Gabriel Da Silva Vieira
Gabriel Da Silva Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 412721
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Da Silva Vieira possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
GABRIEL DA SILVA VIEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033992-23.2023.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.A. - A.S.E.A. - Vistos. Passo a sanear o feito, em conformidade ao disposto no artigo 357 e seguintes do CPC. Inexistem preliminares a apreciar. Estão presentes as condições da ação. As partes que litigam neste processo são os pretensos protagonistas da obrigação alimentar. A parte autora é parte legítima ativa, enquanto o réu ostenta a qualidade de parte legítima passiva. Estão todos regularmente representados, ostentando capacidade postulatória e de estar em juízo. A petição inicial é apta, vale dizer, apresenta os elementos substanciais do artigo 319 e não ostenta os defeitos do artigo 330, ambos do Código de Processo Civil. Inexistindo nulidades a enfrentar, dou o feito por saneado. Com a maioridade, o dever de sustento não mais decorre do poder familiar, mas sim do dever de solidariedade entre parentes, nos termos previstos no artigo 1.694 do CC: "Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação (grifo nosso). § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada." Desta forma, a necessidade em perceber alimentos para atender as despesas decorrentes de sua instrução/educação/mantença, não são mais presumidas e deverão ser efetivamente comprovadas. De outro vértice, comprovada a necessidade de que os postula, há de se verificar a possibilidade do alimentante em prestar os alimentos à prole maior de idade, sem que isso inviabilize a mantença de quem os presta. Nesse passo, fixo como pontos controvertidos: a necessidade do requerente, vez que atingida a maioridade, bem como a possibilidade do requerido em pagar a quantia postulada. Com o escopo de elucidação dos pontos controvertidos, a meu ver, a prova pertinente à formação da convicção judicial é a documental, que pode retratar, com fidelidade, a situação financeira das partes. Assim, para elucidação dos pontos controvertidos defiro as seguintes provas documentais postuladas pela parte autora (fls. 327/328) e pelo Ministério Público (fls. 357): 1. Ofício à empresa a IT Operations Manager, para que informe se o alimentante permanece prestando serviços para a empresa e, nessa hipótese, a sua atual remuneração ou se o vínculo foi encerrado, qual a data do desligamento; 2. Pesquisa via SISBAJUD (extratos das movimentações bancárias e aplicações dos ultimos 06 meses); RENAJUD e INFOJUD (as duas ultimas declarações encaminhadas), em nome tanto do alimentante quanto da pessoa jurídica por ele constituída (CNPJ nº 49.538.331/0001-79 - ACAITERIAJARDIM GUANABARA LTDA - fls. 166/167); 3. PREVJUD em nome do alimentante. A par disso, deverá o requerente, em quinze dias, informar nos autos, detalhadamente, no que consistem as suas atuais despesas, comprovando-as documentalmente, trazendo, inclusive, declaração de matrícula em estabelecimento de ensino superior. Dou por encerrada a instrução probatória, salvo no que concerne à juntada de novos documentos, ora requisitados. Com as respostas das diligências acima, dê-se vista às partes. Int. - ADV: LAURA JUNQUEIRA HERENY (OAB 348349/SP), GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB 412721/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010395-14.2020.5.15.0097 AUTOR: ANALICE PEREIRA DE JESUS RÉU: LAU RESTAURANTE TIPICO JAPONES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c81337 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Oficie-se ao 1º CRI de Jundiaí para o cancelamento do registro da penhora na matrícula do imóvel 43.240, sem o pagamento dos emolumentos, tendo em vista que referido registro decorreu de determinação judicial, isento de recolhimento nos termos do art. 9º, I, da Lei 11.331/2002 c/c art. 7º, da Lei 6.830/80. Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta secretaria e com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício a ser encaminhado via malote digital. Id 5013c8d: dê-se ciência à executada. JUNDIAI/SP, 04 de julho de 2025 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAU RESTAURANTE TIPICO JAPONES LTDA - ESTANDISLAU DE ALMEIDA SANTANA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010395-14.2020.5.15.0097 AUTOR: ANALICE PEREIRA DE JESUS RÉU: LAU RESTAURANTE TIPICO JAPONES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c81337 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ DESPACHO Oficie-se ao 1º CRI de Jundiaí para o cancelamento do registro da penhora na matrícula do imóvel 43.240, sem o pagamento dos emolumentos, tendo em vista que referido registro decorreu de determinação judicial, isento de recolhimento nos termos do art. 9º, I, da Lei 11.331/2002 c/c art. 7º, da Lei 6.830/80. Considerando o elevado número de processos em tramitação nesta secretaria e com amparo nos princípios da economia e celeridade processuais, cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício a ser encaminhado via malote digital. Id 5013c8d: dê-se ciência à executada. JUNDIAI/SP, 04 de julho de 2025 WALKIRIA APARECIDA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANALICE PEREIRA DE JESUS
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004213-70.2024.8.26.0655 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edivaldo Nunes da Silva Junior - 1 - Recebo a emenda às primeiras declarações. Trata-se de ação de Inventário que seguirá o rito de arrolamento, previsto no artigo 659, do Código de Processo Civil, considerando a partilha amigável celebrada entre partes capazes. 2 - Nomeio EDIVALDO NUNES DA SILVA JÚNIOR inventariante, independentemente de compromisso, deferindo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. 3 - Venham aos autos, no prazo de 30 ( trinta ) dias: a) declaração de herdeiros e bens do espólio, bem como o plano de partilha amigável; b) prova da qualidade de herdeiros e sua representação; c) certidão negativa de débitos municipais referente ao bem imóvel inventariado e federais em nome do falecido; d) matrícula atualizada do bem imóvel objeto da partilha; e) comprovante de protocolo do procedimento relativo ao ITCMD; 4 - Comprovado o cumprimento do item "e" acima, expeça-se ofício ao Posto Fiscal para manifestação acerca da regularidade do ITCMD. Instrua-se o ofício com senha do processo. 5 - Depois, aguarde-se manifestação da Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo para expedição do formal de partilha. Proceda a serventia a realização de pesquisa Sisbajud para apurar os saldos bancários da de cujus. Int. - ADV: GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB 412721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004621-71.2020.8.26.0309 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.T.O.M. - Vistos. Ciente da certidão de fls. 891. Havendo interesse de incapaz, promova-se vista ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP), GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB 412721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009168-69.2023.8.26.0309 (processo principal 1000732-75.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.V.S.R.G. - M.P.L. - Vistos. Por primeiro, manifeste-se o executado (fls. 2355/2361). Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: AMIR GOMES MAZLOUM (OAB 276966/SP), BENEDITA DO CARMO MEDEIROS (OAB 121789/SP), GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB 412721/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011518-81.2021.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - R.D.S. - Anderson Saltorato - Alessandra Saltorato - Helio Saltorato - K.O.S. - Intimação ao inventariante que o alvará e o Formal de Partilha foram expedidos e estão disponíveis através do Sistema Informatizado SAJ para encaminhamento. - ADV: FLAVIA MALUF FERREIRA CASARIN (OAB 193900/SP), FLAVIA MALUF FERREIRA CASARIN (OAB 193900/SP), CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB 241414/SP), CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB 241414/SP), DÉBORA CALISTO DE SOUZA MACIEL (OAB 420387/SP), CRISTIANE LEONARDI VARAGO (OAB 241414/SP), FLAVIA MALUF FERREIRA CASARIN (OAB 193900/SP), GABRIEL DA SILVA VIEIRA (OAB 412721/SP)
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