aloisio Gomes dos Santos Lopes da Silva - Vistos. 1.) Tendo em vista a ausência de impugnação (fls.124), fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. Com a comprovação da transferência dos valores em conta judicial (fls.90), determino expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico do depósito judicial de fl. 90, em favor do(a) exequente, devendo a parte interessada apresentar previamente o Formulário de Levantamento Eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.) No mais, aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento e oferecimento de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, diante do teor da decisão de fls.70/75, item 1 e intimação as fls.123, certificando-se oportunamente. 3.) Efetivado o pagamento e decorrido o prazo do executado, o que será certificado, intime-se a parte Exequente, na pessoa de seu patrono, para nova manifestação nos autos, indicando bens livres e passíveis de penhora de propriedade do executado, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, devendo instruir seu pedido, com nova planilha de cálculo do débito, deduzindo o valor levantado e apontando o saldo devedor remanescente. Int e dil. - ADV: ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000672-59.2025.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.C. - J.M.P. - Em complementação à intimação de fls.255, ficam as partes intimadas acerca da resposta do ofício, pelo Conselho Tutelar, às fls. 259/260. - ADV: LIA RAICHER (OAB 359912/SP), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002518-48.2024.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elton Rodrigo de Almeida - Ebazar.com.br LTDA - ME - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, com resolução de mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR o requerido ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em reativar e normalizar o uso da plataforma e aplicativos Mercado Livre ao requerente, no prazo de 30 (trinta) dias.; CONDENAR o requerido ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente em revogar a suspensão do direito de compra do autor, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Em caso de descumprimento da obrigação, fixo multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitado, por ora, ao valor global de R$10.000,00 (dez mil reais). Sem custas e despesas processuais, assim como de honorários advocatícios, de acordo com a Lei 9.099/95. Em caso de recurso, a ser interposto no prazo de 10 dias (úteis) e, necessariamente, por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção: Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 373/2023 (D.J.E de 07/06/2023, pág. 04, republicado em 14/06/2023, pág.11), consta-se o inteiro teor do item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, na redação conferida pelo Comunicado CG 449/2024 (DJE de 04/07/2024) e do disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs.14/17), com a seguinte redação: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; quando se tratar de execução de título extrajudicial, a taxa judiciária de ingresso corresponderá a 2%, para os processos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1% para processos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o mínimo de 5 UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) Ainda, somente em caso de interposição de recurso e Audiência de Conciliação realizada por Conciliador/Mediador, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador, em conta bancária indicada no próprio Termo de Audiência de Conciliação, nos termos do Comunicado CG 545/2024 (D.J.E de 09/08/2024, pág.04), valor este que também é considerado como despesa processual, juntando o comprovante nos autos. Tal recolhimento deverá ocorrer dentro do prazo de 48 horas do protocolo de interposição do recurso inominado, sem nova intimação, devendo a parte observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção. Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 5, Lei nº 9.099/95). Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo e sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Ferreira, 26 de junho de 2025. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), ELTON RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 412712/SP)
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