Flavia Teodoro Da Silva
Flavia Teodoro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 412720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavia Teodoro Da Silva possui 24 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMT
Nome:
FLAVIA TEODORO DA SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
MONITóRIA (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000850-44.2023.8.26.0456/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Érica Magro - Vistos. A questão central refere-se à determinação do valor limite para expedição de RPV em face do Município de Narandiba/SP. O art. 100, §§3º e 4º, da Constituição Federal autoriza cada ente federativo a estabelecer, por lei própria, valores distintos para RPV segundo suas diferentes capacidades econômicas. Conforme documento de fl. 85, a Lei Municipal nº 1.056/2004 estabeleceu o limite de 10 (dez) salários-mínimos para expedição de RPV no Município de Narandiba/SP. Já o documento de fl. 62, citado pela parte requerente, embora mencione 30 (trinta) salários-mínimos como teto para requisição de RPV em referido município, claramente apresenta apontamento genérico baseado no teto estadual vez que ausente referência a legislação específica de Narandiba/SP no campo apropriado. Prevalece, portanto, a Lei Municipal nº 1.056/2004, que fixou limite específico de 10 (dez) salários-mínimos, sobre a informação genérica que não indica base legal municipal específica. Superando o valor da condenação o limite municipal de 10 (dez) salários-mínimos, impõe-se a expedição de precatório, razão pela qual INDEFIRO o processamento do presente incidente e determino a sua baixa, devendo a parte interessada promover novo incidente. À vista do Comunicado DEPRE nº 394/2015, esclarece-se que os requerimentos de expedição de Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico (sendo um incidente para cada beneficiário/verba), mediante protocolo digital no Portal E-SAJ, utilizando-se a funcionalidade "petição intermediária" de 1º grau, categoria "incidente processual", com a seleção da classe correspondente, a saber: "precatório" ou "RPV", conforme o caso. Eventuais petições protocoladas fora da forma indicada não serão processadas. O procedimento a ser seguido pelo advogado está detalhado no site do TJSP (Aba Cidadão/Precatórios/Orientação para os Advogados/Peticionamento de Incidente) ou no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. Frisa-se que a elaboração e o processamento dos Precatórios e RPVs deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como os Comunicados DEPRE nº 02/2014 e nº 01/2015, que regulamentam os procedimentos administrativos e documentais pertinentes. Caso seja identificada qualquer inconsistência nos dados fornecidos pela parte credora tais como divergência no CPF/CNPJ, ausência de dados bancários válidos, omissão de informações exigidas nos termos de declaração ou incompatibilidade entre o valor requisitado e o constante nos autos , a petição será indeferida e, por consequência, não será expedido o respectivo Precatório ou RPV. Após o correto peticionamento eletrônico nos moldes acima descritos, deverá a parte credora informar nos presentes autos o cumprimento da providência, a fim de que a serventia possa conferir o expediente e dar regular seguimento ao procedimento de expedição. Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). Portanto, caso a parte entenda que a verba objeto do crédito não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá expressamente indicar tal circunstância no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, especificamente no item destinado à isenção ou não incidência tributária. A simples menção à natureza indenizatória do crédito, sem a correspondente declaração no campo apropriado, não é suficiente para afastar a retenção fiscal. Do mesmo modo, tratando-se de verbas enquadradas no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a parte deverá informar tal enquadramento no campo específico do Termo de Declaração do E-SAJ, indicando, ainda, o número de meses de referência correspondentes, a fim de se evitar retenções indevidas ou cálculo equivocado do tributo. Int. - ADV: FLAVIA TEODORO DA SILVA (OAB 412720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006924-29.2024.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marcia Franciele de Camargo Oliveira e outro - À exequente: Cópia extraída dos embargos à execução às fls. 112/113. - ADV: FLAVIA TEODORO DA SILVA (OAB 412720/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004385-61.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Elizete Felix dos Santos - Banco Bradesco S.A. - Ao executado: recolher as custas judiciais no valor de R$185,10, no prazo de sessenta dias, através guia DARE-SP, Código 230-6(distribuição) e apresentar o recolhimento, sob pena de inscrição em dívida ativa, Fazenda Estadual, nos termos do r. despacho: intime-se a parte vencida/requerida para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, da taxa judiciária nos moldes do §5º do Artigo 1098 do CNSCGJ, a seguir transcrito: §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FLAVIA TEODORO DA SILVA (OAB 412720/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001135-32.2025.8.26.0047 (processo principal 1002508-52.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Flavia Teodoro da Silva - - Thiago Medeiros Caron - Comercio Varejista de Artigos Esportivos - Vistos. Considerando que houve o deferimento do levantamento do valor depositado às fls. 39-40 nos autos do incidente de cumprimento de sentença n.º 0006852-59.2024.8.26.0047, digam os exequentes se dão por satisfeita a execução. Int. - ADV: THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FLAVIA TEODORO DA SILVA (OAB 412720/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003082-75.2023.8.26.0047 - Monitória - Pagamento - Renato da Silva Rosa 36354310874 - Vistos. Fls. 120/123: Defiro nova tentativa de citação (via mandado), conforme requerido. Int. Assis, 04 de julho de 2025. - ADV: FLAVIA TEODORO DA SILVA (OAB 412720/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001135-32.2025.8.26.0047 (processo principal 1002508-52.2023.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Flavia Teodoro da Silva - - Thiago Medeiros Caron - Comercio Varejista de Artigos Esportivos - Vistos. Pela derradeira vez, deverá o executado apresentar nos autos seu estatuto social, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da ineficácia dos atos processuais praticados. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FLAVIA TEODORO DA SILVA (OAB 412720/SP), THIAGO MEDEIROS CARON (OAB 273016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000744-60.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nathalia Caroline Gomes - Manifeste-se o (a) autor (a), no prazo de 10 (dez) dias, quanto à não citação do (a) requerido (a), dando andamento válido ao processo, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: FLAVIA TEODORO DA SILVA (OAB 412720/SP)
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